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SUJEITOS POLÍTICOS E DESINFORMAÇÃO: A PANDEMIA DA COVID-19 E OS DESAFIOS JURÍDICOS ACERCA DA MODERAÇÃO DE CONTEÚDOS DAS REDES SOCIAIS

Autora: Pillar Cornelli Crestani / pillarcornellicrestani@gmail.com

Orientador: Rafael Santos de Oliveira

 

O contexto da crise sanitária global provocada pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) foi amplamente prejudicado, à medida em que políticos passaram a se utilizar de sua popularidade e de sua autoridade para disseminar conteúdos desinformativos sobre a pandemia da Covid-19, que foram amplamente propagados, sobretudo, por meio das redes sociais, no intuito de viabilizar a defesa de suas ideias e de suas concepções político-ideológicas. Tudo isso acabou gerando inúmeros danos à saúde coletiva, bem como acarretou a violação do direito informacional dos indivíduos – os quais possuem a prerrogativa de receber informações idôneas, especialmente, em se tratando de conteúdos de interesse público.

Diante disso, verificou-se que, a fim de combater os efeitos nefastos da desinformação relacionada à Covid-19, a maioria das plataformas digitais adotou diretrizes no sentido de proibir a circulação de postagens enganosas sobre a pandemia, principalmente, aquelas capazes de ocasionar prejuízos à vida e à saúde dos indivíduos. Para tanto, utilizaram-se de seus mecanismos de moderação para aplicar medidas interventivas em relação a esse tipo de conteúdo, as quais passaram a gerar intensos debates na sociedade, como, por exemplo, em relação à possibilidade de violação da liberdade de expressão dos internautas e, em se tratando de entes políticos (senadores, deputados e vereadores), da possibilidade de essas manifestações desinformativas estarem protegidas pelo direito constitucional de imunidade parlamentar.

Nessas circunstâncias, foi possível supor o desencadeamento de uma situação de colisão de direitos: de um lado, tem-se o direito informacional da coletividade e a proteção da saúde pública; do outro, tem-se o direito à liberdade de expressão dos sujeitos políticos usuários das plataformas digitais. A partir disso, então, estabeleceu-se um debate sobre os desafios jurídicos decorrentes do sistema de moderação de conteúdos das redes sociais, bem como sobre os limites direcionados às plataformas digitais na sua função mediadora e interventiva.

Assim sendo, como forma de desenvolver esse assunto academicamente, a presente dissertação teve como objetivo central verificar quais são os desafios, no âmbito jurídico, e os limites do sistema de moderação de conteúdos das plataformas digitais, no que tange à propagação de desinformação sobre a pandemia da Covid-19, nas redes sociais, por ocupantes de cargos políticos do poder executivo e do poder legislativo brasileiro, pertencentes à esfera municipal, estadual e federal.

Para tanto, primeiramente, demonstrou-se o panorama acerca do fenômeno da desordem informacional, efetuando-se uma análise aprofundada sobre a estrutura da desinformação virtual, com ênfase na “desinfodemia” da Covid-19 no contexto brasileiro. Em um segundo momento, procedeu-se a uma investigação, por meio das agências de checagem pertencentes ao Consórcio de Veículos de Imprensa do Brasil (Agência Lupa, Estadão Verifica e Fato ou Fake), no período de março de 2020 (quando a Organização Mundial da Saúde decretou a vigência da pandemia da Covid-19 no mundo) até o período de janeiro de 2022 (quando o início da vacinação contra o Novo Coronavírus, no Brasil, completou um ano), de conteúdos desinformativos sobre a pandemia da Covid-19 que tenham sido postados por sujeitos políticos brasileiros, nas redes sociais, averiguando-se, ainda, qual foi a reação das plataformas digitais nesses casos.

Por fim, examinaram-se os termos de serviço e as diretrizes das redes sociais Facebook, Twitter e YouTube, discorrendo-se sobre as peculiaridades do sistema de moderação de conteúdos das plataformas digitais, além de terem sido verificados os desafios, no âmbito jurídico, e os limites do sistema de moderação de conteúdos das plataformas digitais, em relação à propagação de desinformação sobre a pandemia da Covid-19, nas redes sociais, por políticos brasileiros.

Com base no estudo realizado, concluiu-se que a aplicação de medidas interventivas, pelas plataformas digitais, aos conteúdos desinformativos sobre a Covid-19 postados por políticos, não configuram violação à liberdade de expressão desses entes, em razão de o direito informacional da coletividade e a proteção da saúde pública serem garantias prioritárias nessa conjuntura. Além disso, também se constatou que as plataformas digitais devem atuar com maior transparência, publicizando os critérios e as dinâmicas de moderação de conteúdos, de forma a harmonizar eventuais direitos conflitantes, quando da aplicação de restrições às postagens de seus usuários.

Igualmente, concluiu-se que se faz necessária a adoção de um modelo regulatório para as plataformas digitais, dentre os quais se destacou a autorregulação regulada, com ênfase no Projeto de Lei nº 2630/2020 (“PL das Fake News”), no intuito de responsabilizar as big techs pelo não cumprimento de suas diretrizes internas, sobretudo, em casos envolvendo conteúdos ilícitos e danosos – protegendo, assim, os direitos humanos e fundamentais dos internautas e da coletividade. Por fim, convém destacar que, no contexto da referida proposição legislativa, excepcionou-se a ideia da “imunidade parlamentar digital”, tendo em vista que, conforme corroborado pela pesquisa efetuada na presente dissertação, os políticos constituem um dos principais vetores da desinformação e, em razão disso, entende-se que não podem gozar de liberdade absoluta para propagar conteúdos enganosos que possam prejudicar a população – como ocorreu no cenário da pandemia da Covid-19.