Ao aluno que não obtiver a frequência mínima de 75% da carga horária programada para disciplina ou atividade, será Reprovado por Frequência.
O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo professor responsável, em razão do desempenho relativo do discente em provas, pesquisas, seminários, trabalhos individuais ou coletivos e outros, sendo atribuído um dos seguintes conceitos. O conceito igual ou inferior a “C” equivale a NA (Não Aprovado).
A (10,0 a 9,1);
A- (9,0 a 8,1);
B (8,0 a 7,1);
B- (7,0 a 6,1);
C (6,0 a 5,1); C- (5,0 a 4,1); D (4,0 a 3,1); D- (3,0 a 2,1); E (2,0 a 1,1); E- (1,0 a 0,0).
Às disciplinas que não forem computadas na média ponderada, serão atribuídos os seguintes conceitos especiais:
I – AP (Aprovado);
II – NA (Não Aprovado);
III – R (Reprovado por Frequência, com peso zero);
IV – I (Situação Incompleta, situação “I”).
A situação “I” significa trabalho incompleto e será atribuída somente quando não houver possibilidade de registro no mesmo semestre letivo, não podendo ultrapassar o semestre letivo subsequente, e que será comprovado por uma das seguintes situações:
I – tratamento de saúde;
II – licença gestante;
III – suspensão de registro por irregularidade administrativa; e
Os casos omissos serão decididos em comum acordo entre o Colegiado do Programa e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
O candidato reprovado na defesa do exame de qualificação, da dissertação e da tese, poderá ter, a critério da comissão examinadora, até seis meses para submeter-se à uma única nova defesa, devendo o discente manter o vínculo mediante matrícula em EDT ou EDD.