Comunicar-se é um ato natural, inerente aos organismos vivos, e essencial à sua sobrevivência. Para os seres cuja inteligência é desenvolvida, se manifesta de múltiplas formas, podendo vincular-se ao sentimento de grupo, de união e organização de formas especiais, com a finalidade de alcançar objetivos para o bem comum.
Do papiro à Gutenberg, diversos foram os meios em que o ato de comunicar-se ocorreu, os quais foram tecnicamente desenvolvidos, até chegarmos ao telefone, possibilitando a transmissão de informações quase que instantâneas por grande distância. Não houve, porém, na história da humanidade, maior número de pessoas conectadas, simultaneamente, trocando e criando informações, dados e ideias, quanto após a invenção da internet.
Na realidade atual, nos deparamos com chefes de Estado condenados em nível mundial, revoltas articuladas em redes virtuais a exemplo das recentes revoluções no Egito, Tunísia, Líbia e demais protestos no Oriente Médio e norte da África.
Todas essas questões interessam ao Direito, em especial a partir do momento em que essas novas formas de expressão do pensamento em rede começam a dar sinais de efetividade e ganham espaço expressivo na agenda midiática, política e social.
Diante dessa perspectiva e no intuito de efetivar ideais acadêmicos, e manter a Universidade Federal de Santa Maria, e, em especial, o Curso de Direito e o Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria, como centro de referência nacional em qualidade de ensino e, mais recentemente, como um dos pioneiros nas pesquisas desenvolvidas pelo na área do Direito e Internet, foram reunidos nos presentes anais os trabalhos apresentados nas edições do congresso.