O (a) docente/discente que recebeu o pagamento de diárias para coleta de dados, porém, não irá realizar a viagem, deverá fazer a devolução dos valores totais ou parciais via GRU.
O (a) docente/discente deverá acessar o site (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp) e preencher os campos :
Unidade Gestora: 153164
Gestão: apareça a única opção “15238-Universidade Federal de Santa Maria-RS” que deverá ser assinalada
Nome da Unidade: será preenchido automaticamente (Universidade Federal de Santa Maria)
Código de Recolhimento: 68802-9 Devol.Diarias-Exercicio
Clicar em “avançar”
A devolução dos valores deverá acontecer em até 05 dias corridos após a data de início da viagem. Sugere-se que a GRU seja emitida no dia do pagamento, para evitar inconsistências.
Preenchimentos dos campos:
1) Número de referência: digitar o número da PCDP enviado em resposta a solicitação de diárias.
Exemplo: PCDP 000340/22 – digitar 000340/22
2) Competência: mês e ano na qual a GRU será paga
3) Vencimento: deve ser deixado em branco
4) CNPJ ou CPF do contribuinte: digitar o CPF do (a) docente/discente que recebeu as diárias
5) Nome do contribuinte/recolhedor: digitar o nome completo do (a) docente/discente que recebeu as diárias
6) Valor principal: valor que será devolvido (total ou parcial)
Caso tenha dúvidas sobre os valores, consultar a Secretaria do PPGEA.
7) Valor total: mesmo valor informado no valor principal
Os demais campos deverão ficar em branco
Clicar em emitir GRU.
Após pagamento, deverão ser enviados por e-mail em formato pdf ao PPGEA (ppgea@ufsm.br):
1) GRU; e
2) Comprovante de pagamento