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Afastamento e Licença de Discente da Pós-Graduação (Saúde/gestante/paternidade)

Descrição

Os(As) discentes de pós-graduação (PG) da UFSM podem solicitar os afastamentos ou licenças das atividades acadêmicas de acordo com as condições de amparo acadêmico previstas no Guia Acadêmico da UFSM e no Regulamento Geral da Pós-Graduação.

OBSERVAÇÃO: O Afastamento e Licença de Discente da PG deve ser usado somente quando houver necessidade de trancamento das atividades no curso, ou seja, quando não for possível a continuação das atividades devido a condição apresentada e não poderá usada para prorrogar o prazo para conclusão de atividades.

São três, as situações:
1 – Afastamento por até 5 dias;
2 – Regime de Exercícios Domiciliares para Afastamento Superior a 5 dias;
3 – Licença Maternidade, Paternidade ou Tratamento de Saúde com suspensão da contagem de prazo de conclusão de curso.

Verifique no fluxograma para determinar qual condição você se enquadra e o tipo de processo que deve ser aberto. Siga as orientações aplicáveis à sua solicitação:

1 – Afastamento por até 5 dias:
Os afastamentos para tratamento de saúde por tempo igual ou inferior a 5 dias não configuram regime de exercícios domiciliares ou licença , dispensando a abertura de processo administrativo (PEN). Os(às) alunos(as) que, por motivo de tratamento de saúde, não puderem comparecer às atividades acadêmicas avaliativas poderão justificar a ausência ao docente da disciplina a fim de remarcar as datas das avaliações.
No prazo é de até 2 dias úteis após a data da avaliação não realizada, o(a) aluno(a) deverá apresentar o atestado médico original ou que confira com o original, contendo o número da (CID), número de dias de afastamento, identificação do médico – CRM (assinatura e carimbo) e data de emissão.

Quando for bolsista, não é necessário nenhum procedimento em relação à bolsa.

2 – Regime de Exercícios Domiciliares para Afastamento Superior a 5 dias:
Em caso de incapacidade de frequentar as aulas, nos termos do Decreto-Lei N. 1.044/1969, por período superior a 5 dias, poderão requerer Exercício de atividades domiciliares.
Podem solicitar este benefício, os(as) alunos(as) portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por: incapacidade física relativa incompatível com a frequência presencial para realização dos trabalhos acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica em novos moldes.
O requerimento deverá ser feito pelo(a) aluno(a) ou representante, em até 10 dias úteis da emissão do atestado médico, por meio de abertura de processo PEN. O início, o término e a ampliação do afastamento serão determinados por atestado médico.

Durante o período de afastamento o(a) aluno(a) deverá manter contato com o(a) orientador(a) e docentes das disciplinas para o desenvolvimento de atividades acadêmicas substitutivas.

Nos casos de concessão de exercício de atividades domiciliares em que a situação de saúde impossibilite a presença nas avaliações parciais, estará assegurado ao(à) aluno(a) o direito à realização de avaliação final em data acordada com o docente, de acordo com o previsto para a situação “I – Incompleto”, isso quando não houver a possibilidade de registro de nota dentro do semestre letivo.

O regime de exercícios domiciliares não será concedido para disciplinas com atividades práticas (laboratório, prancheta, ambulatório ou equivalentes), para as que exigem estágio supervisionado, tal como a docência orientada ou para aquelas oferecidas em períodos concentrados. Nestes casos, será realizado o cancelamento da matrícula na disciplina.

BOLSISTAS: Quando o(a) aluno(a) continua desenvolvendo as atividades em regime domiciliar não é necessário nenhum procedimento em relação à bolsa, pois as atividades continuam em desenvolvimento.

2.1. Como requerer o REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES:
O(A) discente interessado(a) ou representante deve abrir PEN tipo documental “Processo de regime domiciliar de aluno de  mestrado/doutorado/ especialização”, contendo a seguinte documentação:
I – Requerimento dirigido à coordenação do curso solicitando por meio do Requerimento de Regime de Exercícios Domiciliares, preenchido.
II – Atestado médico original ou que confira com o original, contendo o código da doença conforme a Classificação Estatística internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), o nº de dias de afastamento, a identificação do médico com CRM (assinatura e carimbo) e data de emissão.

Em casos excepcionais poderá a coordenação do curso efetuar a abertura do processo PEN.

