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INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS E MARCAS COLETIVAS: UM OLHAR À REGIÃO DO VALE DOS VINHEDOS E DA VINHATEIROS DO VALE

Autora: Fernanda Rodrigues – fernanda.rodrigues.0895@gmail.com

Orientadora: Prof. Drª Isabel Christine Silva De Gregori

 

No rol de direitos da propriedade industrial, o qual tem por finalidade o desenvolvimento econômico e tecnológico do país, existem espécies voltadas a identificar e conferir proteção aos sinais distintivos de qualidade e procedência de um determinado produto ou serviço, com qualidades ou características atreladas ao meio geográfico do qual é originário. Trata-se do instituto das indicações geográficas.

 

Além de agregar valor a determinado produto ou serviço, as indicações geográficas acabam por agregar valor as propriedades, aos produtores ou prestadores e a região como um todo, fomentando assim, toda a cadeira produtiva da região.

 

No contexto brasileiro, existe uma série de produtos já identificados por uma indicação geográfica, em especial, produtos agroalimentares e bebidas. O setor vitivinícola, por exemplo, pode atribuir parte do seu impulsionamento e visibilidade as indicações geográficas.

 

Por outro lado, o direito de propriedade industrial também tutela outra modalidade de signo distintivo apto a individualizar produtos e serviços, qual seja, o instituto das marcas.

 

No contexto da sociedade globalizada, a utilização e a proteção das marcas, são imprescindíveis aos empresários e às sociedades empresárias para que possam posicionar o seu produto ou serviço no mercado consumerista, eis que se tratam de ferramenta apta a potencializar os negócios e atrair clientelas.

 

Na seara das marcas, tem-se a classe de marcas denominadas como “marcas coletivas”, pertencentes à uma coletividade, ou seja, a diversos membros integrantes de uma entidade coletiva.

 

A partir desta breve contextualização sobre indicações geográficas e marcas coletivas, é curioso estudar a relação entre esses dois institutos e qual a finalidade de ambos em uma sociedade globalizada, principalmente quando atreladas, e seus reflexos à região e aos produtores.

 

Desta forma, a dissertação de mestrado intitulada como “INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS E MARCAS COLETIVAS: UM OLHAR À REGIÃO DO VALE DOS VINHEDOS E DA VINHATEIROS DO VALE”, teve como objetivo, a partir de uma análise da indicação geográfica Vale dos Vinhedos e da marca coletiva Vinhateiros do Vale, questionar em que medida estes dois institutos, ainda que diversos, se complementam e de que forma a marca coletiva pode ser protagonista no empoderamento e desenvolvimento de pequenos e médios produtores de vinhos?

           

 A pesquisa foi dividida em três momentos. O primeiro capítulo versou sobre noções conceituais, legislativas e introdutórias acerca da propriedade intelectual, adentrando-se na análise das indicações geográficas no contexto brasileiro. No segundo capítulo, foram abordados os construtos conceituais e legislativos das marcas, até adentrar-se na questão específica da marca coletiva, visando demonstrar o seu imbricamento, similaridades e diferenças com as indicações geográficas. Por fim, junto ao terceiro capítulo, analisou-se os entornos da sustentabilidade e suas multidimensões e, as possíveis respostas ao problema de pesquisa proposto, o que foi construindo a partir de uma análise da experiência regional do Vale dos Vinhedos e da marca coletiva Vinhateiros do Vale.