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O ATUAL SISTEMA DE PATENTES E A EFETIVAÇÃO DO DIREITO HUMANO ÀSAÚDE: UMA ANÁLISE DA HANSENÍASE COMO DOENÇA NEGLIGENCIADA,NA PERSPECTIVA DOS VIESES DA SUSTENTABILIDADE

Autora: Larissa Melez Ruviaro (larissa_ruviaro@hotmail.com)
Orientadora: Isabel Christine Silva de Gregori.

Desde a estruturação e edição, o arcabouço jurídico referente ao sistema de patentes ilustrou fidedignamente, através do seu modelo normativo, o ínfimo interesse de colaboração conjunta para a produção de medicamentos, tendo em vista que seu escopo estrutural disciplinou prioritariamente sobre os privilégios atinentes aos inventores. Com esses privilégios foi possibilitado aos inventores explorar com exclusividade os seus inventos, ou seja, foi conferido monopólio exploratório à indústria farmacêutica pelo período de vinte anos, onde nesse lapso temporal permitiu ao titular proprietário recuperar o investimento despendido para aprimorar a pesquisa e reproduzir o desenvolvimento.

Dessa forma, a estrutura patentária foi permeada por interesses particulares das grandes multinacionais, as quais fortaleceram os seus anseios pela fabricação de medicamentos que consagrassem a grande potencialidade de lucro. Este fato refletiu diretamente nas populações afetadas pelas doenças negligenciadas, devido à escassez do poderio econômico, bem como, a pouca lucratividade verificada sobre a venda de medicamentos atinentes a essas doenças.


Assim, verificou-se que a sociedade encontra-se segregada pelos ditames da economia de mercado, no que tange a acessibilidade ao tratamento de suas mazelas. Devido a essa segregação, as doenças negligenciadas não foram incluídas nos ideais de interesse das grandes indústrias farmacêuticas multinacionais. Isso refletiu diretamente na Hanseníase, tendo em vista o seu demérito social, econômico, político e social. Ao passo que o aspecto econômico desacreditou a população alvo de doenças negligenciadas, através da utilização de métodos antiquados e, até mesmo, medicamentos ineficazes sob o pretexto perverso da falta de inovação.


Neste contexto, a Hanseníase foi considerada uma doença negligenciada, cuja incidência chegou ao ápice do seu perfil epidemiológico no Brasil, no século XXI, ao passo que se configurou como um problema de saúde pública. Diante de tal constatação, cabe perquirir se é possível atribuir à (in)sustentabilidade do sistema de patentes a responsabilidade pelo aumento de casos de Hanseníase, no Brasil ? Para responder a esse questionamento, buscou-se estudar e analisar em que medida a concretização do direito humano à saúde encontra-se obstaculizada em razão da (in)sustentabilidade do modelo normativo do sistema de patentes, tomando por base a Hanseníase como doença negligenciada, no Brasil.

À guisa de conclusão, obteve-se que o sistema de patentes é insustentável, sob os vieses econômico e social. Ao passo que, contrapôs todos os ideias  pregoados pela sustentabilidade, os quais sejam: a luta de inúmeras gerações pela concretização dos direitos humanos e atendimento as necessidades humanas e sociais, à medida que propaga o desinteresse na produção de medicamento em face das populações a quais se destinam os tratamentos. Motivo esse, que devido aos tratamentos antiquados e ineficazes, a Hanseníase voltou a apresentar alto crescimento e resistência medicamentosa.