A solicitação deverá ser enviada pelo PEN pelo (a) docente que é o detentor da verba PROAP, após a comunicação da liberação da verba pela Coordenação.
IMPORTANTE: a tradução/revisão obrigatoriamente será efetuada pela empresa licitada. Não é efetuado o reembolso de serviços feitos por outras empresas.
Só poderão ser traduzidos/revisados artigos que possuem pelo menos um (a) discente ou um (a) egresso (a) do PPGEA.
Deverá ser aberto um PEN com o tipo documental “Processo de tradução/revisão de textos científicos – PROAP (052.22)”.
Documentos que deverão ser inseridos:
1) Requerimento de tradução/revisão de textos científicos. Disponível clicando aqui. O solicitante (no requerimento) deverá ser o docente. Assinar o documento.
2) Artigo que será traduzido/revisado em formato editável (word ou similares). Não pode ser formato pdf.
O PROAP só permite o pagamento de artigos com no máximo 25 laudas.
O (a) docente deverá tramitar o processo para Unidade/03.10.03 (PPGEA).
Recebido o PEN, a Coordenação encaminhará para a empresa licitada; que retornará com o orçamento.
O (a) docente, detentor (a) da verba PROAP, será informado sobre o valor e deverá autorizar a realização do serviço.