Elisa Viana Dias Chaves – elisavdc@gmail.com
Orientadora: Prof.a Dr.a Rosane Leal da Silva
Crianças e adolescentes vivem em um mundo cada dia mais conectado, experimentam novas formas de diversão e interação no ambiente online. Embora esse universo possa abrir portas que facilitam a informação, a disseminação de ideias, a comunicação e o entretenimento, facilita também o contato com conteúdos por vezes prejudiciais, como é o caso dos chamados ‘jogos’ de desafio.
Tais desafios consistem em supostas práticas de superação pessoal, em que os participantes gravam e publicam vídeos em suas redes sociais, especialmente (mas não apenas) no Youtube, de modo a se apresentar como corajoso, superior, popular e engraçado, o que frequentemente envolve tarefas de autorexposição a perigo de lesões físicas e psicológicas, as quais podem até mesmo culminar na morte dos participantes.
Quanto maior o perigo a que se expõem, maior a quantidade de curtidas e visualizações dos perfis, o que leva, por muitas vezes, a monetização de seus canais. Por outro lado, os que assistem seus “ídolos” passam a tentar superá-los de modo a adquirir igual “fama”, prestígio e dinheiro, o que advém tanto das visualizações e curtidas, como dos próprios patrocinadores, com publicidade no canal do influenciador digital.
Esse tipo de conduta, que resulta em um verdadeiro ciclo, apenas renovando a espécie de desafio, cada vez mais perigoso, é efetivamente um problema mundial, na medida em que os desafios não encontram barreiras de espaço e tempo, ante a sua rápida disseminação por meio da internet.
Nesse contexto, os ‘jogos’ de desafio são uma preocupação mundial na atualidade, razão pela qual o estudo do tema é de extrema relevância para a compreensão do papel da família, Estado e sociedade na proteção e promoção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes expostos a esses riscos.
Por meio da análise de casos reais, livremente disponibilizados no “Youtube”, são constatados os riscos a que ficam expostos esses participantes, para em seguida verificar a experiência da União Europeia no combate e prevenção a esses desafios, com o intuito de observar quais medidas poderiam ser reproduzidas e adaptadas no contexto brasileiro.
Por fim, são apresentadas conclusões acerca da responsabilidade dos encarregados da proteção integral na realidade brasileira, com a apresentação de propostas para que crianças e adolescentes tenham assegurados seus direitos fundamentais também no ambiente digital.