Ir para o conteúdo PPGAUP Ir para o menu PPGAUP Ir para a busca no site PPGAUP Ir para o rodapé PPGAUP
Ir para o conteúdo
GovBR Navegar para direita
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Planos de Estudos

Descrição

O Plano de estudos é o conjunto organizado de disciplinas curriculares que o(a) discente de pós-graduação pretende cursar no decorrer do curso.

O plano de estudos deverá ser elaborado pelo Portal Estudantil pelo(a) próprio(a) discente, no menu Pós-Graduação e opção Plano de Estudos e deve ser submetido para aprovação antes do final do 1º semestre letivo de curso, sob risco de trancamento para matrícula no 2º semestre letivo de ingresso, caso não seja cumprido o prazo.

Uma das atribuições do professor(a) orientador(a) é a definição do plano de estudos e suas possíveis reformulações, juntamente com o(a) discente, devendo ser considerada a natureza da pesquisa.

O(A) orientador(a) e linha de pesquisa a constar no plano de estudos devem de acordo com a candidatura e aprovação no processo seletivo de ingresso. As alterações de de orientação e linha de pesquisa, assim como a inclusão de coorientadores(as) devem ser previamente aprovadas pelo Colegiado do programa e sendo autorizado, poderá a alteração ser efetuada no plano.

Quando da criação do Plano de Estudos no 1º semestre do curso, obrigatoriamente a tramitação ocorre ao(à) orientador(a) para a aprovação e após ao(à) presidente do Colegiado do Programa (coordenador(a) do curso) para a homologação. Alterações poderão ser efetuadas a qualquer momento e a cada alteração o(a) discente deverá efetuar a tramitação para a aprovação do(a) orientador(a), que será homologado pelo(a) presidente do Colegiado  (coordenador(a)). Qualquer irregularidade no plano detectada pelo orientador(a) ou coordenador(a) do curso, irá retornar ao estudante para que efetue correções.

OBSERVAÇÕES SOBRE O PLANO DE ESTUDOS:

– As disciplinas (códigos e nomes) e número de créditos inseridos no Plano de Estudos devem estar de acordo com as informações do histórico escolar, ou seja, as disciplinas que estiverem no plano devem ter sidos cursadas,  aprovadas e registradas no histórico escolar.

– As disciplinas externas de outras IES deverão ser inseridas no Plano de Estudos do Portal Estudantil com o código “EXT” e com as mesmas informações da disciplina de origem como nome da disciplina e carga horária e créditos aprovados.

– As disciplinas cursadas externas à UFSM somente devem ser inseridas no Plano de Estudos após constaram no histórico. Caso lançadas no Plano de Estudos antes de estar no histórico poderá ocorrer que fiquem com status de “vencidas”, que no momento da abertura do processo de defesa ao final do curso, acusará como pendências impossibilitando a abertura da defesa final. Para resolver essa pendência nas disciplinas dispensadas/aproveitadas, deverá ser solicitado ao PPG (que solicitará via PEN ao CAPG uma atualização do sistema para reconhecimento destas disciplinas).

– Deve ser informado em campo específico do plano de estudos a suficiência/proficiência em língua estrangeira, que deverá ser língua inglesa. Para os discentes estrangeiros cuja língua nata não seja o português deverá ser comprovada a suficiência/proficiência em língua portuguesa. O teste de suficiência é válido para aferir a habilidade de leitura em língua estrangeira, não equivale a uma disciplina nem soma créditos cursados, portanto, não deverá ser lançado como uma disciplina no plano de estudos.

– É possível ocorrer a matrícula em disciplinas fora do plano, não sendo necessário alterar o plano para cursar estas disciplinas. Elas apenas vão fazer parte do histórico escolar e, caso houver reprovação, contarão para o desligamento por dupla reprovação.

– A inserção de um projeto de pesquisa no plano de estudos não é obrigatório, mas o(a) discente que participar de projeto de pesquisa registrado no Portal de Projetos da UFSM poderá ter o projeto registrado em seu plano. A inclusão do projeto de pesquisa no plano deve ser efetuada pelo(a) orientador(a).

=> Troca de Orientador(a): após ser devidamente aprovada pelo colegiado do programa, deverá ser efetuada a alteração de orientação no plano de estudos.

=> Coorientadores(as): após a aprovação da inclusão pelo Colegiado do programa, estes(as) devem ser incluídos no planos de estudos e que ocorrerá no campo de Comitê de Orientação, a ser formado pelo professor(a) orientador(a), coorientador(a) e outros membros, se houver.

Atenção: Para a abertura do processo de solicitação de defesa de MDT (ao final do curso), é necessário que o plano de estudos esteja devidamente cumprido. O acadêmico deve certificar-se de que seu plano de estudos está completo e em concordância (espelho) com o histórico escolar. Uma vez aberto o processo de defesa de MDT, não será mais possível efetuar alterações no plano de estudos.

O Regulamento Interno do PPGAUP em vigor a partir de 12/09/2024 estabelece que a exigência de integralização curricular de disciplinas obrigatórias e optativas/eletivas.

Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu – RESOLUÇÃO UFSM N° 139/2023 – ANEXO I

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.