O(a) aluno(a) de mestrado e de doutorado poderá requerer a prorrogação de prazo para efetuar a defesa da dissertação ou da tese.
Os cursos de mestrado tem a duração mínima de 12 e máxima de 24 meses. O prazo poderá ser prorrogado, mediante aprovação do colegiado do programa a partir de solicitação justificada do(a) aluno(a) e anuência do(a) orientador(a), por:
I – até 6 (seis) meses para alunos bolsistas que receberam bolsa por mais do que 25% do tempo do prazo máximo de duração do curso, ou seja: recebeu 7 mensalidades ou mais em bolsa de estudos;
II – até 12 (doze) meses para alunos não bolsistas ou aqueles que tenham recebido bolsa por até 25% do tempo do prazo máximo de duração do curso, ou seja: recebeu até 6 mensalidades em bolsa de estudos.
Para solicitar a prorrogação do prazo para a defesa final, o discente deve preencher o formulário de Requerimento de Prorrogação do Prazo de Defesa Stricto Sensu, anexando a documentação exigida (formato PDF legível) e efetuar o envio via PEN-SIE da UFSM. É importante que a solicitação seja feita com pelo menos um mês antes do final do prazo. Veja a seguir. |
Documentação obrigatória:
» Requerimento de Prorrogação do Prazo de Defesa Stricto Sensu (preenchido e assinado via PEN);
» Relatório da da pesquisa de dissertação: com situação atual e o que ainda deve ser feito;
» Cronograma de atividades (referente ao prazo solicitado);
» Dissertação na íntegra.
Para requerer a prorrogação de prazo para a defesa o aluno deverá efetuar os passos a seguir (tutorial na sequência):
1 – Conversar com seu/sua orientador(a) sobre a prorrogação, providenciar a documentação acima, e;
2 – Acessar sua Caixa Postal no Portal Estudantil > Menu Novo > Processo> seleciona o PEN com tipo documental “Processo de prorrogação de prazo para defesa de dissertação/tese (134.333)“;
3 – Anexar a documentação obrigatória (formato de arquivo PDF, legível);
4 – Tramitar o PEN ao seu/sua orientador(a);
5 – O(a) orientador(a), aprova o prazo e assina o requerimento, e tramita o processo PEN ao curso;
6 – A secretaria do curso recebe na caixa postal, confere a documentação, caso necessário, retorna ao aluno(a) para correção;
7 – O colegiado irá analisar a solicitação em reunião, deferir ou indeferir, constando a decisão em ata de reunião;
8 – A secretaria do curso comunicará o(a) aluno(a), por e-mail, da decisão do Colegiado;
9 – A ata da reunião do Colegiado com a decisão à solicitação será anexada ao processo PEN e tramitado ao Núcleo de Acadêmico de Pós-Graduação/PRPGP para registro no histórico escolar;
10 – O PEN retornará à caixa postal do curso até ocorrer a defesa final do aluno, após será arquivado.
Durante o período de prorrogação em que o(a) aluno(a) não esteja cursando disciplinas, deverá estar matriculado em EDT001, mantendo o vínculo com o curso.
Atenção: O discente poderá acompanhar a situação da sua solicitação com o nº do processo PEN gerado no Portal Documentos ou em sua Caixa Postal no Portal Estudantil no menu lateral, Interessado.
Fluxo da prorrogação de prazo para defesa:
Discente > Orientador(a) > Curso > Aprovação do Colegiado do curso > Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação da PRPGP.
Base Legal:
Sobre prorrogações: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/servicos/prorrogacao-de-prazo-para-defesa/
Regulamento Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM (Resolução n. 139/2023)
Tutorial para a abertura e tramitação do Processo Eletrônico Nacional – PEN/UFSM para requerer a Prorrogação de Prazo para a Defesa:
- O aluno deve acessar o Caixa Postal no Portal Estudantil, efetuar o login (nº de matrícula) e senha.
- Irá aparecer esta tela para NOVO PROCESSO ELETRÔNICO.
=> O item ‘Tipo documental’ refere-se a qual tipo de processo você está abrindo e que será: Processo de prorrogação de prazo para defesa de dissertação/tese (134.333).
- O campo ‘Procedência’ virá preenchido automaticamente com o nome do aluno de acordo com o Tipo documental. Poderá vir mais de número de matrícula, procure a que se refere o processo.
=> Na ‘Descrição’ o sistema já carrega automaticamente a descrição padrão que deverá ser complementada.
- Na tela acima, Inserir Documentos, já constam algumas opções de Tipos de Documentos. Para adicionar, você deve clicar no ícone +Adicionar que aparece à frente do documento. Para localizar e inserir outros documentos ir em +Adicionar – Enviar.
- A tela abaixo é para o interessado (aluno) assinar o requerimento eletronicamente. Caso não tenha sua assinatura cadastrada no PEN-SIE, deverá cadastrar-se, basta seguir Passo a passo para assinatura do Termo de Concordância Assinatura Eletrônica.
- Quando efetuada a assinatura eletrônica no requerimento, não necessitará de assinatura escrita.
Após a inclusão dos documentos e salvar, não é mais possível remover os arquivos. Então, antes de salvar, conferir o arquivo incluído no botão ‘Detalhes’, e se for o caso, excluir o item antes de salvar. Também, poderá inativar o documento caso esteja incorreto e já salvo. Após, conforme tela abaixo, ir em TRAMITAR.
Para acompanhar o processo, consulte pelo NUP (Número Único de Protocolo), acessando o Portal Documentos e ou pelos campos disponíveis na consulta, como nome do interessado, tipo documental, etc, ou, ainda, o aluno pode acompanhar o processo fazendo login no Portal Documentos, ir na aba ‘Meus Documentos’, ‘Interessado’.
O DAG tornou acessível o tutorial genérico que orienta a abertura de processos no PEN-SIE:
https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/416/2020/05/tutorial-de-abertura-pensie.pdf