Poderá ser concedido diárias e passagens a/à alunos(as) e docentes do Programa para a realização de viagens para atividades de trabalho em campo, participação em eventos, participação de examinadores externos em bancas de defesas e outras situações que estejam de acordo com a PORTARIA Nº 156/2014 – PROAP/CAPES e PORTARIA 2.227/2019-MEC.
As diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais são efetuadas via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) e podem ser concedidas a servidores da instituição e de outros poderes e esferas e convidados, colaboradores eventuais e a não-servidores. No Âmbito da UFSM, a Portaria Nº 97.572/2020/UFSM, dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço.
- Caracteriza-se por “proposto” aquele que fará a utilização do recurso e que se responsabiliza pela fidelidade das informações fornecidas.
- O artigo 2º da Portaria UFSM Nº 97.572/20, define que em “todas as viagens, no interesse da Administração, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, deverão ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado”;
- Tanto as solicitações de afastamento dentro do território nacional quanto fora do país deverão ser incluídas no Portal de Recursos Humanos com o mínimo de 30 dias de antecedência ao ínício do afastamento;
- É proibido novas viagens via SCDP estando o proposto com prestação de contas pendente;
- As solicitações de deslocamento que se iniciarem na sexta-feira, bem como as que incluem sábados, domingos e feriados deverão ser expressamente justificadas, realizando-se com estrita finalidade pública.
A ajuda de custo, tipos e valores a serem liberados serão de acordo com os recursos disponíveis e de acordo com os critérios de cada programa de PG. As solicitações efetuadas por alunos(as) devem ser autorizadas pelos seus/suas orientadores(as) e podem compreendem:
– passagens aéreas ou diárias via SCDP, ou ambos; ou
– passagens rodoviárias (via convênios firmados pela instituição); ou
– transporte da UFSM.
As diárias compreendem despesas de alimentação, locomoção e hospedagem, e não devem ultrapassar a quantidade de dias da viagem para qualquer tipo de proposto. Para alunos e demais pessoas externas, as diárias são de acordo com o liberado pela coordenação.
O formulário com a solicitação deve ser enviado para lançamento com pelo menos 30 dias antes do início da viagem quando houver a emissão de passagens aéreas, e mínimo de 5 dias quando for somente diárias.
Não há a possibilidade de qualquer restituição de valor de atividades já ocorridas.
PARA SOLICITAR:
A solicitação e envio da documentação, assim como os documentos para a prestação de contas devem ser enviadas (arquivos separados e PDF legível), ao e-mail do programa e são:
1) Documentos padrão para TODOS OS TIPOS que envolvam diárias e passagens são obrigatórios:
-> Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens (preenchido e assinado);
-> Quando aluno(a): Autorização de Desconto em Folha – PROAP/CAPES ou Autorização de Desconto em Folha – Edital 50;
-> Docentes: Portaria de afastamento.
Quando for viagem internacional de discentes, deverá ser enviado também o Requerimento de pagamento de diárias internacionais para discente.
2) A seguir os documentos obrigatórios para cada TIPO de atividade:
I – Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens (preenchido e assinado, quando aluno(a) também assinado pelo(a) orientador(a));
II – Folder ou página do evento, contendo data, local e programação;
III – Aceite do trabalho e trabalho, quando for apresentar trabalhos; e ainda
Quando alunos(as): Quando aluno(a): Autorização de Desconto em Folha – PROAP/CAPES ou Autorização de Desconto em Folha – Edital 50 (assinada pelo(a) orientador(a));
Quando docentes: Portaria de afastamento.
A prestação de contas da viagem deverá ocorrer em até (5) cinco dias nas viagens nacionais e até (30) dias nas viagens internacionais, contados da conclusão da missão, em que o requerente (proposto) deverá enviar para o e-mail do curso os seguintes documentos:
– Relatório de viagem assinado, quando docente também deverá ser assinado pelo(a) coordenador(a) do PPG e quando discente, pelo(a) orientador(a);
– Notas fiscais de alimentação ou hospedagem (no local e período informado), pelo menos uma ao dia;
– Certificado de apresentação/participação de trabalho em eventos, congressos, seminários, etc;
– Cartão de embarque (apenas quando houver pagamento de passagens aéreas pela UFSM);
– Documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, como atas de reunião, certificados e outros;
– Havendo a necessidade, outros documentos poderão ser solicitados para comprovar a atividade.
I – Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens (preenchido e assinado, quando aluno também assinado pelo(a) orientador(a));
II – Folder ou página do evento, contendo data, local e programação; e ainda
Quando aluno(a): Autorização de Desconto em Folha – PROAP/CAPES ou Autorização de Desconto em Folha – Edital 50 (assinada pelo(a) orientador(a));
Quando docentes: Portaria de afastamento.
Aviso – O curso deverá ter aderência à linha de pesquisa ou a projeto de pesquisa que o docente ou aluno(a) que requer o recurso.
A prestação de contas da viagem deverá ocorrer em até (5) cinco dias nas viagens nacionais e até (30) dias nas viagens internacionais, contados da conclusão da missão, em que o requerente (proposto) deverá enviar para o e-mail do curso os seguintes documentos:
– Relatório de viagem assinado, quando docente também deverá ser assinado pelo coordenador do PPG e quando discente, pelo(a) orientador(a);
– Notas fiscais de alimentação ou hospedagem (no local e período informado), pelo menos uma ao dia;
– Certificado de participação;
– Cartão de embarque (apenas quando houver pagamento de passagens aéreas pela UFSM);
– Documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, como atas de reunião, certificados e outros;
– Havendo a necessidade, outros documentos poderão ser solicitados para comprovar a atividade.
I – Portaria de designação como banca examinadora da defesa.
II – Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens (preenchido e assinado pelo(a) coordenador(a) do PPG)
A prestação de contas da viagem deverá ocorrer em até (5) cinco dias nas viagens nacionais e até (30) dias nas viagens internacionais, contados da conclusão da missão, em que o requerente (proposto) deverá enviar para o e-mail do curso os seguintes documentos:
– Relatório de viagem assinado, quando docente também deverá ser assinado pelo(a) coordenador(a) do PPG e quando discente, pelo(a) orientador(a)
– Notas fiscais de alimentação ou hospedagem (no local e período informado), pelo menos uma ao dia;
– Ata da defesa assinada pela banca examinadora;
– Cartão de embarque (apenas quando houver pagamento de passagens aéreas pela UFSM);
– Documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, como atas de reunião, certificados e outros;
– Havendo a necessidade, outros documentos poderão ser solicitados para comprovar a atividade.
I – Portaria de designação como banca examinadora da defesa.
II – Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens (preenchido e assinado pelo(a) coordenador(a) do PPG)
A prestação de contas da viagem deverá ocorrer em até (5) cinco dias nas viagens nacionais e até (30) dias nas viagens internacionais, contados da conclusão da missão, em que o requerente (proposto) deverá enviar para o e-mail do curso os seguintes documentos:
– Relatório de viagem assinado, quando docente também deverá ser assinado pelo(a) coordenador(a) do PPG e quando discente, pelo(a) orientador(a)
– Notas fiscais de alimentação ou hospedagem (no local e período informado), pelo menos uma ao dia;
– Ata da defesa assinada pela banca examinadora;
– Cartão de embarque (apenas quando houver pagamento de passagens aéreas pela UFSM);
– Documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, como atas de reunião, certificados e outros;
– Havendo a necessidade, outros documentos poderão ser solicitados para comprovar a atividade.
Ver também Atividades de Pesquisa em Campo.
I – Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens (preenchido e assinado, quando aluno(a) também assinado pelo(a) orientador(a));
II – Projeto de pesquisa (gerar relatório) emitido pelo Portal de Projetos da UFSM que conste o nome do requerente do recurso;
III – Convite ou ciência (ofício, memorando, e-mail, etc, quando a atividade for em outra IES); e ainda
Quando aluno(a): Autorização de Desconto em Folha – PROAP/CAPES ou Autorização de Desconto em Folha – Edital 50 (assinada pelo orientador);
Quando docentes: Portaria de afastamento.
