UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
DEPARTAMENTO DE DIREITO
COMISSÃO ELEITORAL
EDITAL N.º 01 /2014
A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria n.º 268 composta pela docente Drª Maria Beatriz Oliveira da Silva, pelo mestrando Leonardo Sagrillo Santiago e pelo Técnico Administrativo Luiz Cunha Dutra, de 03 de dezembro de 2014 do CCSH, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, torna público a abertura do processo para escolha de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em conformidade com o Regimento Geral da UFSM e Regimento Interno do CCSH, e que deverá ocorrer na seguinte ordem:
1º – No período de 4 e 5 de dezembro de 2014, das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas, na sala 502 do Prédio da Antiga Reitoria, serão recebidas as inscrições dos candidatos ao cargo de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito.
Parágrafo único – Caso exista apenas um nome inscrito, o processo de votação será realizado da mesma forma.
2º – No dia 10 de dezembro, das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas, ocorrerá o processo de votação para o qual haverá uma (01) mesa eleitoral para a coleta de votos, que será instalada no 5º andar do Prédio da Antiga Reitoria, na secretaria, sala 502.
3º – Serão considerados candidatos habilitados a concorrer às vagas do presente Edital, os docentes efetivos do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD), em regime de trabalho de 40 horas semanais e/ou 40 horas semanais/Dedicação Exclusiva, podendo haver reeleição.
4º – Os candidatos deverão encaminhar requerimento de inscrição da chapa (em modelo próprio) e só será homologado se estiver acompanhado de Termo de Compromisso (em modelo próprio) em que os candidatos manifestam expressamente sua disposição em concorrer em conformidade com o Regimento Geral da UFSM e Regimento Interno do CCSH para eleição de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único – O requerimento de inscrição de chapa, acompanhado dos Termos de Compromisso, serão entreguem em duas vias onde, em uma delas, deverá constar o visto da Comissão Eleitoral, na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD), aos cuidados do secretario Luiz Cunha Dutra.
5º – Serão eleitores legalmente habilitados para votar aqueles que integram a composição do Colegiado de Departamento:
a) docentes efetivos e colaboradores do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD);
b) mestrandos regulares do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD);
c) técnico administrativo vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD);
6º O sistema eleitoral do processo será o voto universal entre os legalmente habilitados para votar.
7º A apuração dos votos será realizada no dia 10 de dezembro de 2014 após a votação, que se encerrará às 17 horas, na sala 502 do Prédio da Antiga Reitoria, sendo que a Comissão Escrutinadora será a própria Comissão Eleitoral.
8º A solicitação de impugnação de urna deverá ser feita por escrito à Comissão Eleitoral, num prazo máximo de 24 horas, cabendo à Comissão Eleitoral deliberar sobre o assunto.
9º Será enviado ao Diretor do CCSH o resultado das eleições, depois de homologado o mesmo pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD);
10º O mandato do Coordenador e Substituto do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) iniciará a partir de 3 de janeiro de 2015.
10 º Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Eleitoral, em concordância com o Regimento Geral da UFSM e o Regimento Interno do CCSH.
Santa Maria, 03 de dezembro de 2014.
Prof. Drª Maria Beatriz Oliveira da Silva
– Presidente da Comissão Eleitoral –
Mestrando Leonardo Sagrillo Santiago
– Membro da Comissão Eleitoral –
Secretário Luiz Cunha Dutra
– Membro da Comissão Eleitoral –