São atribuições da comissão de bolsas:
I – observar as normas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola e zelar pelo seu cumprimento;
II – propor os critérios para alocação e corte de bolsas a serem homologados pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Agrícola;
III – divulgar com antecedência, junto ao corpo docente e discente, os critérios vigentes para alocação de bolsas;
IV – examinar as solicitações dos candidatos;
V – avaliar o desempenho acadêmico dos bolsistas e propor as concessões e cortes de bolsas, baseados nos critérios estabelecidos de acordo com o inciso I;
VI – selecionar os candidatos às bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola mediante critérios que priorizem o mérito acadêmico, comunicando à Pró-Reitoria de Pós Graduação e Pesquisa, os critérios adotados e os dados individuais dos alunos selecionados;
VII – manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas e do cumprimento das diferentes fases previstas no Plano de estudos, apto a fornecer a qualquer momento um diagnóstico do estágio do desenvolvimento do trabalho dos bolsistas em relação à duração das bolsas, para verificação pela UFSM; e
VIII – manter arquivo atualizado, na forma de ficha cadastro, com informações administrativas individuais dos bolsistas, permanentemente disponível aos interessados.
Nome |
Siape |
Portaria |
Data início |
Data de término |
Prof. Dr. Paulo Carteri Coradi – Presidente |
1895482 |
157/2024 – CCR |
05/11/2024 |
05/11/2026 |
Profa. Dra. Mirta Teresinha Petry |
1861143 | 157/2024 – CCR |
05/11/2024 |
05/11/2026 |
Prof. Dr. Marcus Vinícius Tres |
2139268 |
157/2024 – CCR |
05/11/2024 |
05/11/2026 |
Acad. Alessandra Machado Ferreira |
202371242 |
157/2024 – CCR |
05/11/2024 |
05/11/2025 |
Prof. Dr. Alexandre Swarowsky (suplente) | 3070434 | 157/2024 – CCR | 05/11/2024 | 05/11/2026 |
Acad. Paula de Souza Cardoso (suplente) |
202160337 |
157/2024 – CCR |
05/11/2024 |
05/11/2025 |
As atas a partir de 2020 estão públicas no Portal de Documentos da UFSM. O acesso deve ser feito clicando aqui.
Ao acessar a página, clicar em documentos.
Após clicar em documentos, abrirá a página para que seja realizada a busca. Clicar na lupa ao lado de “pesquisar”.
Ao clicar na lupa, aparecerão mais campos para a busca.
No campo “texto da consulta” deverá ser digitado “comissão de bolsas”.
No campo “tipo documental”, deverá ser digitado “ata de reunião” e selecionada a opção “ata de reunião de órgãos colegiados (011)”.
No campo “procedência” deverá ser digitado “03.10.03”.
Caso queira procurar uma ata de um ano específico, deverá ser informado no campo “ano”.
Para ter acesso a ata, basta clicar no ícone da pasta.
Os critérios para concessão de bolsas estão disponíveis na Seção V do Regulamento do PPGEA.
Art.83. As cotas de bolsas serão distribuídas pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola.
Art. 84. Estarão habilitados para participar do processo de distribuição de bolsas os novos discentes selecionados pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola e os discentes não bolsistas regularmente matriculados e que solicitarem, por ofício, a sua inclusão no processo, com a devida concordância do professor orientador.
Parágrafo único. A solicitação dos discentes matriculados deve ocorrer concomitantemente ao período de inscrição dos candidatos a discente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola.
Art. 85. São requisitos para concessão de bolsa a um candidato:
I – estar classificado no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola;
II – dedicação integral às atividades do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola;
III – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, em conformidade com as normas definidas pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola;
IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a Universidade Federal de Santa Maria;
V – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro Programa de Pós-Graduação ou de outra agência de fomento pública nacional;
VI – não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
VII – carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a vinte e quatro anos ou vinte anos para obter aposentadoria voluntária, conforme concorra à bolsa de Mestrado ou Doutorado, respectivamente.
Parágrafo único. Poderá ser concedida bolsa aos discentes matriculados no Programa com dedicação parcial e vínculo empregatício, desde que os discentes com dedicação integral possuam bolsas em vigência.
Art.86. O Índice de Produtividade é o critério de distribuição de cotas de bolsas de Mestrado e Doutorado pela análise da produção conjunta do docente e do discente.
Parágrafo único. Não poderão participar do processo os discentes orientados por professores descredenciados pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola.
Art. 87. O Índice de Produtividade (IP) é formado por duas parcelas: na primeira parcela, os discentes terão sua produção estimada pela ficha de avaliação constante no edital de seleção, formando o Índice de Produtividade Acadêmico (IPA); na segunda parcela, os docentes terão a sua produtividade avaliada pelo Índice de Produtividade Docente (IPD).
Art. 88. Será organizada uma classificação decrescente por Índice de Produtividade, representado pelo conjunto da produção do discente (com possibilidade de recebimento de bolsa) e do docente.
Art.89. Cada docente poderá receber mais de um discente bolsista, incidindo, a partir da segunda, em um redutor sobre a parcela da produção do docente (IPD), mantendo-se inalterada a produção do discente.
§ 1º Para a primeira cota de bolsa, cada orientador participará com o IPD integral.
§ 2º Para a segunda cota se aplicará um redutor de 0,8 (zero vírgula oito) na parcela referente ao IPD.
§ 3º Para as rodadas seguintes, aplicar-se-á um redutor de 0,2 (zero vírgula dois) menor que o da anterior, ou seja, 0,6 (zero vírgula seis) para a terceira, 0,4 (zero vírgula quatro) para a quarta e assim, sucessivamente.
Art.90. A classificação dos candidatos pelo IP depois de consolidada deverá ser homologada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola e servirá para a distribuição das cotas.
Art.91 A bolsa será concedida pelo prazo de doze meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite de 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado, e de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado, se atendidas as seguintes condições:
I – recomendação de renovação da bolsa pelo docente orientador a Comissão de Bolsas, por meio do Relatório de Desempenho Acadêmico;
II – manutenção das condições pessoais do bolsista para a concessão da bolsa.
§ 1º Na apuração do limite de duração da bolsa considerar-se-ão também as parcelas recebidas anteriormente pelo bolsista, em outro programa de Pós-Graduação para o mesmo nível de curso.
§ 2º O bolsista que tiver uma reprovação em disciplinas matriculadas não poderá renovar a bolsa.
Art.92. O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I – de até seis meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento de filho;
II – de até seis meses, para Mestrado, e doze meses, para Doutorado Sanduíche, dentro do Programa PDSE/CAPES;
III – de até dezoito meses, para bolsista de Doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência.
§ 1ºA suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.