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Dúvidas Frequentes

QUESTIONAMENTOS GERAIS SOBRE O PPGD

A relação de docentes do PPGD, para o ano de 2024, pode ser consultada nesse endereço:

https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/docentes

 

O PPGD possui três linhas de pesquisa.

As informações sobre cada uma das linhas pode ser consultada em:

https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/linhas-de-pesquisa 

 

Os docentes vinculados ao PPGD desenvolvem, atualmente, os seguintes projetos de pesquisa que podem ser consultados em:

https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/projetos-de-pesquisa-extensao

Os docentes vinculados ao PPGD desenvolvem, atualmente, os seguintes projetos de extensão que podem ser consultados em:

https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/projetos-de-pesquisa-extensao

As informações sobre os grupos de pesquisa coordenados por docentes do PPGD podem ser obtidas no seguinte endereço:

https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/grupos-de-pesquisa/

O ingresso nos grupos de pesquisa ocorre por meio de seleção pública. No início de cada ano letivo (primeiro semestre do ano), são publicados editais no site do PPGD com as regras de ingresso em cada grupo. Nos websites e páginas de redes sociais de cada grupo também são prestadas informações sobre as condições de seleção.

QUESTIONAMENTOS SOBRE O INGRESSO NO PPGD

O processo seletivo ocorre sempre no segundo semestre de cada ano. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa publica em edital conjunto com todos os cursos e as especificadas de cada Programa.

No PPGD a seleção ocorre por meio de uma prova escrita (eliminatória), prova de projeto de pesquisa (classificatória), prova de títulos (classificatória) e prova de defesa oral do projeto de pesquisa (classificatória).

Informações sobre o processo seletivo podem ser obtidas em: https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/processo-seletivo

 

O número de vagas é definido a cada processo seletivo, conforme análise do Colegiado do Programa. 

As aulas são ofertadas nos turnos da manhã, tarde e noite. A cada semestre são ofertadas diversas disciplinas durante toda a semana (segunda a sexta-feira), cabendo aos alunos se matricularem naquelas que forem de seu interesse.

Como não há concentração na oferta de disciplinas em um determinado dia e/ou turno, é importante que o discente tenha disponibilidade e flexibilidade em seus horários.

No primeiro semestre de aula os alunos DEVEM, prioritariamente, cursar as seguintes disciplinas obrigatórias:

OBRIGATÓRIAS GERAIS (para todos os discentes)

JUR826 – Metodologia e Pesquisa em Direito

JUR 870 Direitos Emergentes na Sociedade Global

 

OBRIGATÓRIA PARA DISCENTES DA LINHA 1

JUR824 – Direitos da sociobiodiversidade

 

OBRIGATÓRIA PARA DISCENTES DA LINHA 2

JUR825 – O Direito na Sociedade em rede

 

OBRIGATÓRIA PARA DISCENTES DA LINHA 3

JUR 865 Acesso à justiça, jurisdição e processo

 

Essas disciplinas são ofertadas apenas no primeiro semestre de cada ano, portanto, não cursar alguma delas implica em, obrigatoriamente, cursá-la no primeiro semestre do 2º ano do mestrado.

Além disso, é recomendado que já cursem alguma disciplina eletiva, visando atingir ao número mínimo de créditos necessários para a integralização curricular, todavia, evitando se matricular em um número excessivo de disciplinas em cada semestre, tendo em vista a densidade das leituras e trabalhos que lhe serão exigidos.

No 1º semestre do curso, o discente elege quais disciplinas serão cursadas, relacionadas ao seu tema de dissertação, contabilizando um mínimo de 26 créditos.

Esta ação é feita no Portal do Aluno da UFSM, de forma online, onde o aluno tramita ao orientador, e este ao PPGD, para aprovação por parte da Coordenação.

Caso os alunos não realizem o lançamento no portal do aluno do plano de estudos, não conseguirão realizar matricula no 2º semestre letivo.

Aconselha-se o bom senso, caso sejam inseridos créditos em demasia, visto que dupla reprovação leva ao desligamento automático.

A PRPGP disponibiliza um tutorial para facilitar o preenchimento do plano de estudos.(clique aqui para visualizar)

Maiores esclarecimentos nas perguntas 20 e 21

O PPGD possui disciplinas obrigatórias que devem ser cursadas por todos os alunos. Grande parte dessas disciplinas são ofertadas no primeiro semestre letivo de aula.

Os alunos devem cursar 3 disciplinas dentro da sua linha de pesquisa e escolher 2 disciplinas da outra linha ou de outro PPG da UFSM.

Cada disciplina de 30 horas equivale a 2 créditos.

