Seguindo as diretrizes do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM os processos de Defesa Dissertação e Tese devem ocorrer da seguinte forma:
01 – Instalação dos trabalhos pelo(a) presidente da comissão examinadora e apresentação dos membros da respectiva comissão;
02 – Chamada do(a) candidato(a) pelo(a) presidente da comissão examinadora, enunciando o nome completo e o título do trabalho, concedendo a palavra ao(à) candidato(a) que terá o tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos para fazer a apresentação do trabalho;
04 – Após, o(a) presidente da comissão concede a palavra a cada um(a) dos(as) membros(as) da banca examinadora para a arguição ao(à) candidato(a) por até 30 (trinta) minutos, e este(a) disporá, no mínimo, de igual tempo para responder aos questionamentos.
05 – Poderá, em comum acordo, ocorrer a arguição em forma de diálogo, computando-se o tempo de até 60 (sessenta) minutos para a arguição de cada examinador(a) e resposta do(a) candidato(a).
06 – Concluída a etapa de arguição, a comissão examinadora fará a atribuição do resultado final em local privado, na sequência divulgando ao(a) discente e a comunidade interessada. Será atribuído conceito “Aprovado(a)” ou “Não Aprovado(a)” e registrado na ata de defesa.
07 – A aprovação deverá ser por maioria simples dos membros da comissão examinadora. Estando a banca constituída de um número par de membros(as), e ocorrer empate no resultado da avaliação, o resultado final deverá ser computado excluindo-se o voto do(a) orientador(a).
08- A banca examinadora poderá conceder o prazo de até 60 dias para o(a) candidato(a) efetuar as modificações sugeridas pela comissão examinadora e efetuar a entrega final do trabalho;
09 – O(A) candidato(a) reprovado(a) poderá ter, a critério da banca examinadora, até 6 (seis) meses para se submeter a uma única nova defesa da dissertação ou tese. Em caso de segunda reprovação na defesa de dissertação ou tese, o(a) discente será desligado do programa.
10 – Finalizada a sessão, o(a) presidente procede à leitura pública da ata, com proclamação final, declinando o nome do candidato, o título do trabalho defendido e o julgamento, a seguir encerra os trabalhos.
Sobre a ata da Defesa:
Deverá constar na ata da defesa, também, se for o caso, o novo título do trabalho e no campo Declaração, a forma de participação do examinadores(as), presencial e/ou videoconferência ou híbrida, e o que se julgar necessário relatar.
As assinaturas podem ocorrer:
1- Assinatura via PEN – homologação de atas;
2- Assinatura via GOV.BR;
3- Assinatura eletrônica certificada pela ICP-Brasil (por exemplo: via TOKEN);
4- Assinatura eletrônica que utiliza certificação emitida pela instituição de ensino superior/pesquisa à qual o(a) membro(a) da banca está vinculado;
5- Assinatura análoga ao GOV.BR, emitida pelo país de origem dos(as) membros(as) estrangeiros(as) das bancas; ou
6- Assinatura de próprio punho, aceita excepcionalmente apenas para estrangeiros(as), desde que sejam feitas antes das assinaturas eletrônicas. Neste caso, entende-se que a assinatura do presidente da banca certifica esta assinatura.
Após assinada por todos os membros da banca examinadora, a ata da defesa deverá ser enviada a secretaria administrativo do programa que fará o acompanhamento da entrega final do trabalho e dará a continuidade à tramitação e titulação do(a) aluno(a).
Em caso de não aprovação ou alteração da data da defesa de qualificação, a secretaria deverá ser comunicada da nova data que ocorrerá a defesa para a alteração na documentação da defesa.
Atenção -> Não serão aceitas:
– Assinaturas com a utilização de colagem (da assinatura ou do GOV.BR).
– Assinaturas de próprio punho de membros(as) não estrangeiros.
– Impressão de documentos com assinatura eletrônica e subsequente digitalização para inserção no processo.
