Aproveitamento e Dispensa de Disciplinas
Descrição
O(a) aluno(a) de mestrado e doutorado poderá solicitar o aproveitamento ou a dispensa de disciplinas já cursadas como aluno especial e regular, assim como disciplinas de pós-graduação cursadas em outras instituições de ensino superior, a critério do Colegiado do programa.
Art. 53 Poderá ser solicitado aproveitamento de créditos obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de pós-graduação de outras instituições ao colegiado do programa, respeitando o regulamento de cada programa. (Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu – RESOLUÇÃO UFSM N° 139/2023 – ANEXO I)
As disciplinas de Docências Orientadas (APG303-304-305-306) e ESA826-Seminário Projeto de Dissertação de Mestrado não são possíveis de aproveitamento.
Para as solicitações de dispensa/aproveitamento de disciplinas, o discente deve realizar os seguintes passos:
I – Abertura de processo eletrônico PEN com o Tipo Documental: Solicitação de aproveitamento de disciplinas de pós-graduação – APG.
II – Anexar o Requerimento de Dispensa ou Aproveitamento de Disciplinas – NCAPG preenchido e assinado digitalmente no PEN junto dos comprovantes: histórico com a aprovação da disciplina, para as disciplinas cursadas, externamente, à UFSM, ainda, deverá ser anexada a ementa/programa da disciplina. Documentos devem estar em formato PDF legível.
III – Encaminhar o PEN para a Coordenação do Curso para análise.
IV – A secretaria do curso recebe e confere a documentação, caso não esteja de acordo, retorna ao discente para correção;
V – Após, o colegiado deve apreciar o pedido, deferir ou indeferir a solicitação, constando em ata da reunião;
VII – A secretaria do curso tramitará o processo PEN ao Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação – NCAPG/CPG/PRPGP para a inclusão no histórico escolar do acadêmico(a). Após o processo será arquivado.
Atenção: As disciplinas cursadas, externas, em outros cursos e instituições de ensino superior (IES), ou cursadas a mais de 5 anos, serão analisadas pelo orientador do aluno solicitante.
As disciplinas externas de outras IES deverão ser inseridas no Plano de Estudos do Portal do Aluno com o código EXT e com as mesmas informações da disciplina de origem como nome da disciplina, carga horária e créditos.
Para o sistema de Plano de Estudos reconhecer como “vencidas” as disciplinas externas, o aluno deve aguardar a inclusão no histórico escolar. Após isso, lançar no plano de estudos.
Caso, ocorra a inclusão no Plano de Estudos antes do pedido de aproveitamento ser deferido e constar no histórico escolar, poderá no momento da abertura do processo de defesa ao final do curso, acusar pendências nestas disciplinas.
*Para resolver essa pendência nas disciplinas dispensadas/aproveitadas, deverá ser solicitado ao PPG (que solicitará via PEN ao CAPG uma atualização do sistema para reconhecimento destas disciplinas).
Dados para preenchimento do requerimento:
– Código do curso: 1089 para mestrado; e 1140 para doutorado.
– Para as disciplinas cursadas na UFSM, preencher o código e nome da disciplina a ser dispensada no curso da UFSM.
– Para disciplinas cursadas externas à UFSM, preencher com o nome da disciplina externa a ser dispensada de acordo com a comprovação apresentada que comprova a aprovação na disciplina.
– Informar a justificativa e a IES da disciplina cursada.
De acordo com o Regulamento Interno do PPGEAMB:
Artigo 17: a validade destas disciplinas, para o aproveitamento no PPGEAmb, será de cinco anos.
Artigo 23:
§1º Para os discentes de mestrado, a critério do Colegiado do PPGEAMB, poderão ser validados até 18 créditos de disciplinas, obtidos em outro programa, respeitado o estabelecido no inciso 3º do Art. 17, deste regulamento.
§2º Para os discentes de doutorado, a critério do Colegiado do PPGEAMB, poderão ser validados até 20 créditos de disciplinas, obtidos durante o mestrado, respeitado o estabelecido no inciso 3º do Art. 17, deste regulamento.