CRÉDITOS NECESSÁRIOS PARA TITULAÇÃO

4 Disciplinas Obrigatórias (com aulas):  08 Créditos (120 horas)

1 Disciplina Obrigatória da Linha de pesquisa de vínculo: 02 Créditos (30 horas)

3 Disciplinas Eletivas da Linha de Pesquisa de vínculo: 06 Créditos (90 horas)

2 Disciplinas Eletivas livres: 04 créditos (60 horas)

Disciplinas obrigatórias para integralização curricular, mas sem aula: 04 créditos (60 horas) 

Elaboração e Defesa de Dissertação: sem créditos e sem carga horária (apenas para manutenção de vínculo com a UFSM)

Total de Créditos e Horas: 24 Créditos (360 horas)

Clique aqui para verificar o QUADRO SÍNTESE da oferta de disciplinas para o MESTRADO.

O PPGD não oferece a modalidade de aluno ouvinte, portanto, só poderão assistir às aulas os acadêmicos devidamente matriculados nas disciplinas.

QUESTIONAMENTOS SOBRE O INÍCIO DAS ATIVIDADES NO PPGD

Após a divulgação do resultado final do processo seletivo, os aprovados devem observar os prazos adotados para a UFSM de confirmação de vaga diretamente no Controle Acadêmico da PRPGP.

A primeira matrícula é realizada conforme prazos e procedimentos descritos no edital de seleção e conformes instruções do Controle acadêmico do Controle Acadêmico da PRPGP.

As matrículas nos demais semestres ocorrem no Portal do Aluno.

Após a conclusão das disciplinas do primeiro ano, os alunos (as) devem manter o vínculo com a UFSM mediante matrícula em disciplinas do Curso, não havendo mais disciplinas a cursar deverão matricular-se na disciplina EDT001 – ELABORAÇÃO DE DISSERTAÇÃO/TESE, em cada semestre para manter o vinculo até que ocorra sua defesa final  (para defesa final o (a) discente deverá abrir processo de defesa via portal do aluno). 

É altamente recomendável que os discentes se matriculem em TODAS as disciplinas OBRIGATÓRIAS ofertadas no primeiro semestre, já que as mesmas serão ofertadas somente no ano seguinte aos novos alunos e, em caso de reprovação em algumas delas, poderá ensejar sérios problemas em cumprir o prazo de integralização curricular.

Quanto as disciplinas ELETIVAS, recomenda-se moderação na escolha do número de disciplinas a serem cursadas no primeiro semestre, tendo que em vista que a carga de leitura e o envolvimento exigido em nível de pós-graduação é expressivo.

Não existe cancelamento (trancamento parcial) em  disciplinas de Pós-Graduação.

O (a) discente tem apenas o período de ajuste de matricula (de cada início de semestre) para solicitar a retirada de disciplina da matricula.

A solicitação de ajuste de matricula deverá ser encaminhada pelo Formulário SIPOS – Ajuste de Matrícula via e-mail sipos.ccsh@ufsm.br à Secretaria Integrada de Pós-Graduação do CCSH (SIPOS), assinado e datado pelo (a) discente.

Atualmente o PPGD possui 6 (seis) bolsas distribuídas entre os alunos ingressantes e os alunos do segundo ano.

A distribuição ocorre mediante participação em dois editais publicados no site do PPGD logo após a divulgação dos aprovados, normalmente, no mês de fevereiro.

Informações em: https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/edital-de-selecao-de-bolsistas

São necessários 24 créditos (equivalem a 360 horas) distribuídos entre disciplinas obrigatórias gerais, obrigatórias por linha de pesquisa, eletivas por linha e eletivas livres.

 

Clique aqui para verificar o QUADRO SÍNTESE da oferta de disciplinas para o MESTRADO.

 

O plano de estudos é um planejamento de como o aluno de pós-graduação atenderá aos requisitos do curso, incluindo que disciplinas irá cursar, bem como em que semestre pretende fazê-lo.

Os planos de estudo devem ser elaborados com a concordância do respectivo orientador

Importante frisar que, o sistema da UFSM não permite a rematrícula dos alunos no 2º semestre letivo sem que o plano de estudos esteja preenchido e homologado pelo orientador e pela coordenação.

A correspondência entre o plano de estudos e as disciplinas no histórico do aluno é verificada pelo DERCA antes de declarar o aluno apto à defesa.

 

 

O tutorial para preenchimento do plano de estudos encontra-se no site da PRPGP conforme o link: http://coral.ufsm.br/geomatica/images/TUTORIAL-PLANO-DE-ESTUDOS.pdf

 

Importante: na tramitação do plano de estudos o Professor Orientador deverá vincular o plano a um projeto de pesquisa/dissertação previamente registrado junto ao Portal de Projetos da UFSM. 

O registro do projeto de dissertação é de responsabilidade do orientador. 

Após a defesa esse projeto deve ser encerrado junto ao Portal de Projetos da UFSM. 

O calendário acadêmico da UFSM apresenta os principais prazos em cada ano de vínculo com o PPGD, razão pela qual é fundamental que todos os discentes consultem esse documento em sua versão atualizada anualmente.

Além do calendário, alguns prazos estão previstos no Regulamento do PPGD, dentre eles:

Realização dos seminários integradores: sempre no mês de dezembro.

Qualificação dos projetos de pesquisa: as bancas de qualificação devem ser realizadas entre os meses de março a maio (12º a 14º mês de matrícula).

