Alexandre Gallina Krob Alexandre Gallina Krob / alexandrekrob@gmail.com
ORIENTADORA: Valéria Ribas do Nascimento
O presente trabalho tem por objetivo apresentar um estudo sobre os limites e possibilidades para implementação de uma efetiva Justiça de transição no Brasil, o qual terá como pressuposto compreendê-la no contexto da temática e das experiências similares no continente sul-americano, em especial do Uruguai e da Argentina, bem como à luz das normas e precedentes internacionais de proteção aos direitos humanos na atualidade. Tal enfrentamento será feito, ainda, em cotejo com algumas características da sociedade brasileira que podem, em certa medida, ter servido ou estar servindo como um freio para que a Justiça de Transição possa avançar, para, na sequência, abordar, no âmbito das teorias constitucionais, potencial caminho, na seara jurídica, para evolução do tema. Para desenvolvimento da temática a dissertação está organizada em três capítulos. O primeiro destinado a apresentar um estudo teórico sobre o tema da Justiça de Transição e examinar o julgamento da Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153 e do caso Gomes Lund e Outros vs Brasil, bem como os contornos dos debates na ADPF nº 320, posicionando o caso brasileiro no estudo das transições democráticas e das lutas por Democracia. O segundo com o propósito de comparar e contextualizar a situação brasileira, sob o aspecto jurídico e social, com a experiência de outros países sul-americanos, com ênfase nos casos da Argentina e do Uruguai, bem como perquirir a relação do autoritarismo no Brasil com o atual cenário da Justiça de Transição. O terceiro e último destinado a investigar a relação do Estado brasileiro com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) e existência de possibilidade teórica, no âmbito do Constitucionalismo, para superar o atual estado de coisas, para o que se aborda o tema da Justiça de Transição em cotejo com cosmopolitismo jurídico e a teoria do Transconstitucionalismo. Conclui-se, sumariamente, que há sim possibilidades jurídicas concretas para avanços, sendo especialmente relevante para tanto o julgamento de ações pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Há, ainda, uma emergência para que o atual estado de coisas seja modificado a fim de que parte das medidas pendentes