Nos termos do Edital 009.25/2021 tornamos público o resultado da análise dos currículos (peso 3).
De acordo com o edital essa etapa não prevê pedidos de reconsideração e os candidatos que desejarem esclarecimentos sobre essa ou a próxima etapa devem seguir os preceitos contidos no Edital Geral da UFSM 009/2021 no que tange ao recurso administrativo ( https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/editais/009-2021 )
O resultado dessa etapa levou em consideração o que constou no item 4.3.2 do Edital ( https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/345/2021/03/EdEsp-09.25-21-MestDireito.pdf e os critérios aplicados foram aqueles descritos no Anexo 1 do Edital. Ver comentários adicionais ao final da presente página.
Relembramos que o e-mail para qualquer contato com a Comissão de Seleção e/ou interposição de recurso administrativo, conforme Edital 009/2021/UFSM é:
selecao.ppgd@ufsm.br (sem cedilha e sem acento)
Até o final do dia 30.04.2021 na página da PRPGP e do PPGD ocorrerá a divulgação do resultado preliminar da seleção com a síntese de todas as notas/médias alcançadas por todos os candidatos em todas as fases e a lista dos classificados e suplentes (conforme https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/345/2021/03/Edital-009-2021_ingresso1sem2021_retificado.pdf ).
Att.
Comissão de Seleção
LINHA DE PESQUISA 1
NOME DO CANDIDATO |
CURRÍCULO (PESO 3) |
ALESSANDRA ALMEIDA DA SILVA |
2 |
ALESSANDRA STAGGEMEIER LONDERO |
4 |
AMANDA COSTABEBER GUERINO |
3 |
ANTÔNIO CORRÊA CORTES FORTES |
2 |
CAROLINA DE OLIVEIRA ROHDE |
7,5 |
DIONAS RODRIGO LEITE DOS SANTOS |
2 |
ISABEL FOLETTTO CURVELLO |
6 |
IZADORA CAROLINE COSTA |
3 |
KATIELE DAIANA DA SILVA REHBEIN |
5 |
KETHELEN SEVERO BACCHI |
2 |
KLEYTON PEREIRA |
5 |
LIÉGY PEREIRA DA SILVA MENEGHETTI |
4 |
LUCIANA GUIMARÃES FÉLIX MAIA |
2 |
MARCELO TRINDADE DA FONSECA |
2 |
MARINA NOGUEIRA ROSA BURCK |
2 |
MARTINA ELOISA MOTA DA SILVA |
5 |
MAYRA HELLMEISTER DE OLIVEIRA DEGLI ESPOSTI |
2 |
NATHÁLIA ZAMPIERI ANTUNES |
6 |
PAOLA MARINA PESSOA |
4 |
RAONNY CANABARRO COSTA DA SILVA |
7 |
LINHA DE PESQUISA 2
NOME DO CANDIDATO |
CURRÍCULO (PESO 3) |
ALAN FERNANDO DA SILVA ABRAMOSKI |
4 |
ANDERSON JORGE DA SILVA |
4 |
ANTÔNIO CÉSAR CUNHA |
7 |
ARTHUR POSSER TONETTO |
8,5 |
CAMILA FENALTI SALLA |
10 |
DEISE MARA SOARES BONINI |
7 |
HENRIQUE MISSAU RUVIARO |
7 |
HUMBERTO GOULART NETO |
8 |
JACKELINE PRESTES MAIER |
10 |
LEONARDO LOPES PADILHA |
7 |
LUÍS FERNANDO DA SILVA VALDEZ |
3 |
MARCOS ANTUNES KOPSTEIN |
10 |
MARTINA BRAVO LEITE |
5 |
PABLO DOMINGUES DE MELLO |
7,5 |
PATRÍCIA RIBEIRO DE LIMA SAURIN |
7,5 |
PILLAR CORNELLI CRESTANI |
8 |
SABRINA CADO |
3 |
THIESER DA SILVA FARIAS |
8,5 |
VICTOR AMON REIS SCHMIDT |
5 |
VITOR TURCHETTI ABADE |
4 |
ESCLARECIMENTOS AOS CANDIDATOS
A análise dos Currículos seguiu estritamente a planilha constante no Anexo 1 do Edital, todavia, diversos candidatos deixaram de pontuar por não apresentar a documentação adequada ou por desejarem pontuar com elementos não previstos no edital ou em desacordo, tais como:
- Curso de Especialização: apenas a matrícula no curso não lhe confere direito ao título. Necessário apresentar diploma de conclusão para pontuar.
- Experiência profissional: deveria ser ligada à área do Direito e condicionada a obtenção do diploma de Bacharel em Direito. Necessidade de documentar de forma clara pelo menos uma atuação ao ano para pontuar. Esse item, assim como outros possuía um limite de 10 pontos. O edital também foi claro ao prever que “não será aceito apenas o registro de entidade de classe”.
- Muitos candidatos não observaram que a quarta coluna do Anexo 1 previa uma pontuação máxima para algumas categorias.
- Comprovação de publicação: o candidato deveria juntar CÓPIA INTEGRAL do artigo, capítulo ou resumo para análise da Comissão, não sendo suprido por certificado de apresentação, já que são coisas distintas. Inclusive, a apresentação de trabalho sequer estava prevista no edital. Todas as publicações somente foram analisadas quando acompanhadas da íntegra do texto para análise pela Comissão.
- Livros e/ou capítulos: o edital era explícito ao exigir que a obra contivesse Conselho Editorial, sendo ônus do candidato tal comprovação mediante inserção de trecho da obra onde essa informação estivesse presente.
- Docência: necessidade de comprovação clara acerca de qual (is) disciplinas foram ministradas em cada semestre letivo para permitir a correta analise. Declarações genéricas de que o candidato faz parte do quadro docente não se enquadram nas exigências do edital
- Artigos publicados em revista com Qualis na área do DIREITO: conforme edital, somente foram consideradas as revistas listadas na Plataforma da CAPES e com avaliação para a área do Direito (2013/2016) https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf. Não existe outro Qualis, ainda que algumas revistas possam alegar possuir um Qualis maior. Oficialmente o que é válido é o que se encontra divulgado no endereço acima.
- Aceite para publicação em revista, livros, eventos não foram considerados como publicações. O texto somente pode ser pontuado se realmente já tiver sido publicado até a data em que o candidato realizou a sua inscrição.
- Em grau de recurso a Comissão não aceitará a apresentação de NOVOS documentos, sendo que adequação documental ao edital deveria ter ocorrido no momento da inscrição.