Somente em situações excepcionais, a serem tratadas diretamente com a Coordenação do Programa, as qualificações poderão ser realizadas entre os meses de junho a agosto, mas somente com autorização prévia. 

O atraso na qualificação não serve como fundamento para o pedido de prorrogação do prazo de defesa da dissertação.

Defesa das dissertações: no máximo até o 24º mês de matrícula (fevereiro). 

QUESTIONAMENTOS DURANTE A PERMANÊNCIA NO PPGD

O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo professor responsável em razão do desempenho relativo do aluno em provas, seminários, trabalhos individuais ou coletivos, e outros, sendo atribuído um dos seguintes conceitos:

A (10,0 a 9,1);

A- (9,0 a 8,1);

B (8,0 a 7,1);

B- (7,0 a 6,1);

C (6,0 a 5,1);

C- (5,0 a 4,1);

D (4,0 a 3,1);

D- (3,0 a 2,1);

E (2,0 a 1,1);

E- (1,0 a 0,0).

ATENÇÃO:  aluno que for reprovado em duas disciplinas, ou duas vezes na mesma disciplina, estará automaticamente excluído do Programa (perda do vínculo com a UFSM em caráter irrevogável)

O aluno que obtiver conceito igual ou inferior a “C” em qualquer disciplina será reprovado.

Se a reprovação ocorrer em duas disciplinas, ou por duas vezes na mesma disciplina, ocorrerá o desligamento automático e irrevogável do vínculo do discente com a UFSM.

A frequência às aulas teóricas, aulas práticas, seminários ou quaisquer outras atividades é obrigatória, sendo expressamente vedado o abono de faltas, exceto amparado pela Lei 4.375/64 e Decreto-Lei 715/69 e pelo Decreto 80.228/77.

A aprovação, em qualquer disciplina, somente poderá ser concedida ao aluno que obtiver, no mínimo, 75% da frequência às atividades escolares dessa disciplina.

O estágio de docência é uma atividade curricular para estudantes de pós-graduação que se apresenta como disciplina denominada “Docência Orientada“, definida como a participação de aluno de pós-graduação em atividades de ensino na educação superior da UFSM, servindo para a complementação da formação pedagógica dos pós-graduandos.

É obrigatório para os alunos bolsistas.

Os alunos do PPGD poderão totalizar até dois créditos nessa disciplina, para integralização curricular.

São consideradas atividades de ensino:

I – ministrar um conjunto pré-determinado de aulas teóricas e/ou práticas que não exceda a trinta por cento do total da carga horária de aulas da disciplina;

II – auxiliar na preparação de planos de aula e/ou atuar no atendimento extra aula aos alunos;

III – participar em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos; e

IV – aplicar métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido, seminários, etc.

Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes de pós-graduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.

As atividades de ensino desenvolvidas pelo aluno de pós-graduação em Estágio de Docência Orientada, deverão ser realizadas em cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Maria, Graduação ou Licenciatura, sob a supervisão de um professor de carreira do magistério superior, docente da UFSM, com aprovação pelo departamento de ensino diretamente interessado.

Para cada disciplina, o total de aulas teóricas e/ou práticas vinculadas a estágios de docência não poderá exceder a trinta por cento do total de aulas da disciplina.

ORIENTAÇÕES PARA ABERTURA DE PROCESSO DE DOCÊNCIA ORIENTADA: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/servicos/processo-de-docencia-orientada-estagio-de-docencia/

 

Os seminários integradores são realizados no segundo semestre letivo de cada ano. Consiste em uma disciplina obrigatória em que os alunos devem apresentar o seu projeto de pesquisa para os docentes e discentes do Programa.

PROCEDIMENTOS

No período informado oportunamente pela Coordenação do PPGD, os alunos deverão encaminhar cópia digitalizada em PDF de seus projetos para a Secretaria que os repassará, em tempo hábil, aos docentes para que leiam previamente e elaborem questionamentos.

Nas datas aprazadas para a realização dos Seminários, cada aluno disporá de até 10 minutos para realizar a sua apresentação, utilizando de slides que também deverão ser enviados com antecedência para a Secretaria do PPGD.

Ver o seguinte documento:

https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/wp-content/uploads/sites/563/2019/02/Roteiro-Seminrios-Integradores.pdf

O exame de qualificação tem o objetivo de avaliar e qualificar o projeto de pesquisa, bem como a capacidade do mestrando em sua consecução no prazo proposto.

No exame de qualificação, deverá ser considerada a realização parcial da Dissertação (o que poderá ser evidenciado por um ou mais capítulos finalizados, ou por partes de todos os capítulos em andamento [recomendável]); estrutura metodológica coerente, adequação do texto final a MDT da UFSM; consistência do conteúdo apresentado (fundamentação teórica consistente ao objeto de pesquisa proposto); obrigatoriedade de texto dissertativo e vinculação com a prática Profissional no PPGD.

Fluxo para o processo de qualificação de mestrado – Estabelecido pela PRPGP/UFSM:

[1] discente (abertura do processo)  [2] orientador/a → [3] coordenação/Colegiado do PPG → [4] comissão examinadora  [5] coordenação do PPG  [6] arquivo.

