Prezados Coordenadores Locais e Orientadores de Estudo!
A Coordenação Geral do Programa na UFSM solicita que os municípios que realizaram devolução de valores de bolsa(s) recebidos e ainda não encaminharam a UFSM os xerox dos comprovantes de pagamento, que o façam o mais breve possível, pois conforme texto da Resolução, valores recebidos em 2013 indevidamente devem ser devolvidos no mesmo ano vigente, conforme informação disponível em: http://pacto.mec.gov.br/noticias/100-devolucao-de-bolsas
Bolsas recebidas indevidamente:
Participantes do Pacto que receberam bolsas quando, segundo as regras estabelecidas, não tinham este direito, precisam devolver o recurso em uma agência do Banco do Brasil.
Conforme Art. 33., as devoluções de valores decorrentes de pagamento efetuado pelo FNDE a título de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito da Formação Continuada de Professores Alfabetizadores, independentemente do fato gerador que lhes deram origem, deverão ser efetuadas em agência do Banco do Brasil S/A, mediante utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no sítio eletrônico www.fnde.gov.br, na qual deverão ser indicados o nome e o CPF do bolsista e ainda:
Como preencher a Guia de Recolhimento da União – GRU:
1. No campo Nome do contribuinte/Recolhedor, preencher corretamente o nome e o CPF da pessoa que recebeu a bolsa indevidamente;
2. O código de Recolhimento é 66666-1;
3. O Número de Referência é 212198009;
4. Competência refere-se ao mês e o ano em que o participante do Pacto recebeu a bolsa indevida (por exemplo, 05/2013);
5. UG/Gestão deve ser preenchido assim: 15253/28850-0;
6. Nos espaços Valor Principal e Valor Total deve-se colocar o valor da bolsa a ser devolvida.
Quem recebeu indevidamente a bolsa por mais de um mês, deve preencher um GRU para cada mês e fazer a devolução de todos os pagamentos a que não tinha direito.
Para acessar a Resolução, clique: resolucao_cd_04_2013
Atenciosamente,
Coordenação Geral