Trâmites/fluxo:
I – O processo PEN poderá ser aberto pelo estudante interessado, representante ou em casos excepcionais pela coordenação do curso.
II – Tramitar para a Coordenadoria de Ações Educacionais (CAED/PROGRAD) analisar a solicitação.
II – Após a avaliação da CAED, ocorrem alguma das possibilidades:
– A CAED, caso não esteja de acordo, retorna para correção/complementação de informações;
– Caso necessário, a CAED encaminhará o processo a perícia para a emissão de parecer, ficando a critério da perícia médica a convocação do(a) aluno(a) para avaliação presencial;
– A CAED analisa o processo completo e, se deferido, encaminhará para conhecimento da Coordenação do curso.
III – O Curso de pós-graduação de vínculo do(a) discente recebe o processo com o resultado da solicitação e notifica o aluno interessado.
Caso o regime domiciliar seja autorizado, o curso deve notificar os docentes envolvidos (orientador(a) e docentes responsáveis pelas disciplinas nas quais o(a) aluno(a) está matriculado) para que sejam definidas as atividades que serão desenvolvidas no regime domiciliar ou a indicação de cancelamento da matrícula na disciplina, caso esta seja incompatível com o regime domiciliar.

3 – Licença Maternidade, Paternidade ou Tratamento de Saúde com suspensão da contagem de prazo de conclusão de curso:
Os discentes de PG poderão usufruir de licença com a suspensão da contagem dos prazos de conclusão do curso durante o período da licença, nos casos e prazos máximos:
– tratamento de saúde (prazo de  até 180 dias, prorrogável por mais 180 dias);
II – licença maternidade (até 180 dias); ou
III – licença paternidade (até 20 dias),

Para requerer a suspensão da contagem do prazo de conclusão do curso o estudante deve comprovar:
a) Nascimento ou adoção de filho/a durante o período de realização do curso; ou
b) Condição clínica que impossibilite a dedicação às atividades do curso por período igual ou superior a 30 dias ininterruptos.

A solicitação deverá ser feita pelo(a) discente ou representante, em até 10 (dez) dias úteis da emissão do atestado médico, por meio de abertura de processo PEN. O início, o término e a ampliação do afastamento serão determinados por atestado médico, que poderá ser emitido como um atestado único ou sucessivos atestados. Caso o requerimento seja realizado fora do prazo estabelecido, o estudante perderá o direito de gozar da licença para tratamento de saúde dos dias já transcorridos e a licença contará a partir da data de abertura do PEN.

Atenção: O período máximo total de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante em cada curso de PG será de 180 dias, prorrogável por mais 180 dias.

Nos casos de concessão de licença para discentes com matrícula em disciplinas, poderá ser solicitado o cancelamento da matrícula ou o registro da  situação “I – Incompleto”, que lhe assegura o direito à realização de avaliação final da disciplina após o término da licença, em data acordada com o docente responsável pela disciplina.

– Quando o discente for Bolsista, nos casos de:

TRATAMENTO DE SAÚDE: Conforme Art.11 da Portaria n. 76/2010 CAPES, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso, a bolsa pode ser suspensa por até 6 meses, prazo este que não será computado para efeito de duração da bolsa, sendo vedada a substituição do bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
PARTO, ADOÇÃO ou OBTENÇÃO DE GUARDA JUDICIAL: De acordo com a Portaria 248/2011-CAPES e a Lei n. 13.536/2017, podem afastar-se por até 120 dias, com a suspensão das atividades acadêmicas e sem suspensão de bolsa. Há o direito à prorrogação de bolsa, pelo prazo correspondente ao período de afastamento das atividades acadêmicas e máximo 4 meses.

PRORROGAÇÃO DA BOLSA: conforme página de serviço Prorrogação de bolsa DS/CAPES.
Afastamento por mais de 4 meses: suspensão de atividades com suspensão de bolsa, por no máximo 6 meses, conforme Art. 11 da Portaria n. 76/2010-CAPES, sendo vedada a substituição do bolsista durante a suspensão da bolsa.

3.1. Como requerer a LICENÇA COM SUSPENSÃO DE PRAZO:
O(A) discente interessado(a) ou caso impossibilitado, seu representante, deverá abrir PEN tipo documental “Processo de licença saúde/maternidade/ paternidade com suspensão do prazo de conclusão de curso (Mestrado/Doutorado)”, contendo a seguinte documentação:
I – Requerimento de Solicitação da Licença com Suspensão de Contagem de Prazo de Conclusão de Curso, preenchido.
II – Certidão de nascimento ou de adoção (exigido para licença maternidade e paternidade).
III – Atestado médico original ou que confira com o original, contendo todas as seguintes informações (exigido para licença saúde):
1. Código da doença conforme a Classificação Estatística internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
2. Declaração da incompatibilidade da CID com a realização de atividades domiciliares relacionadas ao curso de pós-graduação;
3. Número de dias de afastamento;
4. Identificação do médico com CREMERS (assinatura e carimbo);
5. Data de emissão.