 

Tutorial do processo de qualificação de mestrado – PRPGP-SIPOS

 

O aluno deverá ter concluído, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos requeridos neste regulamento para solicitar o exame de qualificação.

O aluno deverá requerer ao Colegiado do Programa e prestar o exame de qualificação preferencialmente entre o 12º e 14º mês após o ingresso no programa (prazo ideal) – [março até maio]. 

O prazo limite é até o 18º mês de ingresso. Atrasos na realização da qualificação, não servirão como justificativa para pedidos de prorrogação da defesa da dissertação. Como a Qualificação de Dissertação é lançada no Portal Acadêmico como disciplina, a defesa deve ocorrer até o final do semestre em que a matrícula na referida disciplina estiver ativa. 

A comissão examinadora deverá ser constituída de três membros efetivos e um suplente. Preferencialmente, um dos membros efetivos deverá ser externo à UFSM. Não sendo possível, deverá haver justificativa formal que será apreciada pelo Colegiado do Programa.

PROCEDIMENTOS:

O (a) discente acerta a data e a composição da banca com o (a) orientador (a) e encaminhar e-mail à SIPOS (sipos.ccsh@ufsm.br) com o  Formulário Banca de Defesa com cópia para o orientador, contendo título do projeto, membros da banca, data e local da defesa.

Se banca for por online, cabe ao/à docente orientador(a) a criação da sala no Google Meet (UFSM) de modo que seja possível realizar a gravação da banca.

Após todos os trâmites junto a Secretaria do PPGD a documentação necessária para a qualificação é elaborada e comunicada por email para que o discente a retire.

Avaliadores externos devem preencher o documento disponível em:

https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/wp-content/uploads/sites/563/2019/02/Formulario-Participante-Externo.pdf

O tempo ideal para a conclusão do mestrado é de até 24 meses a contar da data de ingresso no Programa. Somente em situações excepcionais e mediante autorização expressa do Colegiado do PPGD é que o discente poderá ultrapassar esse prazo.

A defesa da dissertação deve ser realizada até o 24º mês de ingresso no Programa.

Manual de Dissertação e Tese = MDT/UFSM link: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/345/2018/08/Manual-de-Dissertacoes-e-Teses_MDT_2021.pdf

A Solicitação para a defesa é realizada junto ao Portal do Aluno e deve-se seguir o tutorial de solicitação de defesa de MDT que encontra-se no site da PRPGP através do link: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/345/2018/08/TUTORIAL.pdf

Defesa final  – Tutorial

O (a) Discente deverá encaminhar à  Secretaria Integrada da Pós-Graduação do CCSH _SIPOS,  o formulário para defesa de Dissertação Formulário Banca de Defesa por e-mail:  sipos.ccsh@ufsm.br,  para que a Sipos possa criar (cadastrar) a comissão avaliadora via PEN SIE  para assinatura digital dos documentos pela Comissão Avaliadora, e a SADPOS fazer a divulgação no site do PPGD. 

Deve ser encaminhado requerimento e os comprovantes através do PEN-SIE, no qual o processo deve ser aberto pelo aluno, que irá assinar o requerimento através do PEN-SIE juntamente com seu orientador e, após assinado pelo orientador no PEN-SIE, o processo deverá ser tramitado para o Curso que irá enviar ao Colegiado do PPGD (O aluno assina o processo pelo PEN-SIE, tramita o processo ao orientador que realiza então a assinatura, então o orientador realiza a tramitação do processo para a coordenação)

Após aprovação do colegiado, será acrescentada a ata da reunião no processo e será tramitado para a PRPGP para emissão de portaria.

Os prazos de prorrogação poderão ser concedidos conforme previsto no Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSM e nos Regulamentos Internos dos Programas/Cursos, de acordo com a justificativa de necessidade.

De acordo com o regulamento do PPGD, poderá ser prorrogado até o máximo de 6 meses.

Os pedidos de prorrogação serão analisados pelo Colegiado na última reunião de cada ano, a ser realizada no mês de dezembro.


A Solicitação para a defesa é realizada junto ao Portal do Aluno e deve-se seguir o tutorial de solicitação de defesa de MDT que se encontra no site da PRPGP através do link: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/345/2018/08/TUTORIAL.pdf

Deverá, obrigatoriamente, haver na banca um membro externo à UFSM, preferencialmente vinculado a Programa de Pós-Graduação em Direito. 

Defesa final – Tutorial

ATENÇÃO ESPECIAL PARA:

  • A solicitação deve ocorrer com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência da data de realização da defesa.
  • Nesse momento, o histórico escolar deve apresentar nota/conceito em todas as disciplinas, sob pena de indeferimento do trâmite do pedido.
  • Os alunos devem abrir os processos de defesa antes de concluir 24 meses de vínculo com o PPGD.
  • Não havendo possibilidade de solicitar a defesa antes desse prazo (24 meses), deverá ser solicitada a prorrogação do prazo de defesa, sob pena de perda de vínculo com a UFSM.
  • A análise dos pedidos de prorrogação é feita pelo Colegiado, sempre em sua reunião ordinária do mês de dezembro de cada ano.
  •  Salientamos que após abrir o processo de Defesa Final de Dissertação o (a) discente deverá encaminhar via e-mail sipos.ccsh@ufsm.br o Formulário Banca de Defesa para que a SIPOS possa criar (cadastrar) a comissão avaliadora via PEN SIE  para assinatura digital dos documentos pela Comissão Avaliadora.  

