Docência Orientada
Descrição
Mestrado: Docência Orientada I e II – APG303 e APG304
O estágio de docência é uma atividade curricular para discentes de pós-graduação que se apresenta como disciplina denominada “Docência Orientada”, sendo definida como a participação de discente de pós-graduação em atividades de ensino em nível de graduação na UFSM, servindo para a complementação da formação pedagógica dos(as) pós-graduandos(as).
O(s) orientador(es) responsável(eis) pela disciplina de docência orientada deve(m) supervisionar, auxiliar e orientar, de forma compartilhada com o(a) docente responsável pela disciplina de graduação, o planejamento das atividades a serem exercidas pelo(a) discente ao longo do estágio.
O envio do Plano de Trabalho de Docência Orientada (assinado pelo discente, orientador(a) e docente disciplina graduação) e a Solicitação de Matrícula em Docência Orientada deve ocorrer até o final da 1º semana do semestre letivo via Caixa Postal no Portal Estudantil com o PEN, tipo documental: Processo de docência orientada (134.31) com a 1º tramitação ao orientador(a). A tramitação será: discente-> orientador(a)-> docente disciplina graduação-> PPG-> curso de graduação disciplina-> PPG-> discente-> PPG-> arquivo. |
Os(As) discentes que se matricularem em docência orientada deverão apresentar um plano de trabalho de docência, detalhando o conjunto de atividades a serem desenvolvidas que deverá ter a anuência do(a) orientador(a) e do(a) docente responsável pela disciplina de graduação. Esse plano deverá ser aprovado no Colegiado do Programa e no Colegiado do Curso de Graduação no qual a disciplina será ministrada.
Conforme rege o Regulamento Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM as atividades de docência orientada constituem-se em um conjunto pré-determinado de aulas teóricas e/ou práticas, ministradas por discentes de pós-graduação frente aos(as) discentes de graduação, podendo incluir também atividades extraclasse, tais como:
I – preparo de aulas;
II – correção de avaliações e exercícios; ou,
III – atendimento extraclasse aos(as) discentes
⇒ As atividades de estágio de docência orientada devem atender às seguintes diretrizes do Regulamento Geral de PG e às normas do PPGAUP de acordo com a Deliberação 07/2025:
1 – A carga horária de atividades de estágio de docência frente aos(às) alunos(as) de graduação que não poderão exceder 30% da carga horária total da disciplina da graduação, para isso deve ser previsto no Plano de Trabalho:
° ° disciplinas com carga horária de 50 horas ou mais, os estágios de docência devem contemplar a carga de 15 horas em atividades frente aos(às) alunos(as) de graduação; e
° ° disciplinas com carga horária inferior a 50 horas, as atividades frente aos(às) alunos(as) de graduação deverão ser de 30% da carga horária total da disciplina de graduação com o complemento da carga horária mediante demais atividades na disciplina.
2 – O discente matriculado deverá acompanhar a totalidade de aulas da disciplina da graduação junto ao docente responsável da disciplina bem como auxiliar nas correções de avaliações. Esta exigência poderá ser alterado ao critério do(a) professor(a) responsável da disciplina.
3 – As atividades de docência orientada realizadas frente aos(às) alunos(as) de graduação, deverão ocorrer sempre na presença do docente responsável da disciplina e sobre a orientação do(a) professor(a) orientador(a) ou do docente responsável da disciplina.
4 – O conjunto de atividades ministradas frente a alunos(as) de graduação não poderá exceder 30% (trinta por cento) do total de carga horária da disciplina de graduação, considerando o somatório de todos os discentes em estágio de docência orientada em uma mesma turma desta disciplina de graduação. Portanto somente poderá ocorrer em disciplinas de graduação com carga horária mínima de 60 horas.
5 – Quando a atuação do(a) discente de docência orientada ocorrer em uma disciplina ministrada para mais de uma turma de graduação, a carga horária total da disciplina deve ser computada como o somatório da carga horária de todas turmas, descontando a sobreposição de horários entre turmas, se houver.
6 – É possível que dois alunos realizem docência orientada na mesma disciplina da graduação, desde que atendam a aos critérios de que o somatório da carga horária dos dois planos não ultrapasse 30% da carga horária da disciplina. Neste contexto, poderia ocorrer dois alunos em um disciplina que possua mais de 105 horas aula, em que cada aluno(a) poderia exercer 15 horas de atividade de docência frente a alunos(as).
7 – Cada aluno(a) poderá computar, no máximo, dois(2) créditos para o mestrado na disciplina Docência Orientada.
8 – Atividade frente aos(às) alunos(as) de graduação são aulas teóricas e/ou práticas, assessoramentos, etc. Demais atividades são a observação, preparação de aulas, e correções de avaliações/exercícios, atendimento extraclasse e outras atividades semelhantes.
COMO PROCEDER PARA SOLICITAR:
O(a) discente deverá conversar com o(a) orientador(a) e o(a) docente responsável pela disciplina de graduação na qual ocorrerá a atividade para planejar sua atuação e elaborar um Plano de Trabalho conforme o modelo disponibilizado.