Para os testes de suficiência, acessar Testes de Suficiência em Língua Estrangeira
Tutorial para a abertura e tramitação do Processo Eletrônico Nacional – PEN/UFSM para requerer o Aproveitamento e Dispensa de Disciplinas de Pós-Graduação:
- O aluno deve acessar o Portal de Documentos da UFSM em: https://portal.ufsm.br/documentos, efetuar o login (nº de matrícula) e senha.
- Na barra superior, selecionar NOVO.
- Irá aparecer esta tela para NOVO PROCESSO ELETRÔNICO.
=> O item ‘Tipo documental’ refere-se a qual tipo de processo você está abrindo e que é: Solicitação de aproveitamento de disciplinas de pós-graduação – APG (134.23).
- O campo ‘Procedência’ virá preenchido automaticamente com o nome do aluno de acordo com o Tipo documental. Poderá vir mais de número de matrícula, procure a que se refere o processo.
=> Na ‘Descrição’ o sistema já carrega automaticamente a descrição padrão, mas poderá ser complementado.
- Ao completar os campos da tela inicial (acima), SALVAR o processo, e avançar para a inclusão dos documentos.
O processo já está criado e já possui um NUP (Número Único de Protocolo) que inicia por 23081., (anote esse número).
- Na tela acima, Documentos, já constam algumas opções de Tipos de Documentos. Para adicionar, você deve clicar no ícone +Adicionar, que aparece à frente do documento.
⇒Documentos obrigatórios a serem anexados:
– Requerimento de aproveitamento e dispensa de disciplinas – NCAPG;
– Histórico escolar das disciplinas cursadas;
– Demais documentos a serem anexados (disciplinas cursadas externamente a UFSM, deverá ser anexada a ementa e programa da disciplina), devem ser adicionados pelo botão Inserir outros documentos, conforme a figura abaixo.
- Para a tela abaixo, Tipo documental procure os documentos como exemplo: Histórico escolar de mestrado/doutorado (134.41), ou a opção que for necessária; Ementa de disciplinas de mestrado/doutorado (132.3).
Após a adição de cada documento clicar em ADICIONAR. - Na opção de ‘Pessoa responsável pela guarda’ deve ser indicado quem tem a guarda do documento original utilizado, ou seja, nome do aluno, sendo que as opções que vêm preenchidas podem ser alteradas conforme necessidade.
- A tela abaixo é para o procedente/requisitante (aluno) assinar o requerimento eletronicamente, caso não tenha sua assinatura cadastrada no PEN-SIE, deverá cadastrar-se, basta seguir Passo a passo para assinatura do Termo de Concordância Assinatura Eletrônica.
- Quando efetuada a assinatura eletrônica no documentos, requerimento, não necessitará de assinatura escrita;
- Após incluídos os documentos, e salvar, não é mais possível remover os arquivos. Então, antes de salvar, você pode conferir o arquivo incluído no botão ‘Detalhes’, e se for o caso, excluir o item antes de salvar.
- Conforme tela abaixo, ir em TRAMITAR.
Na próxima tela, abaixo, tramitar o processo ao PPGEAmb, colocar o despacho e TRAMITAR.
Para acompanhar o processo, consulte pelo NUP (Número Único de Protocolo), acessando o Portal Documentos e ou pelos campos disponíveis na consulta, como nome do interessado, tipo documental, etc, ou, ainda, o aluno pode acompanhar o processo fazendo login no Portal Documentos, ir na aba ‘Meus Documentos’, ‘Interessado’.
O DAG tornou acessível o tutorial genérico que orienta a abertura de processos no PEN-SIE:
https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/416/2020/05/tutorial-de-abertura-pensie.pdf
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 005/2023 – Estabelece procedimentos para solicitação de dispensa/aproveitamento de disciplinas e de teste de suficiência em língua estrangeira.
RESOLUÇÃO UFSM N. 011/2003 – Dispõe sobre aproveitamento de conteúdos realizados em estabelecimentos de ensino superior, e outros.