Prezados Coordenadores Locais, Orientadores de Estudo e Professores Alfabetizadores!
Realizamos uma consulta a SEB/MEC para dois casos que nos foram encaminhados. Os mesmos estão descritos abaixo:
1) CASO 1: “Uma professora alfabetizadora participou ativamente do PNAIC no ano de 2013. Em 2014 foi novamente cadastrada e ativada como professora alfabetizadora, pois estava trabalhando com 3º ano do ensino fundamental. No dia 01/04/2014 a mesma entrou em atestado médico, porém continuou participando parcialmente dos encontros. A professora voltará para suas funções em sala de aula no dia 19/07/2014 e ali continuará exercendo sua função de professora alfabetizadora até o final do ano letivo. Não concordamos em excluí-la como bolsista, pois terá ainda um semestre para desenvolver suas atividades. Levando em conta que o Município iniciou sua formação com os professores alfabetizadores no dia 02/05/2014, como a orientadora deve fazer sua avaliação?”;
2) CASO 2: “Uma professora alfabetizadora participou ativamente do PNAIC no ano de 2013. Em 2014, quando o sistema abriu para cadastrar composição de turma (professora alfabetizadora) a referida professora estava em laudo maternidade, por isso não foi cadastrada. Porém mesmo estando em laudo participa dos encontros dos alfabetizadores. Tendo em vista que no Município os encontros com as professoras alfabetizadoras tiveram início no dia 02/05/2014 e a professora retoma suas atividades na sala de aula do 2º ano do ensino fundamental no dia 23/06 e segue até o fim do ano letivo solicito, se possível, a inclusão da referida professora alfabetizadora como bolsista a partir dessa data”.
ORIENTAÇÃO RECEBIDA SEB/MEC:
Ambos os casos foram encaminhados para o Setor Jurídico do Pacto e a seguinte resposta foi emitida:
Encaminhe a mesma resposta para os dois casos. No 1º caso, você acrescenta que ela terá que “Ante o exposto, infelizmente a professora terá que ser excluída” e no 2º caso você fala que como ela não foi cadastrada por estar de licença e outra professora foi cadastrada no lugar dela, provavelmente essa outra professora já recebeu bolsa e diante disso não poderá mais ser substituída.
Ratifico o entendimento de que durante o gozo de licença não é possível receber bolsa do PNAIC, haja vista que nos termos do art. 1º, §1º, inciso I, da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, para receber bolsa, o professor precisa estar em efetivo exercício no magistério da rede pública de ensino, de tal sorte que durante o período de licença, ele não cumpre esse pré-requisito. O Pacto é formação em serviço, logo não é possível estar de licença e continuar participando das atividades do Programa. Ademais, cumpre registrar que nós recebemos diversos questionamentos nesse sentido de que mesmo estando de licença maternidade ou saúde, o professor continuou participando das atividades do programa. Contudo, em virtude do exposto acima, nosso posicionamento alinhado com a normatização legal consiste na impossibilidade de participar do programa e consequentemente de receber bolsa, durante o gozo de licença, em virtude da interrupção das atividades como professor.
Atenciosamente,
Coordenação Geral e SEB/MEC