Normas para Concessão de Bolsas do PPGCTA
Em reunião realizada no dia 19 de outubro de 2018, a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia dos Alimentos definiu os seguintes critérios para concessão de bolsas:
Art. 1º A concessão de bolsas no do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia dos Alimentos obedecerá os seguintes critérios gerais:
I-Conforme normas da CAPES e CNPq, os alunos não poderão acumular bolsas de diferentes agências de fomento.
II-As bolsas serão distribuídas prioritariamente para os alunos que se comprometerem a manter dedicação integral às atividades do Programa, que não possuem vínculo empregatício ou rendimentos de qualquer natureza, nem pensão alimentícia; ou em caso de possuir vínculo empregatício, estejam liberados, SEM VENCIMENTOS, das atividades profissionais.
III-Caso haja disponibilidade de bolsas além do número de alunos prioritários, primeiramente, será avaliada a possibilidade de aumentar o tempo total de bolsa dos alunos prioritários (com dedicação integral e sem rendimentos) para até 24 meses no mestrado e para até 48 meses no doutorado. Caso isso não seja possível, será concedida bolsa aos alunos que recebem
complementação financeira de outras fontes (possuem vínculo empregatício e/ou vencimentos de outra natureza), desde que estes se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.
IV-Os alunos que passarem a receber complementação financeira (vínculo empregatício e/ou vencimentos de outra natureza) durante o período de vigência da bolsa deverão comunicar imediatamente a coordenação do Programa e somente poderão manter a bolsa caso não haja nenhum aluno prioritário (com dedicação integral e sem rendimentos) aguardando para receber bolsa ou estender o seu período de bolsa.
V-Para receber complementação financeira (vínculo empregatício e/ou vencimentos de outra natureza) concomitante com a bolsa, o aluno deverá obter autorização concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do Programa e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
VI-Os alunos bolsistas deverão manter desempenho acadêmico satisfatório avaliado pela Comissão de Bolsas com base no histórico escolar e no relatório de avalição semestral pelo orientador, sob pena de perda da bolsa.
VII – Não terão direito a bolsa ex-bolsistas que não tenham concluído o curso no PPGCTA.
Art. 2º. A concessão das bolsas de mestrado obedecerá os seguintes critérios:
I-As bolsas serão concedidas por até 18 meses, não sendo garantida a prorrogação. A prorrogação estará sujeita a avaliação pela Comissão de Bolsas quanto à disponibilidade de bolsas para alunos novos do programa.
II-As bolsas novas serão concedidas prioritariamente aos alunos que ingressaram no programa há mais tempo, desde que os mesmos ainda não tenham ultrapassado o 13° mês do ingresso no Mestrado.
III-O período de vigência da bolsa não poderá ultrapassar o prazo máximo de conclusão do curso (24 meses para o mestrado), a contar da data da primeira matrícula.
IV-As bolsas serão distribuídas por ordem de classificação no processo seletivo, desde que o
candidato atenda a todos os critérios estabelecidos nesta norma.
Art. 3º. A concessão das bolsas de doutorado obedecerá os seguintes critérios:
I- As bolsas de doutorado serão concedidas por até 2 anos (24 meses), sendo que a concessão e manutenção da bolsa durante este período será condicionada ao cumprimento de duas exigências:
a) defesa do exame de qualificação até 24 meses após a primeira matrícula no curso;
b) submissão de pelo menos 1 manuscrito da tese para periódico Qualis A1 até B2 até 36 meses após a primeira matrícula no curso.
II- O não cumprimento de qualquer das exigências implicará no cancelamento imediato da bolsa.
III- A ordem de prioridade para distribuição de bolsas será definida anualmente através de edital a ser lançado no primeiro semestre, ao qual poderão se habilitar todos os alunos do Programa. A avaliação será baseada em uma planilha de desempenho e produção científica dos alunos homologada pelo Colegiado do Programa.
IV-O período de vigência da bolsa não poderá ultrapassar o prazo máximo de conclusão do curso: 48 meses para doutorado, a contar da data da primeira matrícula.
Art. 4º. Esta norma será implementada a partir das turmas com ingresso em 2019/1, sendo que os alunos com ingresso anterior a 2019/1 ficarão sujeitos a norma anteriormente vigente.
Art. 5º. Casos excepcionais serão julgados pelo Comitê de Bolsas do PPGCTA.