Após a defesa todos (as) os (as) discentes devem entregar de forma digital  o trabalho de conclusão Dissertação/Tese seguindo o Manual de Dissertações e Teses_MDT_2021 :

Ao mestrando é permito condicionar a liberação online de sua dissertação a um determinado prazo que não pode ultrapassar 24 meses da data da defesa.

Conferir o check list de todos os documentos que devem ser via Pen Sie após a defesa, para que o pedido de expedição possa ser encaminhado ao Controle Acadêmico/PRPGP. https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/563/2022/10/Check-list-documentos-diploma-PPGD2022-versao-29setembro2022.pdf 


Após a realização da defesa da dissertação, dentro do prazo consignado em ata para alterações na dissertação, será necessária a entrega digital de toda a documentação. O envio completo da documentação é imprescindível  para que o pedido de expedição de diploma possa tramitar à PRPGP e ao controle acadêmico da PRPGP.


ORIENTAÇÕES:


1) ENTREGA DA VERSÃO FINAL DA DISSERTAÇÃO VIA PEN-SIE (conforme Memo Circular 04/2022)
https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/544/2022/07/Memo-Circ-04-2022-entrega-da-versao-final-MDT-digital-ASSINADO-2.pdf 


Ao mestrando é permito condicionar a liberação online de sua dissertação a um determinado prazo que não pode ultrapassar 24 meses da data da defesa.

Link para Tutorial de entrega da Dissertação pelo PEN-SIE: 

https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/apoio-ao-usuario/tutorial-ato-de-entrega-de-mdt/


2) ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO POR EMAIL  

Uma parte da documentação também deverá ser encaminhada ao e-mail da Coordenação do PPGD

A relação de documentos a serem enviados por e-mail deve ser consultada no CHECKLIST DISPONÍVEL em: 

https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/563/2022/10/Check-list-documentos-diploma-PPGD2022-versao-29setembro2022.pdf 



A participação em grupos de pesquisa é fundamental para o pleno desenvolvimento das atividades durante a trajetória do discente no PPGD. Recomenda-se que a participação ocorra vinculada ao grupo de pesquisa do professor orientador já a partir do primeiro mês de aula.

Também é essencial que o discente esteja FORMALMENTE vinculado ao projeto de pesquisa e/ou extensão de seu orientador.

O discente do PPGD deve publicar ANUALMENTE, no mínimo, um artigo em revista científica bem classificada no Qualis em CONJUNTO com seu orientador.

Publicações em eventos, capítulos de livros e demais produções científicas também são relevantes, todavia, a prioridade deve ser dada a publicação em periódicos.

A participação em eventos promovidos pelo PPGD é altamente recomendada e desejada, bem como a participação em outros eventos que sirvam para a qualificação do discente. Aos bolsistas a participação em atividades promovidas pelo PPGD é imprescindível.

Atestados de aluno regular, provável concluinte e declaração de bolsista ou não bolsista podem ser solicitados via e-mail a  Secretaria Integrada da Pós-Graduação do CCSH – SIPOS (sipos.ccsh@ufsm.br).

Os demais atestados, em especial, os de frequência, são emitidos pelo Controle Acadêmico da PRPGP ou outros setores da UFSM.

Elaboração de Dissertação EDT001:

O discente deve se matricular nessa disciplina quando estiver no terceiro semestre e não pretende defender a dissertação nesse semestre.

Elaboração de Defesa de Mestrado EDT002:

O discente deve se matricular nessa disciplinia quando estiver no quarto semestre de vínculo com o PPGD, ou seja, no semestre em que efetivamente irá devender sua dissertação.

Caso pretenda antecipar a sua defesa para um prazo de 18 meses, deverá se matricular no terceiro semestre letivo em EDT001 e EDT002.

QUESTIONAMENTOS SOBRE SOLICITAÇÕES

Os recursos financeiros destinados aos acadêmicos para participação em eventos obedecem o estabelecido na Resolução 001/2013.

RESOLUÇÃO N. 001/2013 :

Dispõe sobre concessão, critérios de acesso, permanência e suspensão de Bolsas Estudantis de Ensino, de Pesquisa e de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria.

CAPÍTULO VI DAS BOLSAS ESTUDANTIS DE APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

Art. 7º Os valores definidos para a Participação em Eventos serão pagos diretamente com orçamento das unidades, subunidades e setores, mas não poderão exceder individualmente até meio salário mínimo nacional para atuação regional; até um e meio salário mínimo para atuação nacional; e até três salários mínimos para atuação internacional.

