Coorientação em Dissertações
Descrição
Quando da necessidade para o desenvolvimento dos estudos, o discente poderá dispor de coorientador(es/as).
Ao(à) coorientador(a) compete colaborar com a pesquisa do(a) discente, interagindo com o(a) orientador(a), no planejamento inicial, na implementação e/ou na redação da dissertação ou tese e dos artigos científicos resultantes dos trabalhos finais. A escolha pela coorientação será em comum acordo, orientador(a), orientando(a) e coorientador(a).
Poderão atuar como coorientador(es/as):
I – docentes credenciados no programa de pós-graduação, ou,
II – docentes ou pesquisadores(as) não credenciados, portadores do título de doutor(a), desde que aprovados pelo colegiado do programa e em consonância com os critérios do SNPG.
Podem atuar docentes ou pesquisadores(as) que atuam na área acadêmica ou profissional, obrigatoriamente, com o título de Doutor(a).
A indicação do(a) coorientador(a) deverá ser aprovada pela coordenação do programa quando for docente credenciado no PPG e pelo Colegiado, quando o(a) coorientador(a) for externo ao PPG ou à UFSM. Somente após essa aprovação, haverá o comunicado ao e-mail do(a) aluno(a) para que possa inserir o(a) coorientador(a) no Plano de Estudos.
Banca Examinadora de Defesas:
– O nome e a designação de coorientador(a) deverá constar na portaria da banca examinadora da dissertação ou tese e na ata de defesa. Para isso, o(a) discente deverá efetuar a inserção como membro da banca (coorientador(a) – efetivo(a)) no momento da abertura do processo da defesa pelo Portal Estudantil.
– Quando não for possível a participação do(a) orientador(a) presidindo a banca examinadora da prova de defesa de dissertação, qualificação ou tese, um dos(as) coorientadores(as) poderá presidir os trabalhos de defesa. Na impossibilidade do(a) coorientador(a) presidir a defesa de dissertação, qualificação ou tese em substituição ao(a) orientador(a), este(a) deverá comunicar oficialmente à coordenação do programa, a qual indicará outro(a) docente para presidir os trabalhos.
– Quando o(a) orientador(a) e o(a) coorientador(a) estiverem presentes na banca examinadora de defesa de dissertação ou tese, esta banca contará com mais 1 (um/uma) membro(a) efetivo(a), sendo que o(a) coorientador(a) não poderá participar da atribuição do conceito final.
A SOLICITAÇÃO SERÁ DA SEGUINTE FORMA:
1) Aluno(a): efetua a abertura de PEN (processo eletrônico nacional) pela sua Caixa Postal no Portal Estudantil, com o tipo documental: Processo de coorientação para aluno de mestrado/doutorado (134.331), anexando:
– Requerimento de Coorientação;
– Formulário de informações – Participantes externos à UFSM (nos casos de externos à UFSM e que ainda não participou em atividade recente com o programa).
2) O Requerimento deverá ser assinado pelas partes envolvidas, discente, orientador(a) e coorientador(a). Sendo assinado eletronicamente via PEN_UFSM, a tramitação deve ocorrer a cada uma das partes. Também poderá ocorrer a assinatura digital pelo Gov.Br.
Após a aprovação da solicitação de coorientação, haverá o comunicado ao e-mail do(a) aluno(a) para que possa inserir o(a) coorientador(a) no Plano de Estudos. Após o processo PEN deverá ser arquivado.
BASE LEGAL: Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu – RESOLUÇÃO UFSM N° 139/2023 – ANEXO I