ORIENTAÇÕES GERAIS
1 O discente preenche os formulários no Portal do Aluno e encaminha ao Professor Orientador;
2 O professor Orientador acessa a solicitação, através do Portal do Professor, manifesta sua anuência e encaminha à Coordenação do Curso/Programa;
3 A Coordenação do Curso/programa submete a solicitação ao Colegiado e, uma vez aprovada, encaminha ao DERCA;
4 O DERCA verifica a situação curricular e documental do acadêmico e encaminha à PRPGP;
5 A PRPGP retorna a solicitação à Coordenação do Curso/Programa e anexa a documentação pertinente (portaria, ata, certificados, memorandos);
6 A Coordenação do Curso/programa imprime a documentação anexa e necessária à realização da solicitação do discente e assina a Portaria à constituição da Banca examinadora e os Certificados de Participação e disponibiliza a documentação ao Presidente da Banca do Exame de Qualificação ou Defesa de Monografia, Dissertação ou Tese;
7 Realizado o Exame de Defesa de Dissertação ou Tese, toda a documentação permanece junto à Coordenação do Curso/Programa até a entrega da versão final do trabalho, CD, autorização e artigo(s), conforme normas constantes no regulamento do Curso/Programa;
8 Atendidas as exigências, a Coordenação do Curso/Programa:
a) envia protocolado à PRPGP memorando de encaminhamento e cópia da Ata de Defesa e tramita on line à PRPGP a solicitação;
b) envia protocolado e acompanhado de memorando, um exemplar da D/M/T ou do trabalho final à Biblioteca Central e Biblioteca Setorial, bem como a autorização para publicação.
A Coordenação do Curso/Programa também deve observar:
a) que o restante da documentação/cópias exigidas deve permanecer em arquivo na Coordenação do Curso/Programa;
b) se o título do trabalho final é idêntico ao título da Ata de Defesa;
c) verificar se o trabalho final contém as assinaturas dos membros da Comissão Examinadora;
9 A PRPGP confere o recebimento da solicitação “on line” com a cópia física do memorando e da Ata de Defesa impressas e encaminhadas à PRPGP pela Coordenação do Curso/Programa;
10 A PRPGP tramita a solicitação “on line” para o DERCA e encaminha a cópia física e impressa do memorando e da Ata de Defesa;
11 O DERCA arquiva a cópia física do memorando e da Ata de Defesa e emite o Diploma.
OBS: A Coordenação do Curso/Programa tem acesso à consulta e impressão de documentos em qualquer momento da tramitação da solicitação, através do Portal Plano de Estudos.
Para acessar o Tutorial de Solicitação de Defesa clique AQUI.
Observações:
* O aluno deverá ter cursado TODAS as disciplinas que constam no seu Plano de Estudos, somando 24 créditos para o curso de Mestrado e 36 para o curso de Doutorado, sem esquecer que, elaboração de dissertação/tese e teste de suficiência não somam créditos. Alunos que tiveram bolsa devem obrigatoriamente ter cursado a disciplina de Docência Orientada.
* Alunos de mestrado devem ter sido aprovados no teste de suficiência em inglês. Alunos de doutorado devem ter sido aprovados no teste de suficiência em inglês e em outra língua estrangeira.
* Alunos de doutorado devem ter obtido aprovação no exame de qualificação e devem cumprir o seguinte requisito de produção científica: pelo menos um dos artigos resultantes da tese aceito para publicação ou publicado em periódicos que atendam a classificação Qualis A1-A4 na área de Ciência de Alimentos, no momento da submissão do artigo OU a tese ter resultado em “depósito de patente na AGITTEC-UFSM e demais agências.