  • 1º As bolsas serão destinadas a viabilizar a participação dos estudantes em eventos regionais, nacionais e internacionais, não superiores a um mês, desde que comprovado previamente o aceite de apresentação de trabalho ou convite para participar de atividades e/ou convite ou comprovação de participação em eventos por meio de equipes, grupos de estudos e organização de eventos.
  • 2º Haverá a necessidade de prestação de contas das despesas executadas, através da apresentação de atestados ou certificados, cupons de passagens (Fol. 4 da Resolução N. 001/2013, de 07.01.2013) aéreas e/ou rodoviárias e relatórios de atividades concisos, a serem enviados para o setor concedente, sendo que a não entrega implicará ação administrativa interna;
  • 3º Existirá a possibilidade de pagamento de taxas para a participação de eventos regionais, nacionais e internacionais, através de bolsas especiais, cujos valores e prioridades serão definidos pelas unidades, subunidades e setores afins, com o desembolso sendo previsto e executado diretamente com orçamento das unidades, subunidades e setores afins ou financiamentos externos, desde que previstos em convênios ou editais.

A inclusão de coorientador deve ser realizada por meio de requerimento endereçado ao Colegiado do PPGD. No requerimento deve constar os motivos da inclusão, dados completos do solicitante e do coorientador e, fundamentalmente, anuência do orientador principal, comprovada por meio da assinatura conjunta do requerimento.

https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/wp-content/uploads/sites/563/2019/02/SOLIC_CO-ORIENT.doc

A troca de orientação deve ser evitada e somente ocorrerá em situações excepcionais e que serão apreciadas pelo Colegiado do PPGD.

Os pedidos de troca devem ser endereçados ao Colegiado em pedido devidamente fundamentado.

Após a matrícula na disciplina (APG 303 – Docência orientada I ou APG 304 Docência orientada II) será preciso elaborar plano de trabalho com a assinatura do professor responsável pela disciplina.

A Coordenação recomenda que o professor responsável pela disciplina seja o professor orientador. 

Na hipótese de o professor orientador não poder acompanhar o estágio, havendo anuência do orientador, o discente poderá buscar auxílio com outro docente do PPGD. 

As disciplinas passíveis de realização do estágio de docência são aquelas ofertadas na graduação no Departamento de vínculo do docente responsável, em geral, junto ao Departamento de Direito ou Departamento de Relações Internacionais da UFSM.

É necessário submeter esse plano de trabalho à Coordenação do PPG em Direito que o encaminhará ao Colegiado do PPGD para deliberação na primeira reunião ordinária do semestre. 

Havendo aprovação pelo Colegiado, o pedido será encaminhado ao Departamento responsável pela disciplina antes do início das atividades de estágio.

Ao final das atividades, o discente deverá elaborar um relatório descrevendo todas as atividades realizadas e entregar à  Coordenação do seu curso.

ATENÇÃO: JUNTAMENTE COM O RELATÓRIO FINAL o requerimento, endereçado à Coordenação, deverá conter comprovante de aprovação na disciplina de Docência orientada, com comprovação via cópia do histórico escolar em que conste a nota/conceito obtida na disciplina.

Será a Coordenação que analisará o relatório.

Não haverá emissão de certificado de conclusão da docência orientada, a comprovação da conclusão da atividade é realizada por meio do lançamento da nota no Portal do Aluno, pelo orientador, a qual constará no Histórico Escolar.

Os modelos para elaboração do plano de trabalho (início do estágio) e do relatório final encontram-se no site do PPGD no seguinte endereço: https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/docencia-orientada/à


ORIENTAÇÕES SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO DE DOCÊNCIA ORIENTADA VIA PEN SIE:

https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/servicos/processo-de-docencia-orientada-estagio-de-docencia/  



CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO

  1. a) Alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por: incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes (DEC. LEI N. 1.044/69);
  2. b) Aluna Gestante será assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituídos pelo Decreto-Lei N. 1.044/69, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses (LEI 6.202/75);
  3. c) Em casos excepcionais, comprovado com Atestado Médico, o período de repouso poderá ser aumentado;
  4. d) O início e o término do afastamento serão determinados por atestado médico;
  5. e) É assegurado, em qualquer caso, o direito à prestação de exames finais, respeitado o disposto na letra “a” do presente artigo.

PROCEDIMENTO PARA A SOLICITAÇÃO

  1. a) O aluno deverá abrir processo, via PEN SIE da UFSM, com os seguintes documentos:

a.1 – requerimento dirigido à Coordenação do Curso solicitando o regime de exercícios domiciliares;

a.2 – atestado médico;

  1. b) a Coordenação encaminhará à Junta Médica para a emissão do laudo médico;
  2. c) a junta médica devolverá o processo à Coordenação com o laudo;
  3. d) a Coordenação comunicará a decisão aos Departamentos Didáticos envolvidos com o aluno;
  4. e) a Coordenação encaminhará o processo ao Controle Acadêmico da PRPGP para conhecimento e arquivamento pelo DAG;
  5. f) a solicitação de amparo deve ser oficializada em até três dias úteis contados da data de emissão do atestado médico.

