ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Art. 34. O estágio de docência é uma atividade curricular para estudantes de pós-graduação que se apresenta como disciplina denominada “Docência Orientada“, definida como a participação de aluno de pós-graduação em atividades de ensino na educação superior da UFSM, servindo para a complementação da formação pedagógica dos pós-graduandos.
§ 1o Os alunos do PPGD poderão totalizar até dois créditos nessa disciplina, para integralização curricular.
§ 2o São consideradas atividades de ensino:
I – ministrar um conjunto pré-determinado de aulas teóricas e/ou práticas que não exceda a trinta por cento do total da carga horária de aulas da disciplina;
II – auxiliar na preparação de planos de aula e/ou atuar no atendimento extraaula aos alunos;
III – participar em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos; e
IV – aplicar métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido, seminários, etc.
§ 3o Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes de pós-graduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.
§ 4o As atividades de ensino desenvolvidas pelo aluno de pós-graduação em Estágio de Docência Orientada, deverão ser realizadas em cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Maria, Graduação ou Licenciatura, sob a supervisão de um professor de carreira do magistério superior, docente da UFSM, com aprovação pelo departamento de ensino diretamente interessado.
§ 5o Para cada disciplina, o total de aulas teóricas e/ou práticas vinculadas a estágios de docência não poderá exceder a trinta por cento do total de aulas da disciplina.
ATENÇÃO:Normalmente as disciplinas em que são desenvolvidas as atividades de docência orientada estão vinculadas ao Departamento de Direito. Logo, deve ser para esse Departamento que o relatório final deve ser enviado para finalização da atividade.