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INUNDAÇÕES URBANAS E PREVENÇÃO DE DANOS: A PRESTAÇÃOJURISDICIONAL A SERVIÇO DO DIREITO À CIDADE SUSTENTÁVEL APARTIR DA TUTELA PROCESSUAL CIVIL PREVENTIVA

Frederico Thaddeu Pedroso – frederico.pedroso@acad.ufsm.br

Orientador: Prof. Dr. Jerônimo Siqueira Tybush

A sociedade em rede (e de risco) e suas complexidades, típicas do século XXI e da globalização, depara-se constantemente com desastres ambientais de grandes
proporções. Em linha oposta aos notórios avanços tecnológicos dos novos tempos, a precisão da previsibilidade desses eventos não aparenta ser tão cirúrgica a ponto de oferecer à sociedade respostas adequadas em termos de gestão dos riscos e prevenção dos danos. Partindo deste contexto, foi desenvolvida uma pesquisa bibliográfica a partir do seguinte problema: quais os limites e as possibilidades da tutela ressarcitória, típica dos casos em que se discute a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por inundações urbanas, oferecer à coletividade prevenção de danos futuros e resiliência
socioambiental ao desastre?

Lamentavelmente, durante a produção do trabalho (2020-2022), inúmeras inundações urbanas aconteceram no mundo, em diversos continentes, em especial na América do Sul… Vidas foram perdidas e cidades inteiras devastadas pelas forças da água (continuam sendo). Mesmo com o avanço do aparato tecnológico e científico da meteorologia e afins, parece estar cada vez mais difícil prever com precisão quando e como uma inundação urbana irá novamente ocorrer.

Com efeito, ao final da investigação, de abordagem interdisciplinar, chegou-se à conclusão de que a “tradicional” tutela processual civil ressarcitória, típica dos casos em que se discute a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados pelas inundações urbanas, possui importantes limitações no sentido de proporcionar um protagonismo à jurisdição civil, em oferecer à coletividade a necessária gestão dos riscos com foco na prevenção de danos, bem como resiliência socioambiental ao desastre estudado.

Contudo, registra-se que por ser inerte em sua essência (princípio da inércia processual), a jurisdição civil, para que exerça esse importante papel na sociedade em rede, deve ser adequadamente desafiada com demandas voltadas ao futuro, fundamentadas na dimensão jurídica da sustentabilidade. Certamente, esse é um longo, árduo e necessário caminho a ser trilhado, que exige pesquisas, reflexões críticas e, principalmente, coragem de todos os operadores do direito que se proponham a enfrentar paradigmas de longa data, que em muito contribuem para a remediação das mazelas causadas pelo desastre, altamente destrutivas, complexas e interdisciplinares.