OBRIGAÇÕES DO BENEFICIADO

  1. a) Realizar os exercícios domiciliares, como compensação da ausência às aulas, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde, as possibilidades do estabelecimento e as características da disciplina;
  2. b) É da responsabilidade do aluno informar-se junto aos professores (no Departamento) sobre os conteúdos programáticos das disciplinas, bem como sobre exercícios domiciliares, avaliações e exames finais;
  3. c) O regime de exercícios domiciliares não será concedido para disciplinas com atividades práticas (laboratório, prancheta, ambulatório ou equivalentes), para as que exigem estágio supervisionado ou para as oferecidas em períodos concentrados – DCG (Disciplinas Complementares de Graduação);
  4. d) O aluno que estiver afastado das aulas até o período das avaliações finais estará isento da frequência e das avaliações parciais. Será submetido à avaliação final, de acordo com o previsto para a Situação “Incompleto”.
  5. e) O regime de atendimento domiciliar dependerá de laudo médico, submetido à autoridade oficial do sistema acadêmico.

A Solicitação para a defesa é realizada junto ao Portal do Aluno e deve seguir o tutorial de solicitação de defesa de MDT que se encontra no site da PRPGP através do link: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/345/2018/08/Manual-de-Dissertacoes-e-Teses_MDT_2021.pdf

Obrigatoriamente DEVERÁ haver na banca um membro externo à UFSM, preferencialmente vinculado a Programa de Pós-Graduação em Direito. 

ATENÇÃO ESPECIAL PARA:

  • PRAZO PARA SOLICITAÇÃO: A solicitação deve ocorrer com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência da data de realização da defesa.
  • FORMULÁRIO PARA BANCA EXAMINADORA: Preencher Formulário Banca de Defesa  e encaminhar para a Subunidade de Avaliação e Divulgação do CCSH (sipos.ccsh@ufsm.br) assim que e defesa for liberada.
  • HISTÓRICO ESCOLAR: nesse momento, o histórico escolar deve apresentar nota/conceito em todas as disciplinas, sob pena de indeferimento do trâmite do pedido.
  • QUANDO ABRIR O PROCESSO: Os alunos devem abrir os processos de defesa antes de concluir 24 meses de vínculo com o PPGD.
  • PRORROGAÇÃO: não havendo possibilidade de solicitar a defesa antes desse prazo (24 meses), deverá ser solicitada a prorrogação do prazo de defesa, sob pena de perda de vínculo com a UFSM.
  • TEMPO DE PRORROGAÇÃO: de acordo com o Regulamento do PPGD, os pedidos de prorrogação do prazo de defesa podem ser de no máximo 6 meses, desde que devidamente justificado no pedido a necessidade de todo esse tempo.

Após a realização da defesa da dissertação, dentro do prazo consignado em ata para alterações na dissertação, será necessária a entrega digital de toda a documentação. O envio completo da documentação é imprescindível  para que o pedido de expedição de diploma possa tramitar à PRPGP e ao controle acadêmico da PRPGP.


ORIENTAÇÕES:


1) ENTREGA DA VERSÃO FINAL DA DISSERTAÇÃO VIA PEN-SIE (conforme Memo Circular 04/2022)
https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/544/2022/07/Memo-Circ-04-2022-entrega-da-versao-final-MDT-digital-ASSINADO-2.pdf 


Ao mestrando é permito condicionar a liberação online de sua dissertação a um determinado prazo que não pode ultrapassar 24 meses da data da defesa.

Link para Tutorial de entrega da Dissertação pelo PEN-SIE: 

https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/apoio-ao-usuario/tutorial-ato-de-entrega-de-mdt/


2) ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO POR EMAIL  

Uma parte da documentação também deverá ser encaminhada ao e-mail da Coordenação do PPGD

A relação de documentos a serem enviados por e-mail deve ser consultada no CHECKLIST DISPONÍVEL em: 

https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/563/2022/10/Check-list-documentos-diploma-PPGD2022-versao-29setembro2022.pdf 


DIVULGAÇÃO PÓS DEFESA.

Caso o (a) discente ou orientador (a) desejarem que seja feito divulgação (Registro da Defesa) pós-defesa deverão enviar via e-mail a SADPOS (avaliacaopos.ccsh@ufsm.br) os seguintes dados da defesa:

Nome completo do (a) discente:

Título da dissertação / Tese:

Banca:

Local:

Data e horário:

Fotos:

Indicar se deseja divulgar:  site (   )       Facebook (  )         Instagram (  ) 

Obs.: pode ser escolhido todas opções ou não.

O Teste de Suficiência em Leitura em Língua Estrangeira (TESLLE) tem por objetivo aferir a habilidade de leitura em língua estrangeira. A aplicação é de competência do Departamento de Letras Estrangeiras Modernas (DLEM), vinculado ao Centro de Artes e Letras, (CAL) conforme define a Resolução 003/10 da UFSM.

