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Doutorado – Instruções

O curso de Doutorado Acadêmico em Engenharia Civil da UFSM tem a duração de 48 meses (8 semestres), tendo o prazo mínimo de conclusão de 24 meses.
Os assuntos estão na sequência alfabética com exceção do primeiro item, e tem o objetivo de colaborar com informações ao aluno para a realização do curso.
Para cada assunto haverá mais informações clicando no link disponibilizado, assim, como os documentos que fazem parte do assunto. Ainda, poderá acessar estes e outros assuntos no Menu Serviços.

Outras informações que não constem neste informativo, devem entrar em contato com a secretaria do PPGEC pelo e-mail: ppgec@ufsm.br

Para a obtenção do grau de Doutor em Engenharia Civil, é necessário o aluno:

  • Ter cursado o mínimo de 36 créditos em disciplinas;
  • Ser aprovado na Prova de Qualificação de Doutorado;
  • Ser aprovado no Teste de Suficiência/Proficiência em língua inglesa e outra entre, espanhol, alemão, italiano e francês;
  • Ser aprovado na defesa da tese final do curso;
  • Entregar o trabalho final (tese) de acordo com critérios da UFSM.

Os(As) discentes de pós-graduação da UFSM podem solicitar os afastamentos ou licenças das atividades acadêmicas de acordo com as condições de amparo acadêmico previstas no Guia Acadêmico da UFSM e no Regulamento Geral da Pós-Graduação.

São três, as situações:
1 – Afastamento por até 5 dias;
2 – Regime de Exercícios Domiciliares para Afastamento Superior a 5 dias;
3 – Licença Maternidade, Paternidade ou Tratamento de Saúde com suspensão da contagem de prazo de conclusão de curso.

Mais informações em: Afastamentos e Licenças de Discente da Pós-Graduação (Saúde/gestante/paternidade)

O aluno de doutorado poderá solicitar o aproveitamento ou a dispensa de disciplinas já cursadas no mestrado, ou ainda, na UFSM como aluno especial e ou regular, ou em outras instituições de ensino superior, ao critério do Colegiado do programa.

Disciplinas cursadas em outros cursos e instituições, ou cursadas a mais de 5 anos, serão analisadas primeiramente pelo orientador do aluno solicitante.

Não há limite máximo de aproveitamento, contudo, fica a critério do orientador e do colegiado do PPGEC autorizar o aproveitamento da disciplina.

Mais informações, documentos e tutorial em: Aproveitamento e Dispensa de Disciplinas.

Bolsa de estudo é uma prestação pecuniária atribuída ao estudante por entidades publicas ou privadas a fim de financiar as atividades de estudos ou ao desenvolvimento de um trabalho de pesquisa.

A distribuição das bolsas de estudos no PPGEC segue as diretrizes regidas pela Capes pela Portaria nº 76/2010, que regulamenta o programa de Demanda Social, estando os critérios de seleção, distribuição e cancelamento de bolsa regidos pelo Regulamento Interno do PPGEC e pela Resolução 001/2016/PPGEC.

O aluno deverá informar ao seu orientador a disponibilidade em receber bolsa de estudos.

As bolsas de estudos são distribuídas anualmente no mês de março ou conforme a disponibilidade de cotas.

Em caso de não conclusão do curso, o bolsista deverá restituir à CAPES o valor recebido em mensalidades.

Mais Informações, critérios e documentos em: Bolsa de Estudos

O cancelamento de Curso é o desligamento permanente do aluno de algum curso da UFSM; ou seja, a perda de vínculo.

O cancelamento de curso serve para que o aluno se desligue do curso ou da UFSM e possa, por exemplo, assumir uma vaga em outra Universidade pública, em caso de aprovação. Conforme a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, é proibido ao estudante assumir duas vagas em cursos de universidades públicas.

ATENÇÃO: Não é possível reverter o Cancelamento de Curso. Para reingressar no Curso, é necessária aprovação em nova seleção, a qual dará direito a outro número de matrícula na UFSM.

Para cancelamento do curso acessar: Cancelamento de Curso

Todo aluno poderá ter um coorientador, com o título de Doutor, que contribuirá com a orientação do discente dentro da sua área de conhecimento.

O coorientador compete colaborar com a pesquisa do discente, interagindo com o orientador, no planejamento inicial, na implementação e/ou na redação da dissertação ou tese e dos artigos científicos resultantes dos trabalhos finais. Sendo escolhido de comum acordo com o orientando.

