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Regimento Interno da Comissão de Bolsas do PPGD

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PPGD



CAPÍTULO I 

DA COMISSÃO DE BOLSAS

 

Art. 1º. O Regulamento Interno do PPGD é o documento legal que estabelece as regras para a composição da Comissão de Bolsas e suas respectivas atribuições. 



CAPÍTULO II

DA CANDIDATURA A BOLSA  

 

Art. 2º. A formalização de candidatura à concessão de bolsa de estudos será realizada por meio de Edital Específico a ser publicado pelo PPGD no início do primeiro semestre ou quando houver necessidade. 

 

  • 1º. Os documentos necessários à formalização do pedido de inscrição por parte do candidato, serão estabelecidos em Edital Específico, respeitando-se as disposições do presente Regimento. 

 

  • 2º. A seleção realizada terá validade de 12 (doze) meses, período pelo qual os aprovados, não contemplados com bolsa de estudos, poderão vir a ser indicados, conforme disponibilidade de bolsas. 

 

  • 3º. Após este prazo (doze meses), um novo processo de seleção deverá ser realizado para a indicação de novos bolsistas não contemplados no Edital anterior.

 

  • 4º. Os candidatos serão chamados conforme classificação geral do Edital de seleção e a disponibilidade de bolsa(s) de estudos no período vigente.  

 

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A CONCESSÃO DE BOLSA 

 

Art. 3º. São requisitos obrigatórios exigidos do pós-graduando para concessão de bolsa de estudos: 

 

I – Ser aluno regularmente matriculado, com vínculo ativo, no Curso de Mestrado em Direito da UFSM; 

 

II – Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes; 

 

III – Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

 

IV – Dedicar-se integralmente (40 h/semanais) às atividades acadêmicas e de pesquisa exigidas pelas normas da CAPES e pelo PPGD;

 

V – Cumprir com as obrigações de estágio de docência orientada de acordo com o Regulamento Interno do Programa e da agência que fomenta bolsa;

 

VI – Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPGD em Edital Específico destinado a seleção de bolsistas; 

 

VII – Não ter pendências de qualquer natureza com a CAPES, CNPq, ou outras agências de fomento à pesquisa; 

 

VIII – Não possuir bolsa de agências de fomento ou ente externo a UFSM;

 

IX – Não acumular a percepção da bolsa concedida com a de outro programa da CAPES, do CNPq, da FAPERGS, ou com outra proveniente de recursos públicos; 

 

X – Residir na cidade de Santa Maria/RS durante o período de concessão da bolsa (mediante entrega de comprovante de residência – água, luz ou contrato de aluguel – em nome do candidato ou mediante declaração do titular do comprovante de residência);

 

XI – Não possuir vínculo empregatício, exceto no caso que tenha seu afastamento formalmente autorizado pela instituição de vínculo, sem o recebimento de qualquer remuneração (afastamento integral não remunerado, comprovado mediante documento emitido pelo empregador, com firma reconhecida em cartório); 

 

XII – Não ser aposentado ou estar em situação equiparada; 

 

XIII – Comprovar titularidade de conta corrente no Banco indicado pela agência de fomento como unidade para o pagamento da bolsa; 

 

XIV – Preencher a documentação obrigatória informada no Edital de Seleção e entregá-la no formato exigido pelo Edital;

 

XV – Ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pelo PPGD para a concessão de bolsa(s) de estudos, atendendo a todos os critérios estabelecidos neste Regulamento e em Edital Específico que regula o referido processo de seleção; e, 

 

XVI – Assinar o Termo de Compromisso de Bolsa e entregar à agência que fomenta a bolsa, conforme a regulamentação do programa oficial de bolsas a que o mestrando foi contemplado. 

 

  • 1º. É vedada a participação no processo de bolsas de alunos servidores da UFSM e discentes que integrem a Comissão de Bolsas do PPGD.

 

  • 2º É vedada a participação de aluno que esteja matriculado em outro curso de Graduação ou Pós-Graduação (stricto ou lato sensu) em Instituição de Ensino Pública ou Privada.

 

  • 3º. A inobservância por parte do bolsista aos requisitos deste Regimento em qualquer momento durante o período de vigência da bolsa acarretará a imediata interrupção dos repasses, bem como a obrigação de restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente.  




CAPÍTULO IV

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS 



Art. 4º. São critérios de avaliação para seleção de candidato(s) a bolsa(s) de estudos, adotados pelo PPGD: 

 

I – participação no edital de seleção de bolsas com documentação completa e adequada, conforme consta no presente Regimento e no Edital de concessão de bolsas;

 

II – desempenho acadêmico a ser apurado conforme termos a serem definidos pelo Edital;

 

  • 1º O desempenho acadêmico será aferido com base na ordem de classificação dos mesmos no processo seletivo do PPGD;
  • 2º Os acadêmicos poderão atualizar as suas informações de produção constantes na planilha de avaliação de currículo no processo seletivo.

 

III – comprovação de necessidade socioeconômica do candidato a ser verificada com base nos critérios adotados pela Universidade, para os candidatos que desejarem concorrer na quota socioeconômica;

 

IV –  no caso de aluno matriculado no Programa há mais de um semestre, não pode apresentar reprovação em nenhuma disciplina do curso. 

 

Art. 5º Os candidatos inscritos e aprovados em processo de seleção específico realizado para o recebimento de bolsa de estudos serão classificados de acordo com a pontuação obtida por meio do preenchimento da tabela mencionada no Art. 4º, II, ou de acordo com a menor renda familiar comprovada, para aqueles que estiverem concorrendo conforme o critério socioeconômico.

 

Art. 6º Todo aluno classificado, chamado a assumir uma bolsa e que abrir mão dela, deve assinar um documento de desistência. 