– Edições da ata após a assinatura eletrônica, que resultem na perda de validade da assinatura.
Seguindo as diretrizes do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM os processos de Defesa de Exame de Qualificação devem ocorrer da seguinte forma:
01 – Instalação dos trabalhos pelo(a) presidente da comissão examinadora e apresentação dos membros da respectiva comissão;
02 – Chamada do(a) candidato(a) pelo(a) presidente da comissão examinadora, enunciando o nome completo e o título do trabalho, concedendo a palavra ao(à) candidato(a) que terá o tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos para fazer a apresentação do trabalho;
04 – Após, o(a) presidente da comissão concede a palavra a cada um(a) dos(as) membros(as) da banca examinadora para a arguição ao(à) candidato(a) por até 30 (trinta) minutos, e este(a) disporá, no mínimo, de igual tempo para responder aos questionamentos.
05 – Poderá, em comum acordo, ocorrer a arguição em forma de diálogo, computando-se o tempo de até 60 (sessenta) minutos para a arguição de cada examinador(a) e resposta do(a) candidato(a).
06 – Concluída a etapa de arguição, a comissão examinadora fará a atribuição do resultado final em local privado, na sequência divulgando ao(a) discente e a comunidade interessada. Será atribuído conceito “Aprovado(a)” ou “Não Aprovado(a)” e registrado na ata de defesa.
07 – A aprovação deverá ser por maioria simples dos membros da comissão examinadora. Estando a banca constituída de um número par de membros(as), e ocorrer empate no resultado da avaliação, o resultado final deverá ser computado excluindo-se o voto do(a) orientador(a).
08 – O(A) candidato(a) reprovado(a) poderá ter, a critério da banca examinadora, até 6 (seis) meses para se submeter a uma única nova defesa da qualificação. Em caso de segunda reprovação na defesa, o(a) discente será desligado do programa.
09 – Finalizada a sessão, o(a) presidente procede à leitura pública da ata, com proclamação final, declinando o nome do candidato, o título do trabalho defendido e o julgamento, a seguir encerra os trabalhos.
Sobre a ata da Defesa:
Deverá constar na ata da defesa, também, no campo Declaração, a forma de participação do examinadores(as), presencial e/ou videoconferência ou híbrida, e o que se julgar necessário relatar.
As assinaturas podem ocorrer:
1- Assinatura via PEN – homologação de atas;
2- Assinatura via GOV.BR;
3- Assinatura eletrônica certificada pela ICP-Brasil (por exemplo: via TOKEN);
4- Assinatura eletrônica que utiliza certificação emitida pela instituição de ensino superior/pesquisa à qual o(a) membro(a) da banca está vinculado;
5- Assinatura análoga ao GOV.BR, emitida pelo país de origem dos(as) membros(as) estrangeiros(as) das bancas; ou
6- Assinatura de próprio punho, aceita excepcionalmente apenas para estrangeiros(as), desde que sejam feitas antes das assinaturas eletrônicas. Neste caso, entende-se que a assinatura do presidente da banca certifica esta assinatura.
Após assinada por todos os membros da banca examinadora, a ata da defesa deverá ser enviada a secretaria administrativo do programa para o registro da defesa da qualificação e envio à PRPGP.
Em caso de não aprovação ou alteração da data da defesa de qualificação, a secretaria deverá ser comunicada da nova data que ocorrerá a defesa para a alteração na documentação da defesa.
Atenção -> Não serão aceitas:
– Assinaturas com a utilização de colagem (da assinatura ou do GOV.BR).
– Assinaturas de próprio punho de membros(as) não estrangeiros.
– Impressão de documentos com assinatura eletrônica e subsequente digitalização para inserção no processo.
– Edições da ata após a assinatura eletrônica, que resultem na perda de validade da assinatura.
Instruções para a defesa da qualificação (versão em Pdf)