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Resultado seleção – edital 30/2016



 

O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola torna pública a listagem dos candidatos classificados no edital 30/2016 PRPGP/UFSM. A mesma pode ser acessada clicando aqui.

As fichas de avaliação do processo seletivo estão disponíveis para consulta na Secretaria do PPGEA (cada candidato tem acesso as suas fichas).

As orientações para confirmação de vaga e matrícula podem ser obtidas clicando aqui.

 

Para o candidato não classificado, o prazo para interposição de recurso administrativo será 16 a 20 de janeiro de 2017. Nesse caso, o candidato deve abrir processo administrativo no Departamento de Arquivo Geral (Protocolo) da UFSM, Av. Roraima n. 1000, Prédio da Reitoria, sala térreo, em horário de expediente e endereçado ao Programa de Pós-graduação em Engenharia Agrícola.  A abertura do processo administrativo deverá ser feita pelo candidato ou por procurador habilitado.

 

O ranking provisório de bolsas pode ser acessado clicando aqui. O mesmo é provisório e pode sofrer alterações após o período de recursos. Além disso, há expectativas de bolsas (de alunos que irão titular e/ou já usufruíram o tempo máximo permitido). A concessão final e a convocação para cadastro das bolsas acontecerá após a matrícula.

O mesmo é elaborado de acordo com o estipulado na Seção V do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola:

 

Art.86. O Índice de Produtividade é o critério de distribuição de cotas de bolsas de Mestrado e Doutorado pela análise da produção conjunta do docente e do discente.

Parágrafo único. Não poderão participar do processo os discentes orientados por professores descredenciados pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola.

 

Art. 87. O Índice de Produtividade (IP) é formado por duas parcelas: na primeira parcela, os discentes terão sua produção estimada pela ficha de avaliação constante no edital de seleção, formando o Índice de Produtividade Acadêmico (IPA); na segunda parcela, os docentes terão a sua produtividade avaliada pelo Índice de Produtividade Docente (IPD).

 

Art. 88. Será organizada uma classificação decrescente por Índice de Produtividade, representado pelo conjunto da produção do discente (com possibilidade de recebimento de bolsa) e do docente.

 

Art.89. Cada docente poderá receber mais de um discente bolsista, incidindo, a partir da segunda, em um redutor sobre a parcela da produção do docente (IPD), mantendo-se inalterada a produção do discente.

§ 1º Para a primeira cota de bolsa, cada orientador participará com o IPD integral.

§ 2º Para a segunda cota se aplicará um redutor de 0,8 (zero vírgula oito) na parcela referente ao IPD.

 

§ 3º Para as rodadas seguintes, aplicar-se-á um redutor de 0,2 (zero vírgula dois) menor que o da anterior, ou seja, 0,6 (zero vírgula seis) para a terceira, 0,4 (zero vírgula quatro) para a quarta e assim, sucessivamente.

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