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Plano de Estudos

Descrição

O Plano de estudos é o conjunto organizado de disciplinas curriculares que o(a) discente de pós-graduação pretende cursar no decorrer do curso.

O plano de estudos deverá ser elaborado pelo Portal Estudantil no 1º semestre do curso, o(a) discente que não o fizer, ficará impossibilitado de efetuar a matrícula para o 2º semestre de curso. O plano deve ser desenvolvido pelo discente em comum acordo com seu(sua) orientador(a), levando-se em conta a natureza de sua pesquisa.

O(A) orientador(a) e linha de pesquisa a constar no plano de estudos devem de acordo com a candidatura e aprovação no processo seletivo de ingresso. As alterações de de orientação e linha de pesquisa, assim como a inclusão de coorientadores(as) devem ser aprovadas pelo Colegiado do programa e sendo autorizado, poderá a alteração ser efetuada no plano.

O plano de estudos deve ser aprovado pelo(a) orientador(a) e homologado pelo(a)
presidente do Colegiado do Programa. Alterações poderão ser efetuadas a qualquer momento e a cada alteração o(a) discente deverá efetuar a tramitação para a aprovação do(a) orientador(a), que será homologado pelo(a) presidente do Colegiado que é o coordenador do PPG.

Qualquer alteração/correção no plano de estudos, como exemplo uma correção no título do trabalho deve ser efetuada antes da abertura da solicitação da defesa no Portal Estudantil, uma vez aberto o processo de defesa de MDT (defesa de final de curso), não poderá mais ocorrer alterações no plano de estudos.

As disciplinas do currículo do curso e do currículo de outros PPGs da UFSM devem ser lançadas no plano de estudos de acordo com o histórico escolar, ou seja, com o código da disciplina. As cursadas externamente à UFSM, devem ser lançadas no plano de estudos como externas com o código EXT.
A inserção de um projeto de pesquisa no plano de estudos não é obrigatório, mas caso participe deve informar no plano (verificar no Portal de Projetos).
O(A) coorientador(a), após a aprovação dada pelo Colegiado do programa, deverá ser incluído no plano de estudos. Poderá haver a formação do Comitê de Orientação que deve ser formado pelo(a) professor(a) orientador(a), coorientador(a) se houver e outros membros que podem ser externos à UFSM.
O teste de suficiência é válido para aferir a habilidade de leitura em língua estrangeira, não equivale a uma disciplina nem soma créditos cursados, portanto, não deverá ser lançado no plano de estudos.

Para a abertura do processo de solicitação de defesa de MDT (ao final do curso), é necessário que o(a) discente esteja com seu plano de estudos devidamente cumprido. Esta é uma responsabilidade de todo(a) aluno(a) de pós-graduação (PG). O acadêmico deve certificar-se de que seu plano de estudos está completo e em concordância (espelho) com o histórico escolar. Uma vez salva a solicitação, ela passa a existir no sistema como um processo administrativo eletrônico e não pode ser excluído, somente alterado.

Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu – RESOLUÇÃO UFSM N° 139/2023 – ANEXO I