Prezados Coordenadores Locais, Orientadores de Estudos e Professores Alfabetizadores,
Estamos repassando algumas orientações recebidas diretamente da SEB/MEC no dia 09 de Agosto. Repassamos a vocês a mensagem:
1) Estamos recebendo muitos ofícios solicitando \”correção e/ou substituição\” de CPFs errados no SISPACTO. Informamos que esta ação NÃO será permitida, tendo em vista que a base do SISPACTO é o Censo Escolar 2012. CPF errado no censo escolar ou em nome de qualquer outra pessoa (mesmo que seja o cônjuge) NÃO será substituído. É preciso que todos se atentem para essa questão, pois o recebimento indevido de bolsas por outra pessoa que não seja o próprio cursista será levado ao conhecimento das autoridades legais para averiguação dos fatos e responsabilização;
2) A abertura de turmas só será autorizada para o município que ainda tiver vagas a preencher e nos casos em que o professor alfabetizador tenha comprovação de frequência desde o inicio da Formação. NÃO é possível substituir e excluir professor alfabetizador que já tenha recebido bolsas;
3) LICENÇAS MATERNIDADE: A professora alfabetizadora que está de licença maternidade NÃO PODE FREQUENTAR O CURSO DE FORMAÇÃO NEM RECEBER BOLSAS! Lembramos a todos que a Formação do Professor Alfabetização exige que este esteja em sala de aula aplicando as atividades do curso. Se uma professora está de licença maternidade, ela deve lutar para garantir seu direito de ficar de LICENÇA. Se ela não estiver em sala de aula, não poderá ser avaliada em sua prática.
Agradecemos a todos a atenção.
Abraços Fraternos,
Adail Santos
Coordenador de Formação Continuada
DAGE/SEB/MEC