Paulo Cezar Krusche
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A pesquisa realizada envolve o Direito ao Trabalho e contrato de trabalho intermitente. O direito ao trabalho é o direito básico dos direitos sociais, e condição para os demais direitos, é o direito social mais essencial, pois é através do trabalho que o ser humano adquire reconhecimento social e a única via provável de obter bens, a começar pelos de sobrevivência. Quem tem um trabalho se dedica cada vez mais para mantê-lo, atuando muitas vezes numa precariedade que não viabiliza a construção de um projeto de vida digna.
Assim, sendo o trabalho um direito social, a geração de trabalho formal deve ser decente, conforme preconiza a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O trabalho deve estar sempre associado à proteção social e aos direitos do trabalho, dentre os quais a representação, associação, organização sindical e negociação coletiva, pois a noção de trabalho decente integra as dimensões quantitativas e qualitativas do emprego, com propostas de medidas dirigidas à geração de postos de trabalho e ao enfrentamento do desemprego. Somado a isso, também há a superação de formas de trabalho que geram renda insuficiente para os indivíduos e suas famílias, para que superem a situação de pobreza.
Ademais, o estudo se justifica pela atualidade e importância do tema, uma vez que o Direito ao Trabalho deve contemplar a geração de trabalho formal decente, não da forma como foi introduzido no sistema brasileiro o contrato de trabalho intermitente, sem diversas proteções, vantagens e garantias estruturadas pelo Direito do Trabalho, através da CLT. Nesse sentido, verificar-se-á quais as ações estão sendo tomadas para minorar a problemática envolvendo o contrato de trabalho intermitente, quanto aos trabalhadores que receberão menos de um salário mínimo ao mês.
Pois essa modalidade de contrato de trabalho intermitente representa uma forma de legitimar o que se denomina informalmente como “bico”, vínculo empregatício precário, no qual o empregador apenas se utiliza da mão de obra laboral quando lhe convém. Entende-se que isso, sem qualquer responsabilidade social, cria o empregado formal que pode nada receber, camuflando a realidade do desemprego estrutural da sociedade.
A dissertação está estruturada em três capítulos: o primeiro intitulado “O direito ao trabalho e a exploração da força de trabalho”. Neste capítulo existe uma ampla análise do sistema internacional de proteção dos direitos dos trabalhadores, após, é realizada a historicização do desenvolvimento dos modos de produção capitalista. Num segundo momento, há a análise do trabalho como criador de valores, como trabalho útil e indispensável para existência do homem. Em um terceiro momento, a pesquisa tem por objeto a história do trabalho no Brasil, e em um quarto momento a análise de que são precarização e flexibilização do trabalho.