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Afastamento para tratamento de saúde

Para o tratamento de saúde não há a suspensão de curso, podendo o aluno usufruir do Afastamento em Regime de Exercício Domiciliar para o Tratamento da Saúde. Conforme o Guia Acadêmico, item 9.1.10, que trata dos Afastamentos para o Tratamento de Saúde, dispõe de três situações:

1) Regime de Exercícios Domiciliares para Afastamento Superior a 5 dias:
    Em caso de incapacidade de frequentar às aulas, nos termos do Decreto-Lei N. 1.044/1969, por período superior a cinco dias, os alunos poderão requerer exercício de atividades domiciliares.
    Poderão solicitar este benefício, os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, distúrbios agudos ou agonizados, caracterizados por: incapacidade física relativa incompatível com a frequência aos trabalhos acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica em novos moldes.
    O requerimento deverá ser feito pelo aluno ou representante, em até dez dias úteis da emissão do atestado médico, por meio de abertura de processo administrativo (PEN).
   O início, o término e a ampliação do afastamento serão determinados por atestado médico. O aluno deverá manter contato com o orientador e com os professores das disciplinas para o desenvolvimento de atividades acadêmicas substitutivas. Nos casos de concessão de exercícios de atividades domiciliares em que a situação de saúde impossibilite a presença nas avaliações parciais, estará assegurado ao aluno o direito à realização de avaliação final em data acordada com o docente, de acordo com o previsto para a situação “Incompleto”. 
   Os documentos necessários à abertura do processo administrativo de exercícios de atividades domiciliares são os seguintes:
– Requerimento dirigido à coordenação do curso solicitando o regime de exercícios domiciliares (MODELO);
– Atestado médico original ou que confira com o original, contendo o código da doença conforme a Classificação Estatística internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, Classificação Estatística internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), o número de dias de afastamento, a identificação do médico com CREMERS (assinatura e carimbo) e data de emissão.

 2) Regime de Exercícios Domiciliares para Discentes Gestantes:
  As alunas gestantes poderão ser assistidas pelo regime de exercícios domiciliares instituídos pelo Decreto-Lei nº 1.044/69, a partir do 8º mês de gestação e durante 3 meses, conforme a Lei nº 6.202/75. O procedimento para a solicitação de regime de exercícios domiciliares é o mesmo para o afastamento superior a cinco dias, descrito no item anteriormente. Em casos excepcionais, comprovado com Atestado Médico, o período de repouso poderá ser aumentado.

3) Regime de Exercícios Domiciliares para Afastamento Inferior a 5 dias:
   Os afastamentos para tratamento de saúde por tempo inferior a 5 dias não configuram regime de exercícios domiciliares, dispensando da análise do Serviço de Perícia Oficial em Saúde da UFSM. Os alunos que, por motivo de tratamento de saúde, não puderem comparecer às atividades acadêmicas avaliativas poderão justificar a ausência ao docente da disciplina competente a fim de remarcar as datas das avaliações. 
   No prazo de até dois dias úteis após a data da avaliação não realizada, o aluno deverá apresentar o atestado médico original ou que confira com o original, contendo o número da (CID), número de dias de afastamento, identificação do médico com CRM (assinatura e carimbo) e data de emissão.

*** Em qualquer um dos casos acima, o aluno é responsável pela abertura do processo PEN, assim, o controle de tempo do afastamento, contatos com o seu orientador e docentes das disciplinas cursadas.

