Teste de Suficiência/Proficiência em Língua Estrangeira
Descrição
O aluno de Mestrado deverá comprovar a suficiência em língua inglesa e o de Doutorado em língua Inglesa e outra entre: Francês, Alemão, Espanhol ou Italiano.
Os testes de suficiência e ou proficiência em línguas estrangeiras de instituições diferentes da UFSM deverão constar em seus certificados ou atestados a situação “Aprovado” para ter validação.
Para os discentes bolsistas de mestrado é obrigatória a inclusão da aprovação em suficiência/proficiência antes da apresentação do seminário de dissertação; para os bolsistas doutorandos, é obrigatória a comprovação da suficiência/proficiência antes do processo de abertura da qualificação.
Os testes de suficiência/proficiência deverão estar constando no histórico escolar do discente antes da abertura do processo de defesa da dissertação e da tese.
Para encaminhar os comprovantes da suficiência em língua estrangeira, cada discente deve realizar os seguintes passos:
- Abertura de processo eletrônico PEN com o Tipo Documental: Processo de comprovação de suficiência em língua estrangeira.
- Anexar os documentos abaixo em formato PDF legível:
- Requerimento_Comprovacao_Suf_Lingua_Estrangeira_NCAPG preenchido e assinado digitalmente no PEN.
- COMPROVANTES da realização do teste da língua estrangeira.
- Encaminhar o PEN para a Coordenação do Curso para análise.
- A secretaria do curso recebe e confere a documentação, caso não esteja de acordo, retorna aos discentes para correção;
- Após, o colegiado deve apreciar o pedido, deferir ou indeferir a solicitação, constando em ata da reunião;
- A secretaria do curso tramitará o processo PEN ao Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação – NCAPG/CPG/PRPGP para a inclusão no cadastro e histórico escolar do acadêmico(a).
- O processo será arquivado.
Dados para preenchimento do requerimento: Código do curso: 1089 para mestrado; e 1140 para doutorado.
Aviso: apenas o teste de suficiência é válido para aferir a habilidade de leitura em língua estrangeira, não são mais aceitas disciplinas, conforme entendimento da Comissão do Teste de Suficiência. Portanto, não soma créditos cursados e não deverá ser lançado no plano de estudos.
Resolução UFSM nº 003/10 – Estabelece normas para realização do Teste de Suficiência em Língua Estrangeira na UFSM e aproveitamento de testes de outras instituições.
“… Art. 3º Os alunos de pós-graduação da UFSM deverão se submeter ao teste no decorrer do curso para ao qual foram admitidos, sendo que:
I – Os alunos brasileiros e estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa poderão escolher entre as línguas estrangeiras oferecidas a cada edição do teste.
II – Os demais alunos estrangeiros deverão submeter-se ao teste em língua portuguesa.
VALIDADE DOS TESTES:
– O Teste de suficiência em língua estrangeira na UFSM (Teslle) tem validade de cinco anos da data da realização do teste;
– O TOEFL ITP é válido por dois anos a partir a data do teste, a mesma regra é válida aos testes: TOEIC, IELTS, CPE e ECPE;
– Os testes emitidos por outras instituições de ensino serão analisadas individualmente pelo Colegiado do programa desde que constem a aprovação.
Resolução UFSM nº 003/10 – Art. 7º A revalidação de testes de Proficiência/Suficiência em língua estrangeira será competência dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação da UFSM, podendo recorrer, se necessário, a consultoria do Departamento de Letras Estrangeiras e Modernas, sendo que os aproveitamentos de testes serão aceitos quando:
I – reconhecidos pela CAPES e/ou emitidos por instituições com programas de pós-graduação, reconhecidos pela mesma, e realizados no máximo há cinco anos.
II – emitidos pelo MEC no caso do CELPE-BRAS.
⇒O TOEFL (Test of English as a Foreign Language): A pontuação obtida em uma administração institucional é relatada apenas à instituição de administração do teste. Alunos que precisam de TOEFL para a admissão em universidades e faculdades onde o Inglês é o meio de instrução devem ler edital da instituição para qual deseja ir e ter certeza dos pré-requisitos. O TOEFL ITP é válido por dois anos a partir a data do teste. Isso porque a proficiência em língua pode mudar consideravelmente em um período relativamente curto de tempo. A pontuação com validade superior a de dois anos não poderá ser usada ou relatada. (Conforme Manual do Candidato disponível em: http://isf.mec.gov.br/images/pdf/Agosto/manual_candidato_toefl_itp.pdf)
A mesma regra de validade do TOEFL, é válida aos testes: TOEIC, IELTS, CPE e ECPE.
É disponibilizado um Simulado Gratuito do TOEFL iBT, para o teste de proficiência em inglês. Para mais informações sobre o TOEFL iBT e ferramentas de preparação: https://www.ets.org/toefl/test-takers/ibt/prepare/practice-tests.html
O tutorial para a abertura do PEN segue o mesmo caminho ao de Aproveitamento e Dispensa de Disciplina de Pós-Graduação.
- Tipo documental da tela inicial: Processo de comprovação de suficiência em língua estrangeira (134.23)
- Na tela Inserir documento (abaixo), onde é efetuada a inclusão dos documentos, colocar o Tipo documental: Teste de suficiência em língua estrangeira para mestrado/doutorado (134.31), e incluir o Requerimento_Comprovacao_Suf_Lingua_Estrangeira_NCAPG e ADICIONAR;
- Para incluir a comprovação do teste de suficiência, usar Tipo documental: Comprovante de realização de teste de suficiência em língua estrangeira (134.23).
Para acompanhar o processo, consulte pelo NUP (Número Único de Protocolo), acessando o Portal Documentos e ou pelos campos disponíveis na consulta, como nome do interessado, tipo documental, etc, ou, ainda, o aluno pode acompanhar o processo fazendo login no Portal Documentos, ir na aba ‘Meus Documentos’, ‘Interessado’.
O DAG tornou accessível o tutorial genérico que orienta a abertura de processos no PEN-SIE:
https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/416/2020/05/tutorial-de-abertura-pens