⇒ O envio ocorre da seguinte forma:
1 – Aluno(s): até o fim da 1º semana do semestre letivo deverá efetuar a abertura de Processo Nacional Eletrônico (PEN) pela sua Caixa Postal no Portal Estudantil, com o tipo documental: Processo de docência orientada (134.31). Tutorial AQUI. Deverão ser anexados os documentos abaixo (separados e PDF), preenchidos e assinados eletronicamente tramitando ao(à) orientador(a):
– Plano de Trabalho de Docência Orientada
– Solicitação de Docência Orientada
2 – Orientador(a): recebe em sua caixa postal da UFSM, confere, assina o plano de trabalho e tramita o processo para o docente responsável pela disciplina da graduação (quando a disciplina não é do(a) orientador(a)).
3 – Docente responsável pela disciplina da graduação: confere e assina o plano de trabalho e tramita o processo PEN para o programa de pós-graduação de vínculo do discente.
4 – Programa de pós-graduação (PPG): aprecia o processo no Colegiado do PPG, anexa ao processo PEN a ata de aprovação do plano de trabalho do discente e tramita para o curso de graduação para o qual a disciplina será ministrada.
5 – Curso de graduação: aprecia o processo no Colegiado, anexa ao processo a ata de aprovação do plano de trabalho e retorna o processo ao PPG. Caso a disciplina atenda mais de um curso de graduação, o processo será apreciado nos dois colegiados antes de retornar ao PPG.
6 – Programa de pós-graduação: efetua a matrícula (APG303-APG304) e retorna o processo PEN ao discente para conhecimento e início das atividades de docência orientada.
7 – Discente interessado: permanece na caixa postal até finalizar as atividades de docência orientada, então, retorna o processo ao curso informando que finalizou as atividades. Após o processo será arquivado.
As atividades de docência orientada só poderão ser iniciadas após a aprovação pelo Colegiado do curso e do curso de graduação que será ministrada.
É responsabilidade do orientador(a) ao final das atividades de docência orientada, efetuar o lançamento da nota do discente. O responsável pela disciplina de docência orientada informará o conceito final do(a) discente, podendo ser subsidiado por informações obtidas com o(a) docente responsável pela disciplina de graduação, caso seja distinto, este poderá utilizar o documento Avaliação de Estágio de Docência Orientada como parâmetro para a avaliação, após preenchida enviar ao docente orientador para o lançamento da nota na disciplina APG.
Aos alunos bolsistas da Capes (Demanda Social), de acordo com a Portaria nº 76/2010 – Capes e demais agências de fomento quando exigência, será obrigatório o estágio de docência, sendo que:
Ao programa de pós-graduação que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao aluno de doutorado, contudo, fica à critério do orientador do aluno avaliar a necessidade do estágio quando não houver a obrigatoriedade.
Ao programa pós-graduação que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado.
Ainda, a Portaria 76/2010 estabelece aos discentes que recebem bolsa de estudos:
→ Para bolsistas Capes – DS a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.
→ A duração mínima do estágio de docência será de um(01) semestre para o mestrado e dois(02) semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois(02) semestres e três(03) semestres para o doutorado.
→ Quando o bolsista for docente de ensino superior, comprovando tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência (sem considerar como créditos para integralização curricular). Compete à Comissão de Bolsas do PPG o registro e a avaliação do estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando.
→ Havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas na Portaria 76/2010, admitir-se-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio.
A matrícula em Docência Orientada será efetuada sob demanda pela secretaria do curso no período de ajustes de matrícula conforme o Calendário Acadêmico da UFSM, geralmente na 1ª semana de aula, com o envio da Solicitação de Docência Orientada e do Plano de Trabalho de Docência Orientada via PEN à coordenação do curso.
O orientador do aluno poderá inscrever o aluno para o acesso à disciplina no Moodle – UFSM. Caso o aluno efetue o estágio de docência em disciplina que não seja de seu orientador, o docente da disciplina, poderá solicitar o acesso ao Moodle para o aluno, para isso, o docente ou a coordenação de PPG ou o departamento de lotação da disciplina deverá enviar ao e-mail: suportemoodle@nte.ufsm.br, solicitando a inscrição do usuário na disciplina como estagiário, informando os dados abaixo:
1. Disciplina: Nome, código, turma, link da disciplina no Moodle.
2. Estagiário: Nome completo e matrícula.
3. Professor orientador: Nome completo e SIAPE.
4. Professor titular da disciplina: Nome completo e SIAPE.
Por se tratar de atividade curricular, a participação dos(as) discentes de pós-graduação no estágio de docência orientada não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.
BASE LEGAL:
Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM – Resolução n° 139/2023 – Anexo I
Deliberação nº 07/2025-PPGAUP – Estabelece os critérios para Execução e Avaliação de Docência Orientada
Portaria nº 76 de 14 de abril de 2010 – Regulamento do Programa de Demanda Social – DS / Capes.
Resolução n 018 de 25 de agosto de 2008 – Regulamenta o Programa Especial para Participação em Atividade de Ensino, Pesquisa e Extensão na UFSM, por docentes de outras IES, bolsistas recém-doutores, alunos de pós-graduação.