 

Art. 7º O Edital de bolsas definirá a forma de distribuição das bolsas conforme as linhas de pesquisa e semestres de vínculo dos discentes com o PPGD visando a distribuição equânime entre linhas e semestres;



CAPÍTULO V

DA DURAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE MANUTENÇÃO DA BOLSA

 

Art. 8º. As bolsas serão concedidas inicialmente pelo prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12 meses desde que cumpridos os requisitos do presente Regimento e do Edital, além da aprovação dos relatórios semestrais.

 

Art. 9º. As bolsas serão avaliadas semestralmente pela Comissão de Bolsas, para fins de renovação, a partir da apresentação de Relatórios Parciais e Finais. 

 

Art. 10. O bolsista deverá dedicar-se exclusivamente ao curso, exceto nos casos previstos nas normas das agências de fomento. 

 

Art. 11. O bolsista aluno de Mestrado deverá realizar no mínimo um (01) estágio de docência durante a vigência da bolsa, preferencialmente já no primeiro semestre de concessão.

 

Art. 12. O bolsista aluno de Mestrado deverá apresentar relatórios semestrais, assim estabelecido: 

 

I – relatório parcial (1º, 2º e 3º semestres do curso, conforme vigência da bolsa): relato de atividades de pesquisa e metas para o próximo semestre, histórico escolar atualizado;

 

II – relatório final (4º semestre do curso): relato de atividades de pesquisa e histórico escolar atualizado.

 

III – os relatórios deverão ser devidamente analisados e contar com a aprovação do respectivo orientador, com atribuição de nota, e de designação quanto à manutenção ou corte da bolsa.

 

Art. 13. O bolsista deverá participar de todas as atividades acadêmicas e de pesquisa (congressos, seminários, palestras, grupos de pesquisa, entre outras) realizadas, coordenadas, e/ou organizadas pelo seu orientador, bem como, participar de no mínimo 70% das atividades ligadas à sua linha de pesquisa, e, ainda, deverá participar da organização de eventos promovidos pelo PPGD/UFSM, sempre que requisitado.

 

Art. 14. O bolsista deverá submeter no mínimo 2 (dois) artigos por semestre em periódicos científicos com avaliação qualis capes entre os estratos A1 e B2, observando-se que, em caso de entrada em vigor dos novos qualis e critérios estabelecidos pela Capes, os periódicos científicos devem ter avaliação qualis capes entre os estratos A1 e A4. 

 

Art. 15. O bolsista deverá publicar 2 (dois) trabalhos completos publicados em Anais de evento científico por semestre, devendo pelo menos um desses eventos ser externo ao PPGD/UFSM. 

 

Art. 16. O  bolsista deverá obrigatoriamente submeter trabalhos (trabalhos completos, resumos, resumos expandidos, etc) a todos os eventos científicos no âmbito do PPGD/UFSM, bem como, participar na forma de apresentador, autor, ou coautor da Jornada Acadêmica Integrada (JAI/UFSM) anualmente.

 

Art. 17. O bolsista não poderá obter média menor que “B” em nenhuma disciplina a qual esteja matriculado, e tenha cursado no âmbito do PPGD/UFSM.

 

CAPÍTULO VI

DA REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO

 

Art.18. A concessão de bolsa será́ revogada, com a consequente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos: 

 

I – Não observância aos dispositivos regulatórios do programa oficial da bolsa concedida; 

 

II – Não observância aos dispositivos regulatórios do Edital Específico ao qual o bolsista foi aprovado, aceitou os termos de concessão e requisitos para manutenção da bolsa; 

 

III – Não observância dos dispositivos regulatórios estabelecidos por este Regimento;

 

 IV – Não observância dos dispositivos regulatórios estabelecidos no Regulamento Interno do Programa; 

 

V – Se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida; 

 

VI – Se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza por outra agência; e, 

 

VII – Se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido. 

 

Parágrafo único: A bolsa poderá́ ser revogada a qualquer tempo por infringência das normas ou mesmo dos dispositivos estabelecidos no Termo de Compromisso de Bolsa assinado, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, e impossibilitado de receber benefícios por parte da agência de fomento pelo período de até 5 (cinco) anos, contados do conhecimento do fato.  



CAPÍTULO VII

DO CANCELAMENTO DA BOLSA

 

Art. 19. O PPGD poderá́ proceder, a qualquer tempo, o cancelamento da bolsa concedida, nos seguintes casos: 

 

I – Inobservância às normas regulatórias estabelecidas neste Regimento; 

 

II – Por ocasião da defesa de dissertação; 

 

III – Por ocasião do encerramento do prazo limite regular de duração do curso a partir de ingresso do mestrando, sendo este de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses; 

 

IV – Não atendimento aos requisitos de concessão de bolsa; 

 

V – Avaliação de desempenho acadêmico do pós-graduando com parecer de não recomendação da manutenção da bolsa; e, 

 

VI – Reprovação em uma disciplina do Programa.

 

VII – Não alcançar média inferior a “B” em alguma disciplina cursada durante o semestre.

 

  • 1º. A não conclusão do curso acarretará ao ex-bolsista a obrigação de restituir os valores despendidos com o benefício, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada, que o impeça de realizar as atividades acadêmicas. 

 

  • 2º. A Comissão de Bolsas deverá fundamentar e se posicionar em parecer conclusivo, com decisão fundamentada, acerca de todas as situações de não conclusão de curso. 



CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 20. Os casos omissos ou excepcionais serão tratados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). 

 

Art. 21. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. 

 

Documento aprovado pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis (PPGD) do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em reunião colegiada realizada em 10 de fevereiro de 2022. Registro em Ata de nº 01/2022/PPGD/UFSM.