A prestação de contas da viagem deverá ocorrer em até (5) cinco dias nas viagens nacionais e até (30) dias nas viagens internacionais, contados da conclusão da missão, em que o requerente (proposto) deverá enviar para o e-mail do curso os seguintes documentos:
– Relatório de viagem assinado, quando docente também deverá ser assinado pelo(a) coordenador(a) do PPG e quando discente, pelo(a) orientador(a);
– Notas fiscais de alimentação ou hospedagem (no local e período informado), pelo menos uma ao dia;
– Declaração ou atestado para visitas técnicas e de campo à instituições e/ou empresas;
– Cartão de embarque (apenas quando houver pagamento de passagens aéreas pela UFSM);
– Documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, como atas de reunião, certificados e outros;
– Havendo a necessidade, outros documentos poderão ser solicitados para comprovar a atividade.
I – Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens (preenchido e assinado, quando aluno também assinado pelo(a) orientador(a));
II – Convite da instituição (ofício, memorando, e-mail, etc);
III – Externos – convite emitido por PPG da UFSM; e ainda
Quando aluno(a): Autorização de Desconto em Folha – PROAP/CAPES ou Autorização de Desconto em Folha – Edital 50 (assinada pelo orientador);
Quando docentes: Portaria de afastamento.
A prestação de contas da viagem deverá ocorrer em até (5) cinco dias nas viagens nacionais e até (30) dias nas viagens internacionais, contados da conclusão da missão, em que o requerente (proposto) deverá enviar para o e-mail do curso os seguintes documentos:
– Relatório de viagem assinado, quando docente também deverá ser assinado pelo(a) coordenador(a) do PPG e quando discente, pelo(a) orientador(a)
– Notas fiscais de alimentação ou hospedagem (no local e período informado), pelo menos uma ao dia;
– Declaração ou atestado para visitas técnicas e de campo à instituições e/ou empresas;
– Cartão de embarque (apenas quando houver pagamento de passagens aéreas pela UFSM);
– Documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, como atas de reunião, certificados e outros;
– Havendo a necessidade, outros documentos poderão ser solicitados para comprovar a atividade.
I – Convite do PPG (ofício, memorando, e-mail, oferta da disciplina, etc);
II – Solicitação de Diárias e Passagens (preenchido e assinado), deve conter a justificativa e cronograma de atividades detalhado do(a) convidado(a), incluindo os dados da oferta da disciplina que irá participar.
A prestação de contas da viagem deverá ocorrer em até (5) cinco dias nas viagens nacionais e até (30) dias nas viagens internacionais, contados da conclusão da missão, em que o requerente (proposto) deverá enviar para o e-mail do curso os seguintes documentos:
– Relatório de viagem assinado, quando docente também deverá ser assinado pelo(a) coordenador(a) do PPG e quando discente, pelo(a) orientador(a);
– Notas fiscais de alimentação ou hospedagem (no local e período informado), pelo menos uma ao dia;
– Declaração ou atestado;
– Cartão de embarque (apenas quando houver pagamento de passagens aéreas pela UFSM);
– Documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, como atas de reunião, certificados e outros;
– Havendo a necessidade, outros documentos poderão ser solicitados para comprovar a atividade.
Atenção:
– Alguma documentação em desacordo ou incompleta, será devolvida para correção ou complementação.
– Havendo a necessidade, qualquer outro documento poderá ser solicitado.
– A secretaria do programa dará o andamento, após comunicará ao solicitante o valor liberado e as instruções para a prestação de contas.
– Para passagens aéreas o requerente receberá o voucher pelo e-mail informado na solicitação.
O Núcleo de Apoio Administrativo-Financeiro da PRPGP (NAAO) será responsável por supervisionar as solicitações.
A EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS ocorre somente via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP.
A não prestação de contas pelo requisitante irá impossibilitar novas solicitações.