Prezados Professores!
Segue abaixo as orientações recebidas da Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) sobre o assunto:
“Informamos que segundo a CONJUR – MEC, da análise dos normativos que regulamentam as bolsas concedidas no âmbito do PNAIC, verificou-se que não há dispositivo que assegure proteção aos bolsistas que estejam em gozo de licença saúde ou maternidade, haja vista que o pagamento da bolsa pressupõe a efetiva realização das atividades relacionadas à formação continuada de professores alfabetizadores, o que impossibilita o pagamento do benefício em períodos de interrupção dessas atividades. Ademais, esse entendimento é extensivo às demais espécies de licenças, de tal sorte que o profissional não fará jus ao pagamento da bolsa durante período de licença. De fato, durante o gozo de licença não é possível receber bolsa do PNAIC, haja vista que nos termos do art. 1º, §1º, inciso I, da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, para receber bolsa, o professor precisa estar em efetivo exercício no magistério da rede pública de ensino, de tal sorte que durante o período de licença, ele não cumpre esse pré-requisito. O Pacto é formação em serviço, logo não é possível estar de licença e continuar participando das atividades do Programa”.
Fonte: SEB/MEC
Atenciosamente,
Coordenação Geral