=>Assim, para requerer o regime de exercícios domiciliares, o aluno deverá seguir os passos a seguir:
I – Preencher o Requerimento para Regime Domiciliar de Aluno de Pós-Graduação, e efetuar a abertura do processo PEN da UFSM (Processo Eletrônico Nacional), anexando o atestado/laudo médico e ou documentos que justifiquem a solicitação;
III – Após a abertura do processo, este deverá ser tramitado ao Programa de Pós-graduação em Ciências do Movimento e Reabilitação (código 09.10.07.00.0.0) para a apreciação do colegiado;
IV – A secretaria recebe e confere a documentação, caso não esteja de acordo, retorna ao aluno para correção;
V – O PPGCMR encaminhará o processo ao Serviço de Perícia Oficial em Saúde da UFSM, para a emissão de parecer, ficando a critério da perícia médica, a convocação do aluno para avaliação presencial, em seguida, o processo deverá retornar à coordenação para ciência;
VI – A secretaria de PPGCMR irá dar conhecimento ao aluno (interessado) e ao seu orientador e tramitará o processo PEN ao DERCA.

Tutorial para a abertura e tramitação do Processo Eletrônico Nacional – PEN/UFSM para solicitar o Regime de Exercício Domiciliar de aluno de pós-graduação:

  • O aluno de acessar o Portal de Documentos da UFSM em: https://portal.ufsm.br/documentos, efetuar o login (nº de matrícula) e senha.
  • Na barra superior, selecionar NOVO.
  • Irá aparecer esta tela para NOVO PROCESSO ELETRÔNICO.
    => O item ‘Tipo documental’ refere-se a qual tipo de processo você está abrindo e que é: Processo de regime domiciliar de aluno de mestrado/doutorado (134.5).

=> O campo ‘Procedência’ virá preenchido automaticamente com o nome do aluno de acordo com o Tipo documental. Poderá vir mais de número de matrícula, procure a que se refere o processo.
=> Na ‘Descrição’ o sistema já carrega automaticamente a descrição padrão, mas poderá ser complementado.

  • Ao completar os campos da tela inicial (acima), SALVAR o processo, e avançar para a inclusão dos documentos.
    O processo já está criado e já possui um NUP (Número Único de Protocolo) que inicia por 23081., (anote esse número).
  • Efetuar a inclusão dos obrigatórios para poder ser tramitado. Na tela acima, DOCUMENTOS, já constam quais os documentos são obrigatórios, não será possível avançar sem que todos os obrigatórios sejam incluídos. Para adicionar, você deve clicar no ícone +Adicionar, que aparece à frente do documento.
               1. Requerimento para Regime Domiciliar de Aluno de Pós-Graduação (MODELO);
               2. Atestado médico;
  • Caso você necessite incluir algum documento que não esteja listado, poderá utilizar o botão ‘Inserir outros documentos’ e relacionar outros tipos. Após SALVAR.
          
  • Após a adição de cada documento clicar em ADICIONAR.
  • Na opção de ‘Pessoa responsável pela guarda’ deve ser indicado quem tem a guarda do documento original utilizado, ou seja, nome do aluno, sendo que as opções que vêm preenchidas podem ser alteradas conforme necessidade.
  • A tela abaixo é para o procedente/requisitante (aluno) assinar o requerimento eletronicamente, caso não tenha sua assinatura cadastrada no PEN-SIE, deverá cadastrar-se, basta seguir Passo a passo para assinatura do Termo de Concordância Assinatura Eletrônica;
  • Quando efetuada a assinatura eletrônica no documentos, requerimento, não necessitará de assinatura escrita.
  • Após incluídos os documentos, e salvar, não é mais possível remover os arquivos. Então, antes de salvar, você pode conferir o arquivo incluído no botão ‘Detalhes’, e se for o caso, excluir o item antes de salvar.
  • Conforme tela abaixo, ir em TRAMITAR.

Na tela abaixo, tramitar o processo ao PPGCMR, colocar o despacho e TRAMITAR.

Para acompanhar o processo, consulte pelo NUP (Número Único de Protocolo), acessando o Portal Documentos e ou  pelos campos disponíveis na consulta, como nome do interessado, tipo documental, etc, ou, ainda, o aluno pode acompanhar o processo fazendo login no Portal Documentos, ir na aba ‘Meus Documentos’, ‘Interessado’.

O DAG tornou accessível o tutorial genérico que orienta a abertura de processos no PEN-SIE:
https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/416/2020/05/tutorial-de-abertura-pensie.pdf