Em atendimento à Portaria Capes n. 81, de 3 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União n. 106, de 6 de junho de 2016, seção 1, pág. 14, a qual, em seu artigo 4º, inciso IV, dispõe que “Por ocasião de acompanhamentos e avaliações dos PPG’s, será requerido dos mesmos as justificativas das ocorrências de credenciamentos e descredenciamentos, ano a ano, dos integrantes desta categoria (docente permanente) de acordo com as regras bem definidas que devem constar obrigatoriamente nos respectivos regimentos”, os critérios aqui apresentados têm por objetivo estabelecer o regramento detalhado para credenciamento e recredenciamento de docentes do PPGART.
I. DOS CRITÉRIOS
- Professores integrantes do Corpo Docente como Permanente:
- ter sido credenciado, em qualquer momento anterior, pelo interstício mínimo de 1 (um) ano, como docente colaborador do PPGART;
- formação na área de Artes Visuais ou Artes (graduação e/ou pós-graduação);
- atuação docente na área de Artes Visuais, Artes ou áreas afins (graduação);
- vínculo com área de concentração do PPGART, a saber, Arte Contemporânea;
- vínculo com uma das linhas de pesquisa do Programa, a saber, Arte e Visualidade; Arte e Cultura; Arte e Tecnologia;
- projetos de pesquisa na área das Artes Visuais ou Artes;
- integrante de grupo de pesquisa CNPq;
- experiência em orientação de monografia (TCC, IC, Especialização, Mestrado)
- produção bibliográfica e/ou artística compatível com a mínima exigida para a área pela Capes;
- plano de trabalho: projeto de pesquisa, programa completo da disciplina (título, ementa, objetivos, conteúdos, metodologia, avaliação e bibliografia) que possa ministrar e disponibilidade de até dois orientandos por edição.
- Professores integrantes do Corpo Docente como Permanente:
- Professores integrantes do Corpo Docente como Colaborador:
- formação em áreas afins ou complementares à pesquisa em Artes Visuais (graduação e/ou pós-graduação);
- vínculo com área de concentração do PPGART, a saber, Arte Contemporânea;
- vínculo com uma das três linhas de pesquisa do Programa, a saber, Arte e Visualidade, Arte e Cultura, Arte e Tecnologia;
- projetos em áreas afins ou complementares à pesquisa em Artes Visuais;
- integrante de grupo de pesquisa CNPq;
- experiência em orientação de monografia (TCC, IC, Especialização, Mestrado);
- produção bibliográfica e/ou artística compatível com a mínima exigida para a área pela Capes e ou para sua respectiva área;
- plano de trabalho: projeto de pesquisa e disciplina que possa ministrar.
- Professores integrantes do Corpo Docente como Colaborador:
II. DA DOCUMENTAÇÃO:
- Proposta de Contribuição como Professor Colaborador/Permanente do PPGART (até 5 páginas) contendo:
- Proposta: nome do proponente/departamento/data;
- Disponibilidade: (carga semanal)
- Área de pesquisa: relação com área de concentração (Arte Contemporânea) do programa e linha de pesquisa que vai atuar (Arte e Cultura, Arte e Tecnologia ou Arte e Visualidade);
- Intenção de projeto a ser desenvolvido (Por exemplo: vínculo linha de pesquisa e atuação em poéticas visuais ou história, teoria e crítica)
- Atuação didática: disciplina que pode ministrar daquelas disponibilizadas na grade atual do curso (Por exemplo: Seminário de Arte Contemporânea I – 1º sem. letivo /Seminário de Arte Contemporânea II – 2º sem. letivo).
- Proposta de Contribuição como Professor Colaborador/Permanente do PPGART (até 5 páginas) contendo:
- Cópia do Currículo Lattes atualizado;
- Proposta de Ementa da disciplina eletiva;
- Projeto de pesquisa (máximo 10 páginas);