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Bolsa de Estudos

Bolsa de Estudos é uma prestação pecuniária atribuída ao estudante por entidades publicas ou privadas a fim de financiar as atividades de estudos ou ao desenvolvimento de um trabalho de pesquisa. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é a maior financiadora de bolsa de estudos nas universidades públicas no Brasil.

No PPGEAmb as bolsas de estudos, em sua maioria, são custeadas pelo Programa Demanda Social (DS) da CAPES que tem a finalidade de formar recursos humanos de alto nível necessários ao país e tem por objetivo apoiar discentes de programas de pós-graduação stricto sensu oferecidos por Instituições de Ensino Superior (IES) públicas.

A distribuição das bolsas de estudos no PPGEAmb segue as diretrizes regidas da Portaria nº 76/2010 – DS/CAPES e a distribuição interna ao PPGEAmb o disposto nas Normas de Distribuição de Bolsas de Estudos – Deliberação n. 01/2024 atendendo às regras da Portaria Normativa n. 01/2023/PRPGP/UFSM, no âmbito da UFSM.

 ⇒ Como ocorre:
– Anualmente, será divulgada entre a comunidade acadêmica do PPGEAmb a disponibilidade de bolsa de estudos;
– Os discentes aptos devem candidatar-se a receber bolsa de estudos seguindo os requisitos de candidatura;
– A alocação das cotas de bolsas dar-se-ão por mérito acadêmico do discente seguindo o disposto nas normas internas e em consonância à edital específico, quando for o caso, e que serão divulgadas.

⇒ Os requisitos para a candidatura à bolsa de estudos:
I – Não apresentar reprovação em qualquer disciplina e/ou exame de qualificação no curso;
II – Estar em cumprimento dos prazos da qualificação de mestrado e qualificação de doutorado, salvo quando concedida prorrogação regulamentar de prazo devidamente aprovado pelo Colegiado do programa;
III – Comprovar a aprovação no teste de suficiência exigido ao curso até o 12º mês de ingresso no curso de mestrado e até o 24º mês de ingresso no curso de doutorado;
IV – Cursar os créditos exigíveis até o 18º mês desde o ingresso ao curso de mestrado e até o 36º mês desde o ingresso ao curso de doutorado;
V – Não estar em período de prorrogação de prazo de defesa final de dissertação ou tese;
Podem haver outros critérios de acordo com as normas da agência responsável pelo financiamento da bolsa.

As bolsas serão concedidas, prioritariamente, a candidatos que não possuem atividade remunerada ou outras fontes de rendimentos de qualquer natureza no ato de implementação, seguindo critérios que priorizam o mérito acadêmico e conforme estabelecido nas normas das agências de fomento. Candidatos(as) que exerçam outra atividade remunerada ou recebam outras fontes de rendimento apenas poderão ser indicados(as) para recebimento de bolsa caso:
a) não haja candidatos(as) sem remuneração ou rendimentos aguardando a concessão de bolsa;
b) não estejam enquadrados nos impedimentos definidos pela agência de fomento ou em lei; e,
c) atendam aos requisitos de acúmulo estabelecidos pelo programa de pós-graduação baseado nesta norma.

Obrigações de Critérios de Permanência do Bolsista:
Durante o período de vigência da bolsa de estudos, o bolsista deve cumprir suas obrigações de bolsista e dos critérios de permanência, caso contrário não terá sua bolsa renovada, podendo ter o cancelamento a qualquer momento em favor de outro discente apto, portanto deve:
I – Dedicação integral às atividades do programa, bem como, participar ativamente em outras atividades propostas pelo programa como palestras, aulas inaugurais, defesas de qualificação e de dissertação e tese;
II – Residir na cidade do curso ou região que permita a locomoção diária à UFSM;
III – Manter desempenho acadêmico satisfatório;
IV – Não apresentar reprovação em qualquer disciplina e/ou exame de qualificação no curso;
V – Cumprir os prazos da qualificação de mestrado e qualificação de doutorado, salvo quando concedida prorrogação regulamentar de prazo devidamente aprovado pelo Colegiado do programa;
VI – Ter a aprovação no teste de suficiência exigido ao curso até o 12º mês de ingresso no curso de mestrado e até o 24º mês de ingresso no curso de doutorado;
VII – Cursar os créditos exigíveis até o 18º mês desde o ingresso ao curso de mestrado e até o 36º mês desde o ingresso ao curso de doutorado;
VIII – Realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 da Portaria 76/2010 da CAPES (durante os primeiros 12 meses como bolsista ou a critério do orientador no caso do Mestrado);
IX –  Enviar no final de cada semestre letivo, sempre que solicitado e quando da conclusão do período de bolsa o Relatório de Atividades de Discente anexando o Parecer do(a) orientador(a).

Documentos necessários ao cadastramento da bolsa Demanda Social – Capes:
– Formulário de cadastramento (preenchido e assinado pelo bolsista via sistema PEN);
– Identidade e CPF (frente e verso);
– Comprovante da conta bancária (conta corrente no nome do bolsista como titular da conta);
– O PPGEAmb exige a comprovação de residência.

Atenção:
Esclarecimento sobre a Portaria 79/2023/Capes que deixou de exigir ao bolsista fixar residência na cidade do curso:
Portaria 79/2023/Capes estabelece sobre as situações que o bolsista resida em município distinto da sede do curso e que não impeça a participação presencial regular do aluno em todas as atividades do curso. 
Portanto, não diz respeito ao aluno receber bolsa de estudos e residir em outro município, estando ausente das atividades diárias exigidas a todos que recebam bolsa de estudos, ainda, que qualquer tipo de suspensão da exigência da presencialidade dos alunos em atividades dos cursos da modalidade presencial, sejam elas relativas à participação em disciplinas ou em atividades de pesquisa. Dessa forma, não é cabível qualquer alteração no regime didático ou de projetos de dissertação ou tese para atender alunos que porventura venham a fixar residência em municípios que não permitam a presencialidade.
Essa portaria foi estabelecida para atender situação recorrentes em cursos localizados em grandes metrópoles, oriundos de municípios da região metropolitana, em que alunos ficam impedidos de receber bolsa ou devem arcar com o ônus de mudar-se para o município sede do curso com custo de moradia superior ao dos municípios da região metropolitana. Também por cursos ministrados em mais ou que se utilizam de mais de um campus da mesma IES, prejudicando alunos dos campi fora do município de sede do curso. 
 
Portaria 76 de 14 de abril de 2010(Regulamenta o Programa Demanda Social)
Deliberação nº 01/2024/PPGEAmb: Estabelece os critérios de alocação de bolsas de Estudos no PPGEAmb
Portaria 197 de 28/08/2019 (Parcelamento de créditos não tributários da Capes não inscritos em dívida ativa)