O coorientador poderá ser um professor ou não, devendo ter o título de Doutor, podendo ser interno ou externo ao PPGEC e à UFSM. A indicação do coorientador deverá ser aprovado pelo colegiado do programa e após deverá constar no plano de estudos do aluno.

Ao coorientador não compete avaliar o aluno na defesa final, porém, poderá, por indicação do orientador estar na condição de presidente da comissão no lugar do orientador.

Mais informações, documentos e tutorial em: Coorientação de Dissertações e Teses

A TESE deve constituir-se em um trabalho próprio, inédito, encerrando uma contribuição relevante para a área do conhecimento.

A estrutura e apresentação da TESE deve respeitar o manual de elaboração da MDT da UFSM –MDT 2021 – Manual de Dissertações e Teses da UFSM

Na defesa de tese, a Comissão Examinadora apreciará, principalmente, a capacidade revelada pelo candidato em conduzir a defesa de seu trabalho, e em avaliar criticamente os resultados de seu trabalho teórico e experimental.

A banca examinadora da tese será composta pelo orientador do aluno e mais quatro examinadores, doutores, com pelo dois deles externo à UFSM. Ainda, deverá contar com dois examinadors suplentes e, caso tenha, coorientador.

Quando o orientador e coorientador estiverem presentes na comissão examinadora de defesa de dissertação ou tese  esta comissão contará com mais um membro efetivo, e o coorientador não participará da atribuição do conceito final.

A presidência dos trabalhos na comissão examinadora será exercida pelo professor orientador. Na impossibilidade de participação do professor orientador, o coorientador poderá presidir os trabalhos de defesa.

Na impossibilidade de participação do orientador e do coorientador na substituição, o orientador deverá comunicar oficialmente à coordenação do programa, indicando os motivos e sugerindo o seu substituto. O professor indicado deverá ter a aprovação do colegiado do programa para presidir os trabalhos de presidente na defesa de tese.

A prova de defesa de Tese realizar-se-á em local público, organizado e divulgado à Comunidade pelo Discente e Coordenação do PPGEC. Caso o assunto tenha caráter sigiloso deverá ser requerido antecipadamente.

Mais informações em: Defesas – Dissertação e Tese

O estágio de docência é uma atividade curricular para discentes de pós-graduação que se apresenta como disciplina denominada “Docência Orientada”, sendo definida como a participação de discente de pós-graduação em atividades de ensino na educação superior da UFSM, servindo para a complementação da formação pedagógica dos pós-graduandos.

Para a docência orientada o aluno deverá após conversar com seu orientador, montar um plano de trabalho de docência em uma disciplina de graduação e matricular-se em APG305 ou APG306 (Docência Orientada III e IV).

No PPGEC a matrícula de docência orientada ocorre sempre no período de ajuste de matrículas pela secretaria.

Para integralização curricular cada matrícula em docência orientada equivale a 15 horas (um crédito), o doutorando poderá totalizar até três créditos em docência no mesmo ou diferentes semestres.

Mais informações, documentos e tutorial em: Docência Orientada

O aluno de mestrado deverá cursar o mínimo de 24 créditos em disciplinas. Na UFSM, cada crédito corresponde a 15 horas. Exemplo: disciplina de 45 horas = 3 créditos.

As datas de matrículas são propostas pelo Calendário Acadêmico da UFSM. A secretaria do PPGEC divulga o período de matrículas e as disciplinas ofertadas com as instruções no site do PPGEC e nas Redes Sociais.

O horário das disciplinas no PPGEC está disponível no Menu Superior – HORÁRIOS em nosso site. A ementa da disciplina, o programa e a bibliografia encontram-se no site no ícone INFORMAÇÕES CURRICULARES.

Para manter o vínculo regular com o curso, o aluno deverá estar matriculado e cursando pelo menos uma disciplina. Aos alunos, que já tenham cursado todos os créditos, devem manter o vínculo mediante a matrícula em EDD001- Elaboração de Dissertação/Tese.

Mais informações em: Matrícula em Disciplinas e Créditos

O discente de pós-graduação poderá cursar disciplinas ofertadas por outros cursos de pós-graduação da UFSM, sempre visando o bom desenvolvimento de sua Dissertação/Tese. 

A matrícula extracurricular acontece de acordo com as datas estipuladas no Calendário Acadêmico da UFSM, e divulgada no site e redes sociais.

