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Mudança de nível sem defesa (passagem direta para o doutorado)

Descrição

Conforme Regimento Geral da Pós-Graduação (PG) stricto sensu: 

Art. 63. Será permitida a passagem direta para o doutorado de discente matriculado em curso de mestrado, sem a necessidade de se submeter a um processo seletivo específico, mediante aprovação do colegiado do programa de pós-graduação.

Os critérios à passagem de nível definidos pelo regulamento geral de PG é permitido no PPGEC e está formalizado pela Deliberação nº 04/2024-PPGEC – Passagem direta de nível.

§ 1° Para ter direito à solicitação definida no caput deste artigo, a UFSM define que o discente deverá ter:
I – anuência do(a) orientador(a);
II – cursado no mínimo 12 (doze) meses e no máximo 18 (dezoito) meses; e,
III – concluído todos os créditos exigíveis ao curso, e;
IV – atender aos requisitos de excelência acadêmica.

Uma vez aprovada a passagem direta, o(a) discente será matriculado(a) no doutorado, e manterá as 2 (duas) matrículas até a aprovação na defesa de dissertação, no prazo concedido.

Quando da passagem direta do mestrado para doutorado, o curso passa a ter a duração mínima de 36 (trinta e seis) meses e máxima de 60 (sessenta) meses, computado a partir do ingresso no mestrado.

Informações também em: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/servicos/mudanca-de-nivel-sem-defesa-passagem-direta-para-o-doutorado

Público Alvo
Discentes de mestrado matriculados no PPGEC.