Autora: Daniela Roveda – danielaroveda.adv@gmail.com
Orientador: Ademar Pozzatti Junior
O direito internacional, além de promover o desenvolvimento socioeconômico dos Estados do Norte global, serviu como instrumento propulsor e legitimador de diversas injustiças, especialmente aquelas relacionadas à opressão da diversidade cultural e de identidades, as quais guardam forte relação com a colonização. Nesse cenário, diversas leituras críticas e instituições do direito internacional contemporâneo, recentemente agrupadas como um regime do direito internacional do reconhecimento (DIR), têm proposto estratégias para tentar amenizar essas injustiças históricas, as quais foram e são cometidas contra os povos indígenas da América Latina.
Nesse contexto, a leitura crítica seminal de Emmanuelle Jouannet, que sistematiza o DIR, propõe entendê-lo a partir de seus três enfoques: a tutela jurídica da diferença, a positivação de direitos específicos para populações específicas e a reparação de danos históricos. Assim, a presente pesquisa investiga o papel da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em aplicar o direito internacional do reconhecimento nas sentenças referentes a opressão da diversidade cultural e de identidades dos povos indígenas da América Latina. A delimitação do campo de pesquisa considerou o critério temporal, para selecionar as sentenças condenatórias proferidas no período de 2005 a abril de 2020, já que em 2005 foi publicada a Convenção para Proteção da Diversidade Cultural da UNESCO, documento internacional que organizou o regime jurídico internacional protetivo a diversidade cultural e de identidades.
Este trabalho responde ao seguinte problema de pesquisa: como o direito internacional do reconhecimento, a partir dos enfoques propostos por Emmanuelle Jouannet, aparece na fundamentação das sentenças da CIDH sobre direitos de povos indígenas? Para tanto, o trabalho envolve a investigação empírica das sentenças da CIDH, tendo como método de pesquisa a abordagem dialética e, como técnica, a revisão bibliográfica e documental, além das análises quantitativas e qualitativas das sentenças condenatórias selecionadas.
Como resultado, foram selecionadas 18 (dezoito) sentenças em que Estados foram condenados a medidas de reparação relacionadas tanto ao reconhecimento da diversidade cultural e identitária dos povos indígenas mas também para a preservação da memória para as presentes e futuras gerações, dando concretude, na realidade da América Latina, as frentes de atuação do DIR, tal como proposto por Jouannet, consolidando 12 (doze) descobertas. Este trabalho evidencia e discute as descobertas acerca das contribuições da atuação da CIDH para fortalecer o DIR. Percebe-se que a jurisprudência da CIDH desempenha papel crucial na efetivação da preservação da diversidade cultural e de identidades das populações indígenas, em harmonia com a concepção do DIR.