Para solicitar a matrícula extracurricular o aluno entrega na secretaria do PPGEC ou envia ao e-mail ppgec@ufsm.br, o formulário Solicitação de Matrícula Extracurricular, preenchido e assinado pelo aluno e seu orientador. Disciplinas em programas de pós-graduação diferentes devem ser solicitadas em formulários separados. 

Mais informações em: Matrícula Extracurricular

O aluno deverá ter a frequência mínima de 75% da carga horária programada para disciplina ou atividade, o não cumprimento acarretará na Reprovado por Frequência.

O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo professor responsável, em razão do desempenho relativo do discente em provas, pesquisas, seminários, trabalhos individuais ou coletivos e outros, sendo atribuído um dos seguintes conceitos.

As avaliação são dadas por conceitos: A, A-, B, B-, C, C-, D, D-, E, E-. O conceito igual ou inferior a “C” equivale a NA (Não Aprovado).

Mais informações em: Notas de Avaliação e Frequência

Clique AQUI e será direcionado para o Menu Horizontal Serviços -> Pesquisa com Seres Humanos

O plano de estudos é o conjunto organizado de disciplinas curriculares que o aluno pretende cursar no decorrer do curso.
Deve ser desenvolvido pelo discente e será proposto pelo orientador, em comum acordo com o aluno, levando-se em conta a natureza de sua pesquisa.

O plano de estudos deverá ser elaborado pelo Portal do Aluno no primeiro semestre do curso, o aluno que não o fizer, ficará impossibilitado de efetuar a matrícula para o segundo semestre de curso.

Mais informações e o tutorial em: PLANO DE ESTUDOS

O aluno de doutorado poderá requerer a prorrogação de prazo para efetuar a defesa da tese.

O prazo de 48 meses poderá ser prorrogado por até 6 meses para alunos bolsistas e não-bolsistas, mediante solicitação justificada do professor orientador. Contudo, a aprovação do Colegiado do PPGEC definirá o prazo.

Para a defesa da qualificação de doutorado o prazo de prorrogação será de (03) três meses.

Mais informações, documentos e tutorial em: Prorrogação de Prazo de Defesa.

A Qualificação para o Doutorado constará da apresentação pelo discente do seu projeto de Tese a uma Comissão Examinadora e tem o objetivo de avaliar e qualificar o projeto de pesquisa, bem como a capacidade do doutorando em sua consecução, e serão avaliados, a sua originalidade, os resultados parciais quando disponíveis, a competência e o potencial do discente para conduzir pesquisas inovadoras, criatividade na área de estudo, e seus conhecimentos gerais de ciência e pesquisa.

O prazo máximo para a realização é de vinte e quatro (24) meses, contados a partir da matrícula inicial no doutorado. Podendo ser prorrogado por até três meses com a aprovação do colegiado.

Mais informações em: Qualificação de Doutorado

O aluno de Doutorado deverá, obrigatoriamente, comprovar a suficiência em língua Inglesa e outra entre: Francês, Alemão, Espanhol ou Italiano.

Os testes de suficiência e ou proficiência em línguas estrangeiras de instituições diferentes da UFSM deverão constar em seus certificados ou atestados a situação “Aprovado” para ter validação, mesmo que a nota atingida seja a nota mínima usada para aprovação dos testes realizados pela UFSM. 

O teste de suficiência é válido para aferir a habilidade de leitura em língua estrangeira, não equivale a uma disciplina nem soma créditos cursados, portanto, não deverá ser lançado no plano de estudos.

Mais informações, documentos e tutorial em: Teste de Suficiência/Proficiência em Língua Estrangeira.

É permitida a substituição de um Docente Permanente por outro na orientação de um discente, desde que as justificativas sejam aprovadas pelo Colegiado do PPGEC, conforme requisitos gerais definidos no Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da UFSM.

Não é permitida a troca de orientação com troca de linha de pesquisa.

A substituição de orientação deve ser solicitada formalmente por requerimento (sem modelo padrão) ao Colegiado do PPGEC, justificando os motivos da troca de orientação. A solicitação deverá ser assinada pelo aluno requerente, orientador atual e provável orientador.

O Colegiado irá analisar e emitirá um parecer deferindo ou indeferindo a solicitação. As partes serão avisadas por e-mail da decisão do colegiado. Caso seja autorizada a substituição da orientação, o aluno deverá efetuar a alteração no Plano de Estudos.