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Qualificação de Doutorado

A Qualificação para o Doutorado constará da apresentação pelo discente do seu projeto de Tese a uma Comissão Examinadora e tem o objetivo de avaliar e qualificar o projeto de pesquisa, bem como a capacidade do doutorando em sua consecução, e serão avaliados, a sua originalidade, os resultados parciais quando disponíveis, a competência e o potencial do discente para conduzir pesquisas inovadoras, criatividade na área de estudo, e seus conhecimentos gerais de ciência e pesquisa;

Estará apto o aluno que já tenha concluído, no mínimo, 75% dos créditos previstos e que tenha registrado no histórico escolar a suficiência em pelo menos uma língua estrangeira;

O prazo máximo para a realização da Qualificação ao doutorado é de vinte e quatro (24) meses, contados a partir da matrícula inicial no doutorado. No caso de passagem direta do mestrado para o doutorado o prazo é de trinta e seis (36) meses a contar do início do discente no Mestrado;

O Exame de Qualificação não é uma disciplina, não requer matrícula e não gerará créditos, contudo, obrigatória, devendo o discente efetuar a abertura do processo de defesa de Exame de Qualificação no Portal do Aluno, seguindo os prazos determinados no parágrafo anterior;

 COMO PROCEDER:

1)  O discente é o responsável pela abertura do processo com no mínimo vinte (20) dias que antecedam a data da defesa, informando a data, o horário e a composição da banca examinadora que deverá ser constituída por cinco (5) membros efetivos e dois (2) membros suplentes, sendo, no mínimo, um dos membros efetivos, externo a Instituição (necessário nome completo, instituição de origem, nº do CPF e data de nascimento do(s) membros(s) externo(s));

2) Não poderão fazer parte da comissão examinadora, parentes afins do acadêmico até o terceiro grau, inclusive;

3)  O processo de defesa tramitará ao orientador para anuência e, após, à coordenação do curso para análise e aprovação da banca, tendo a concordância do Colegiado do programa;

4)  O discente ou o seu orientador deverão retirar na secretaria do programa a documentação para a defesa, que será composta pela portaria, atestado da banca examinadora e a ata de defesa, juntamente com as instruções para a banca examinadora;

5)  A banca examinadora irá emitir o parecer de conceito “Aprovado”, “Aprovado Condicionalmente“, “Reprovado com direito a novo Exame” e “Não Aprovado”, ao candidato, registrando em ata, que deverá ser entregue/enviada assinada à secretaria do programa:

  1. O candidato “Não Aprovado” poderá ter, a critério da comissão examinadora, o prazo não inferior a seis (6) meses nem superior a doze (12) meses, a contar da data da reprovação para submeter-se a uma única nova defesa.
  2. Quando o conceito de “Aprovado Condicionalmente” deverá ser acompanhado das exigências da Comissão Examinadora, que se não cumpridas pelo discente no prazo máximo de seis (6) meses, ele será considerado “Reprovado com direito a Novo Exame”;

Para a nova data da defesa do exame, o discente deverá comunicar à secretaria do programa com antecedência mínima de vinte (20) dias, devendo a banca examinadora ser a mesma anterior; a secretaria fornecerá a nova documentação para a defesa;

07 – O presidente procede à leitura pública da ata, com proclamação final (declinando o nome do candidato, o título do trabalho defendido e o julgamento), a seguir encerra os trabalhos. A assinatura dos examinadores poderá ocorrer de duas formas conforme instruções já enviadas pelo e-mail:
1. Assinaturas escaneadas, via e-mail; ou,
2. Assinatura eletrônica pelo PEN/SIE.

08 – O presidente deverá declarar no espaço reservado na Ata, que os professores x, y, z participaram por webconferência e ou parecer;

9)  Por decisão do Colegiado do Programa poderá ser concedida a prorrogação do prazo para a defesa do Exame de Qualificação, por até três meses a contar dos prazos máximos estabelecidos no 3º parágrafo; a prorrogação não interromperá a contagem dos prazos máximos de conclusão do curso de 48 meses e 60 meses (quando da mudança de nível);

10)  A banca poderá ser composta por examinadores externos que participem por meio de parecer ou videoconferência, podendo ter a participação de até dois (2) membros não presenciais (dois por videoconferência, ou dois por pareceres, ou um por videoconferência e um por parecer); no caso de parecer, o presidente da comissão fará a leitura, permitindo ao discente a sua posterior manifestação;
a) Essas atas poderão conter assinaturas scaneadas, contudo, obrigatoriamente rubricadas pelo orientador/presidente da banca e constando a informação no campo Declarações (também rubricada pelo orientador);
b) O parecer somente terá validade, se for o original (não cópias), devidamente assinado pelo membro da banca examinadora que o expediu; ou, a emissão do parecer em documento digital com certificação digital da assinatura eletrônica daquele que a possua.

BASE LEGAL:

Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu – RESOLUÇÃO UFSM N° 139/2023 – ANEXO I

– Memorando Circular nº 005/2015 – PRPGP que padroniza o envio de atas de defesa por videoconferência e parecer.