Poderá ser concedido diárias e passagens a/à alunos(as) e docentes do Programa para a realização de viagens para atividades de trabalho em campo, participação em eventos, participação de examinadores externos em bancas de defesas e outras situações que estejam de acordo com a PORTARIA Nº 156/2014 – PROAP/CAPES e PORTARIA 2.227/2019-MEC.
As diárias compreendem despesas de alimentação, locomoção e hospedagem, e não devem ultrapassar a quantidade de dias da viagem para qualquer tipo de proposto e serão de acordo com o autorizado pela coordenação do programa.
O formulário com a solicitação deve ser enviado para lançamento com pelo menos 20 dias antes do início da viagem. Não há a possibilidade de qualquer restituição de valor de atividades já ocorridas.
PARA SOLICITAR:
A solicitação e envio da documentação, assim como os documentos para a prestação de contas devem ser enviadas (arquivos separados e PDF legível), ao e-mail do programa e são:
– Requerimento de pagamento de diárias internacionais para discente.
– Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens (preenchido e assinado);
– Autorização de Desconto em Folha – PROAP/CAPES ou Autorização de Desconto em Folha – Edital 50;
– Folder do evento;
– Aceite do trabalho;
– Conversão feita no sítio do Banco Central.
A prestação de contas da viagem deverá ocorrer em até (15) quinze contados da conclusão da missão, em que o requerente (proposto) deverá enviar para o e-mail do curso os seguintes documentos:
– Relatório de viagem assinado, quando discente, pelo(a) orientador(a);
– Notas fiscais de alimentação ou hospedagem (no local e período informado), pelo menos uma ao dia;
– Certificado de apresentação/participação de trabalho em eventos, congressos, seminários, etc;
– Documentos que comprovem o meio de transporte;
– Cartão de embarque (apenas quando houver pagamento de passagens aéreas pela UFSM);
– Documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, como atas de reunião, certificados e outros;
– Havendo a necessidade, outros documentos poderão ser solicitados para comprovar a atividade.
Atenção:
– Alguma documentação em desacordo ou incompleta, será devolvida para correção ou complementação.
– Havendo a necessidade, qualquer outro documento poderá ser solicitado.
– A secretaria do programa dará o andamento, após comunicará ao solicitante o valor liberado e as instruções para a prestação de contas.
– Para passagens aéreas o requerente receberá o voucher pelo e-mail informado na solicitação.
O Núcleo de Apoio Administrativo-Financeiro da PRPGP (NAAO) será responsável por supervisionar as solicitações.
A não prestação de contas pelo requisitante irá impossibilitar novas solicitações.