ORIENTAÇÕES SOBRE DEFESA COM MEMBRO DE BANCA NÃO PRESENCIAL
Acesse aqui as orientações da PRPGP sobre defesas com membros de banca não presenciais (Documento 1) (Documento 2)
ORIENTAÇÕES SOBRE PROCEDIMENTOS DE DEFESAS DE DISSERTAÇÕES OU TESES E PARA O EXAME DE QUALIFICAÇÃO COM INFORMAÇÕES SIGILOSAS
1.O discente preenche os formulários à sua solicitação através do Portal do Aluno e encaminha ao Professor Orientador;
2.Anexar ao processo um ofício assinado pelo Coordenador(a) do Programa e pelo orientador(a) do(a) aluno(a), com exposição de motivos pelo qual o sigilo é necessário. Normalmente, quando do exame de qualificação, esta atitude já foi tomada. Por isso, neste caso, informar na solicitação da constituição de banca para defesa, o número do processo no NIT;
3.Solicitar ao orientador que encaminhe diretamente aos membros da banca as cópias das dissertações ou teses e, junto destas, o anexo 6 do Regimento da PG: Termo de Confidencialidade e Sigilo, atendendo ao Art. 63, parágrafo oitavo do Regimento da PG. Isso facilita aos membros da banca o preenchimento e reconhecimento de firma antecipadamente. Estes Termos de Confidencialidade e Sigilo devem ser anexados ao processo, quando da defesa;
4.Uma vez entregue o processo para constituição de banca na PRPGP, esta encaminhará ao NIT para análise e parecer, atendendo ao Art. 73, parágrafo primeiro do Regimento da PG. Caso o parecer do NIT seja favorável, a PRPGP encaminhará o processo ao DERCA para liberação discente e, após, retornará à PRPGP para emissão da portaria de homologação à defesa;
5.A defesa deve acontecer fechada ao público e obedecer aos demais procedimentos usuais e compatíveis, definidos no regimento geral da PG;
6.No encerramento da defesa, as versões encaminhadas anteriormente aos membros da banca devem ficar de posse do aluno para atender as sugestões ou de posse do orientador, quando não houver sugestões de membros da banca assinaladas na versão encaminhada;
7.A versão final da Dissertação ou Tese deve ser apresentada ao Coordenador(a) pelo(a) orientador(a) para demonstrar a sua concordância com a versão apresentada, bem com para que o Coordenado(a) do Programa tenha a liberdade de dar prosseguimento ao processo, encaminhando o mesmo, posteriormente, à PRPGP para análise e esta para encaminhamento ao DERCA para emissão do Diploma;
8.No encaminhamento do processo pela Coordenação do Programa à PRPGP, não devem ser anexadas cópias impressas ou eletrônicas da Dissertação ou Tese, devendo a versão final ficar de posse da Coordenação do Programa, conforme Art. 63, parágrafo oitavo do Regimento da PG, ou, alternativamente, de posse do orientador, devendo isso ser definido no Regulamento do Programa.
9.No caso do exame de qualificação e havendo informações sigilosas, este também poderá ser fechado ao público. Quando da abertura do processo para o exame de qualificação, devem ser observados os itens 2, 3 e 4, apenas considerando que o material a ser disponibilizado à banca será aquele preparado pelo candidato. Uma vez atendida a exigência quanto ao Termo de Confidencialidade e Sigilo, quando da abertura do processo para o exame de qualificação, e considerando que este deve ser o mesmo processo usado para, posteriormente, solicitar a constituição da banca à defesa de tese, este termo deve ser solicitado apenas para aqueles que irão fazer parte da banca de defesa e que não participaram do exame de qualificação. No final do exame de qualificação o material impresso entregue pelo candidato aos membros da banca deve ficar de posse do aluno e/ou do orientador.
ANÁLISE DO REQUISITO DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA PARA DEFESA DE TESE DE DOUTORADO
Conforme decisão aprovada no dia 13/07/2017 e registrada na Ata 05/2017 do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia dos Alimentos, a partir de setembro de 2017, a análise do requisito de produção científica para a abertura de processo de Defesa de Tese de Doutorado será realizada pelo Comitê Científico do Programa, em até 7 dias após a entrega, na secretaria do Programa (em meio físico ou via e-mail), da seguinte documentação:
1º) FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA, preenchido e assinado;
2º) Cópia do artigo/comprovante de depósito de patente para o qual está sendo solicitada a análise.
A documentação deverá ser entregue pelo menos 7 dias antes do prazo limite para abertura do processo de Defesa de Tese.
NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DE DISSERTAÇÕES E TESES
Acesse aqui o Manual de Estrutura e Apresentação de Monografias, Dissertações e Teses – MDT
DÚVIDAS SOBRE A REALIZAÇÃO DE DEFESAS POR VIDEOCONFERÊNCIA E PARECER
O parecer deve ser anexado à ata de defesa?
Sim.Para os exames de qualificação, pode ser uma cópia.Para as defesas, deve ser o original. O membro que participa por parecer precisa assinar a ata?Não.A assinatura do membro está no parecer, portanto, não há necessidade de assinatura na ata de defesa. Entretanto, deve constar na ata, no campo “Declaração”, que o membro participou por parecer. O membro que participa por videoconferência precisa assinar a ata?Sim.A maneira mais indicada é que a ata seja assinada eletronicamente através do PEN-SIE. O membro que participa por videoconferência ou por parecer precisa assinar a folha de aprovação nos capas-azul?Sim.A maneira mais indicada é que a folha de aprovação seja assinada eletronicamente através do PEN-SIE.