– Fluxo do processo:

I – O processo deve ser aberto pelo(a) estudante interessado(a).
– Caso este discente se encontre impossibilitado de abrir o processo, seu representante abrirá ou poderá enviar a documentação necessária para a coordenação do curso, que abrirá o processo.
II – Tramitar para a Coordenadoria de Ações Educacionais (CAED/PROGRAD) analisar a solicitação.
– A CAED, caso não esteja de acordo, retorna para correção/complementação de informações;
– Caso necessário, a CAED encaminhará o processo a perícia para a emissão de parecer, ficando a critério da perícia médica a convocação do(a) aluno(a) para avaliação presencial;
– A CAED analisa o processo completo;
* Se indeferido, encaminha para o conhecimento do curso de PG do(a) discente.
* O curso envia o PEN para conhecimento do(a) discente e este pode solicitar recurso ou arquivar o processo.
* Se deferido, encaminhará para registro do Núcleo de Controle Acadêmico da PG (NCAPG/PRPGP).
III – O NCAPG/PRPGP registra a suspensão da contagem do prazo de defesa, em formato que faça a prorrogação no prazo de defesa do(a) aluno(a).
IV – Após registro, o NCAPG tramita para o Curso de vínculo do(a) discente para demais providências do processo.
V – O curso de PG de vínculo do(a) discente recebe o processo com o resultado da solicitação e notifica os envolvidos. Caso a licença seja autorizada, o curso deve:
– Enviar uma notificação ao discente.
– Notificar os docentes envolvidos (orientador e docentes responsáveis pelas disciplinas nas quais o aluno está matriculado), indicando, de acordo com a solicitação do aluno, o cancelamento da matrícula em disciplinas ou o registro da situação “Incompleto”, que assegura ao aluno o direito à realização de avaliação final da disciplina após o término da licença, em data acordada com o docente responsável pela disciplina.
* A situação “incompleto” não poderá ser registrada para disciplinas com atividades práticas (laboratório, prancheta, ambulatório ou equivalentes), para as que exigem estágio supervisionado, tal como a docência orientada ou para aquelas oferecidas em períodos concentrados. Nestes casos, será realizado o cancelamento da matrícula na disciplina.
* Para a exclusão da disciplina fora do prazo, após o registro da licença saúde, proceder conforme consta na página de serviço da PRPGP sobre Ajuste de matrícula de pós-graduação fora de prazo.
– Quando se tratar de bolsista, abrir processo específico para suspensão ou prorrogação da bolsa, conforme o caso.
VI – O processo pode ser arquivado.

ATENÇÃO: Nos casos de afastamento para tratamento da saúde igual ou superior a 30 dias ininterruptos, fica a critério do(a) aluno(a) analisar a sua situação e decidir sobre continuar com regime domiciliar ou suspender a contagem de prazo. Portanto, deverá ser aberto somente um dos tipos de processo PEN, conforme o caso.

Tutorial genérico de orientação à abertura de processos no PEN-SIE: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/416/2020/05/tutorial-de-abertura-pensie.pdf

4 – NORMATIVAS BASE

REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES: O Guia Acadêmico da UFSM é que informa sobre os procedimentos de afastamentos presencial para tratamento de saúde dos alunos regulares da pós-graduação da UFSM.

ANEXO I DA RESOLUÇÃO N. 139/2023 – Artigo 65 do Regulamento Geral da Pós-graduação Stricto Sensu da UFSM: Art. 65. Discentes matriculados em cursos de mestrado ou doutorado poderão usufruir de licença para tratamento de saúde, licença maternidade ou paternidade, com suspensão da contagem dos prazos constantes neste regulamento durante o período da licença.
§ 1° A pós-graduanda poderá usufruir de licença maternidade por um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
§ 2° O pós-graduando poderá usufruir de licença paternidade por um prazo de 20 (vinte) dias, que poderá ser superior nos casos amparados pela legislação.
§ 3° As solicitações de licença deverão ser encaminhadas seguindo normativas vigentes na UFSM e, após a concessão encaminhadas para registro no Núcleo de Controle Acadêmico (NCAPG) da PRPGP.”

Formulários:
Requerimento Regime Exercícios Domiciliares
Formulário-Licença_Saúde-NCAPG

Público Alvo
Discentes de pós-graduação.