1. Aos mestrandos a) que ingressaram no mestrado no 1º semestre de 2017 ou b) que solicitaram prorrogação do mestrado no 2º semestre de 2018;
1a. As defesas devem ocorrer ANTES do dia 31/03/2019;
1b. Estes mestrandos devem abrir processo de defesa no máximo no dia 15/02/2019. De forma mais precisa: a abertura do processo de defesa DEVE ocorrer antes do período de rematrícula assim como definido no calendário acadêmico da UFSM, pois é neste momento que o aluno que não pediu prorrogação no mestrado vai perder o vínculo com a universidade;
1c. Importante, DEVE haver no mínimo 20 dias de prazo entre a entrada do pedido de defesa (tramitação do processo de defesa iniciado pelo aluno nos sistemas da UFSM) e a data da defesa. Muita atenção com esse prazo pois ele é utilizado para resolver possíveis pendências do aluno, as quais podem impedir a realização da defesa;
1d. Para estes mestrandos, não existe a necessidade de solicitar prorrogação de mestrado para realizar a defesa;
2. Aos mestrandos que pretendem solicitar prorrogação no mestrado (prorrogação para o 1º semestre de 2019). Neste caso, para defesas que devem ocorrer após 31/03/2019 (antes desta data, as defesas podem ocorrer sem haver a necessidade de um pedido de prorrogação):
2a. Os mestrandos devem realizar um pedido de prorrogação ao COLEGIADO DO PPGCC até 05/12/2018. Tais pedidos de prorrogação devem ser entregues na secretaria do PPGCC. A reunião do colegiado para avaliação desses pedidos será realizada logo após esta data, não havendo outra data para apreciação desses pedidos. Os pedidos envolvem:
I. Uma carta/pedido formal de prorrogação, onde aluno e orientador fazem a solicitação para o colegiado, explicando/justificando os motivos do pedido. Em geral, ambos devem assinar estes pedidos.
II. A versão atual do texto da dissertação (não é “artigo”, é o texto da dissertação);
III.Cronograma DETALHADO especificando as atividades necessárias para a conclusão do mestrado no prazo de prorrogação sendo requerido;
IV. Ata ou cópia da ata do seminário de andamento (se estiver disponível);
V. Documentação adicional (se necessário) que sustente o pedido de prorrogação;
2b. Para prorrogações aprovadas pelo colegiado do PPGCC, é fundamental que o aluno realize matrícula em EDT no 1º semestre de 2019 (conforme calendário acadêmico) para a manutenção do vínculo;
3. IMPORTANTE: Os mestrandos que não se enquadrarem em nenhuma das alternativas acima automaticamente estarão desligados do programa.
4. Para a realização de defesas, lembramos a todos a Resolução Normativa 01/2016 – Artigo Científico, aprovada em 19/07/2016 em reunião do colegiado do PPGCC: “O discente por ocasião da defesa deverá entregar um (1) artigo científico apresentando os resultados finais de sua dissertação de mestrado.”;
A documentação de pedidos de prorrogação recebida será analisada a priori por um professor membro do colegiado do PPGCC, que fará um parecer a ser apresentado e discutido em reunião do colegiado. Se necessário, o professor relator do pedido de prorrogação poderá entrar em contato com aluno e orientador para requerer maiores informações sobre o pedido de prorrogação. É importante salientar que a prorrogação do mestrado é uma exceção, onde evidência de progresso no mestrado deve ser devidamente apresentada no pedido visando sustentar a análise dessas prorrogações pelo colegiado do PPGCC.
Atenciosamente,
Coordenação do PPGCC