AUTOR: Eduardo Missau Ruviaro – eduardomruviaro@gmail.com
ORIENTADOR: Rafael Santos de Oliveira
A proteção de dados pessoais é um dos assuntos mais debatidos quando o tema é intimidade. Se pensarmos nos avanços tecnológicos, as inquietudes em relação a o que nossos dados podem dizer a nosso respeito ganham ainda mais força. Nos últimos anos, o mundo passou a ser muito mais conectado virtualmente do que jamais se cogitou, e a internet, o grande motim dessa união de informações, que antes era compartilhada por pessoas, passou a ser meio de comunicação de coisas. É isso mesmo que o caro leitor leu, coisas estão se comunicando. Com o advento da “internet das coisas” (IoT, do vernáculo em inglês internet of things), as máquinas, para dialogar, passaram não mais carecer de auxílio humano, tomando decisões autônomas com o objetivo de auxiliar o quotidiano de seus usuários.
Dentro desse contexto desenvolveu-se a internet das coisas relacionada a dados pessoais sensíveis de saúde. É que muito se utiliza de pequenos e grandes dispositivos conectados à rede mundial de computadores, hoje em dia, com o objetivo de monitorar, cuidar e dinamizar a saúde humana. As máquinas, se usadas a nosso favor, podem se tornar grandes escudos para o combate e prevenção de doenças, proporcionando mais longa e saudável vida. Todavia, nem só de flores se faz um jardim: a contraprestação paga por cada usuário de IoT vinculada a saúde é o fornecimento de seus dados de, sim, que coincidência, saúde. Isso! Quando se usa um gadget, por exemplo, que monitora sua qualidade de sono, facilmente se pode aferir se seu ciclo cicardiano está ok, mas não é somente o usuário que tem acesso a esses dados, e, sim, quem fabricou esse gadget e o colocou no mercado. Também por isso é que as empresas de tecnologia ocupam o pico de maiores equities nas bolsas de valores ao redor do mundo…
Mas e o que o Direito tem a ver com tudo isso? Recentemente, na esteira das demais nações ao redor do globo, o Brasil editou sua Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lei n. 13.709 (você, meu caro leitor, já deve ter ouvido falar nela, não é mesmo?). Dentre as disposições da LGPD, há o tratamento de dados pessoais sensíveis, como os dados de saúde. Então, hoje, no Brasil, há uma regra básica a ser seguida por essas empresas garantindo direitos aos usuários de, dentre outros, IoT, e deveres àqueles que tratam seus dados pessoais… em tese. Como assim “em tese”?! Em tese, porque, da redação da LGPD, nem só de flores se faz um jardim. Isso porque multas, redação genérica e lacunas em sua aplicação podem ser o subterfúgio para quem realiza tratamento de dados pessoais sensíveis. Significa dizer que a preocupação da LGPD não é, em si, prevenir uma má utilização de dados, mas reparar eventuais danos causados, o que não é um problema para quem realiza o tratamento desses dados, quando estamos falando que as empresas de tecnologia ocupam o pico de maiores equities nas bolsas de valores ao redor do mundo. Enfim… quer saber mais? Há uma dissertação inteirinha te explicando isso. Te convido para se preocupar comigo! Vamos?