Andressa Lages Irigaray / andressairigaray091@gmail.com
Orientadora: Prof. Dra Giuliana Redin
O reconhecimento do sujeito de direitos em pauta. Um novo marco legal, baseado na proteção de direitos humanos. A Lei de Migração (Lei 13.445/2017)
materializa o avanço normativo na forma de uma política de estado, revogando
o tradicional Estatuto do Estrangeiro.
O fenômeno migratório humano caminha em busca do devido reconhecimento do sujeito de direito. Esta pesquisa busca compreender o cenário plurifacetado a que o Brasil está inserido no que se refere a migrações humanas, bem como as respostas político-jurídicas que a recente Lei de Migração apresenta diante da realidade migratória no Brasil.
A agenda migratória em debate, denuncia a negação do sujeito que, em tese, deveria estar inserido nos sistemas político-jurídicos em sua totalidade. Um dos fenômenos mais complexos da esfera das ciências humanas, a migração, provoca o debate sobre a busca por reconhecimento do sujeito na sua mais pura natureza. Os deslocamentos humanos resistem a diversas e infinitas limitações a que se fazem presentes na ordem político-jurídica-social-cultural de âmbito internacional e também interno.
Nesse sentido, o presente estudo caminha para uma análise sobre a proteção e promoção dos direitos humanos de migrantes no cenário brasileiro, situando os obstáculos estruturais, presentes inclusive na própria legislação, de uma condição que é dominada, objetificada e sobretudo nulificada.