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Penalizações

Esta deliberação do Colegiado do PPGCS foi debatida nas reuniões registradas nas Ata 06/2024, Ata 08/2024 e Ata 10/2024.

A penalização entrará em vigor após 20/06/2024.

A Coordenação do PPGCS apresentou ao Colegiado uma lista de atividades que, por não cumprirem as exigências, geram trabalho adicional à Coordenação. O Colegiado optou por usar uma estratégia de atribuição de pontos a serem computados a cada ocorrência de um descumprimento ou atividade não executada conforme exigências. Para vincular a pontuação com penalização, cada ponto equivale a R$ 30,00, e o somatório do produto dos pontos multiplicados pelos R$ 30,00 será descontado do saldo PROEX do docente que não cumpriu o solicitado.

São atividades sujeitas à penalização e seus respectivos pontos:

– planos de estudos em desacordo com as exigências (2 pontos)

– processos de solicitação de pós-doutorado mal instruídos (3 pontos)

– não repasse de informações para preenchimento da Sucupira (5 pontos por solicitação)

– não realização da avaliação semestral dos orientados (3 pontos)

– não entrega e/ou desorganização na prestação de contas PROEX (2 pontos).

O Registro das infrações será realizado pela Coordenação, via formulário Google, e o docente será notificado para conhecimento. O valor acumulado resultante das infrações de cada professor será subtraído de sua cota PROEX vigente. Caso não haja recursos PROEX vigentes, os valores serão descontados do próximo repasse do recurso PROEX pela CAPES. Os valores resultantes das penalizações serão destinados ao rateio entre todos os docentes do PPGCS quando da proximidade da troca de coordenador, momento em que normalmente o saldo PROEX é gasto em sua totalidade.