 

Caso o aluno já tenha realizado o teste em outra instituição poderá requerer a dispensa.

Nesse caso, o aluno deverá preencher o formulário de comprovação de suficiência em língua estrangeira, anexar o comprovante da realização do teste  da língua estrangeira realizado e enviar à Coordenação do curso via pen sie para análise e posterior encaminhamento ao Controle Acadêmico da PRPGP.

Lembramos que, como a UFSM requer um teste de suficiência, caso o aluno tenha realizado teste de proficiência, este também é aceito para dispensa do teste de suficiência.

Os Processos para solicitação de dispensa devem ser abertos pelos próprios alunos, seguindo os passos a seguir:

1 – Efetuar o login (usuário e senha *) no link: https://portal.ufsm.br/documentos/login.html
     Clicar em Novo
     Em Tipo Documental digitar 134.23
     Clicar em Solicitação de aproveitamento de disciplinas de pós-graduação
     Salvar

2 – Suficiência: Preencher a nova tela anexando, em pdf, o  certificado de aprovação em teste de suficiência e o requerimento de aproveitamento

3 – Tramitar para CURSO-PROGRAMA PG EM DIREITO – CPPDTO ( 06.10.36.00.0.0 )

-> caso seja necessário efetuar a troca da senha:
       1. utilizar o link:  https://portal.ufsm.br/usuario/restrita/index.html
       2. efetuar o login com a senha atual
       3. clicar em Alterar Senha

 

Para casos em que o aluno realizou o teste na UFSM durante o período que encontra-se matriculado no curso, não é necessário solicitar o pedido de dispensa, uma vez que entra automaticamente no histórico do aluno.

 

Apenas o teste de suficiência é válido para aferir a habilidade de leitura em língua estrangeira, não são mais aceitas disciplinas, conforme entendimento da Comissão do Teste de Suficiência.

IMPORTANTE

– O Teste de suficiência em língua estrangeira na UFSM (Teslle) tem validade de cinco anos da data da realização do teste;
– O TOEFL ITP é válido por dois anos a partir a data do teste, a mesma regra é válida aos testes: TOEIC, IELTS, CPE e ECPE;
– Os testes emitidos por outras instituições de ensino serão analisadas individualmente pelo Colegiado do programa desde que constem a aprovação.

O aluno de mestrado e doutorado poderá solicitar o aproveitamento ou a dispensa de disciplinas já cursadas na UFSM como aluno especial e regular e em outras instituições de ensino superior, ao critério do Colegiado do programa.

Art. 53 Poderá ser solicitado aproveitamento de créditos obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de pós-graduação de outras instituições ao colegiado do programa, respeitando o regulamento de cada programa. (Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da UFSM).

As disciplinas de Docências Orientadas (APG 303 e APG 304) e JUR 831 – Seminários Integradores não são possíveis de aproveitamento por decisão do Colegiado do PPGD.

Disciplinas cursadas em outros cursos e instituições de ensino, ou cursadas a mais de 5 anos, serão analisadas primeiramente pelo orientador do aluno solicitante.

Não há limite máximo de aproveitamento, contudo, fica a critério do orientador e do colegiado do PPGD autorizar o aproveitamento da disciplina.

 =>Assim, para requerer dispensa o aproveitamento ou a dispensa de disciplinas, o aluno deverá seguir os passos a seguir:

I – Preencher o Requerimento de Dispensa ou Aproveitamento de Disciplinas, e efetuar a abertura do processo PEN da UFSM (Processo Eletrônico Nacional), anexando o histórico escolar (constando as disciplinas cursadas com o conceito de aprovação) e ou documentos que justifiquem a solicitação. Para as disciplinas cursadas externamente a UFSM, ainda, deverá ser anexada a ementa e programa da disciplina;
III – Após a abertura do processo, este deverá ser tramitado ao Programa de Pós-graduação em Direito (código 06.10.36.00.0.0) para a apreciação do colegiado;
IV – A secretaria recebe e confere a documentação, caso não esteja de acordo, retorna ao aluno para correção;
V – As disciplinas cursadas externamente à UFSM e ao PPGD, serão analisadas, primeiramente, pelo orientador do aluno que irá verificar a viabilidade de aproveitamento à pesquisa a ser desenvolvida;
VI – Após, o colegiado irá apreciar o pedido, deferir ou indeferir, a solicitação, e que constará em ata da reunião;
VII – A secretaria de PPGD irá dar conhecimento ao aluno sobre a decisão e tramitará o processo PEN ao DERCA para a inclusão no histórico escolar do acadêmico(a). Após o processo será arquivado.

Dados para preenchimento do requerimento: 
– Código do curso: 1091 para mestrado;
– Para as disciplinas cursadas na UFSM, preencher no local espaço em cor cinza, código e nome da disciplina a ser dispensada.
– Para disciplinas cursadas em outras instituições, preencher no local espaço em cor cinza, deixar o espaço de “Código da disciplina” sem preenchimento, e preencher com o nome da disciplina cursada de acordo com o histórico escolar, no espaço “Nome da disciplina a ser dispensada”