O Plano de estudos é o conjunto organizado de disciplinas curriculares que o aluno pretende cursar no decorrer do curso.
O plano de estudos deverá ser elaborado pelo Portal do Aluno no primeiro semestre do curso, o aluno que não o fizer, ficará impossibilitado de efetuar a matrícula para o segundo semestre de curso. Ele deve ser desenvolvido pelo discente e será proposto pelo orientador, em comum acordo com o aluno, levando-se em conta a natureza de sua pesquisa.
Alterações poderão ser efetuadas a qualquer momento, a cada alteração ele irá tramitar ao orientador e após a coordenação do PPGEAMB que aprovará em nome do Colegiado. O orientador e a coordenação do PPGEAMB poderá solicitar que alterações sejam efetuadas.
Após o aluno cursar todos os créditos exigíveis, este deverá confrontar o plano de estudos que deverá estar igual ao histórico escolar (isso antes da abertura do processo de defesa).
Art. 30 É responsabilidade do discente a abertura, on-line, do plano de estudo, bem como eventuais atualizações. O plano de estudos deve ser aprovado pelo Colegiado do respectivo programa/curso antes da realização da matrícula para o segundo semestre do curso. Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu – RESOLUÇÃO UFSM N° 139/2023 – ANEXO I
De acordo com o Regulamento Interno do PPGEAMB:
Artigo 17: §3º No plano de estudos do discente, poderá constar o aproveitamento de créditos obtidos em disciplinas de outros Programas/cursos de pós-graduação da UFSM ou, ainda, de outras Universidades desde que aprovado pelo Colegiado do Curso;