A Coordenação Geral conjuntamente com as Equipes de Supervisão Pedagógica e Técnica repassam as seguintes orientações a fim de que possamos dar continuidade aos processos avaliativos mensais. As orientações e procedimentos para avaliações serão postadas neste site, no 1º dia de cada mês (salvo o mês vigente) e deverão considerar os seguintes itens:
AVALIAÇÃO MÊS DE REFERÊNCIA: NOVEMBRO (8ª avaliação e 8º mês)
1) Professores Supervisores da IES avaliam: Planejamento da Unidade 7 (8 horas presenciais).
2) Professores Formadores da IES avaliam: Relatório da Unidade 6 (12 horas presenciais).
3) Coordenadores Locais avaliam Orientadores de Estudos e devem considerar:
a) Frequência: Participação no 3º Encontro Presencial (24 horas) na UFSM e no Encontro 8 (Frequencia total: participação 100%; frequencia parcial: mínimo 75%; ausente: menos de 75%)
b) Atividades a serem avaliadas: planejamento das Unidades 6 e 7; realização do encontro 8 entre orientadores de estudo e professores alfabetizadores, considerando carga horária de 8 horas (referente a Unidade 6), e Relatório de Atividades da Unidade 6 (12 horas).
c) Nota de Monitoramento: considera o registro mensal da situação de 100% dos professores alfabetizadores no SISPACTO.
4) Orientadores de Estudo avaliam Professores Alfabetizadores e devem considerar:
a) Frequência: Participação no Encontro 8 considerando carga horária de 8 horas (referente a Unidade 6); (Frequencia total: participação 100%; frequencia parcial: mínimo 75%; ausente: menos de 75%)
b) Atividades a serem avaliadas: Leitura de textos e registro de questões; aplicação de instrumentos de avaliação e preenchimento dos quadros de acompanhamento, desenvolvimento de atividades em sala de aula; análise e produção de material didático; relatório de atividades realizadas com as crianças
c) Nota de Monitoramento: não se aplica
QUANTO A FREQUENCIA QUE SERÁ AVALIADA PELOS ORIENTADORES DE ESTUDOS EM RELAÇÃO AOS PROFESSORES ALFABETIZADORES, CABE AINDA RESSALTAR:
1) A frequencia mínima a ser considerada é de 75% em cada encontro;
2) Caso o professor alfabetizador tenha justificado sua ausência por meio de atestado médico ou outro documento oficial, o professor orientador de estudos pode, dentro do mês de avaliação, ou seja, até o dia 25 de cada mês, propor uma atividade de recuperação para o encontro já realizado. Neste caso, será possível até o dia do encerramento das avaliações pelo sistema, reavaliar o professor alfabetizador. Caso o professor alfabetizador não tenha faltado mais que 25% (por exemplo, no encontro 2 em que a carga horária total é de 8 horas, o professor alfabetizador poderá faltar até 2 horas) ele terá a frequencia mínima, não sendo necessária a recuperação.
Nos mantemos a disposição para esclarecimentos pelo email pactonacionalufsm@gmail.com
Observação: Apenas enviem para análise do MEC quando todas as avaliações estiverem completas e não necessitarem de nenhuma alteração. Do contrário, não será possível reavaliar. As orientações acima podem sofrer ajustes técnicos conforme as necessidades.
Fonte: SIMEC e Coordenação Geral