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Aluno Especial

Duas vezes ao ano (próximo ao início de cada semestre) o Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DERCA lança, em sua página, o edital de abertura de inscrição a categoria de Aluno Especial I em disciplinas de pós-graduação. As datas específicas a cada uma das etapas da solicitação de matrícula como Aluno Especial I estão estipuladas no Calendário Acadêmico da Pós-Graduação, disponível em: https://www.ufsm.br/calendario/.

O Regulamento do PPGART, art. 48,  prevê que a matrícula como aluno especial poderá ser concedida apenas nos seguintes casos:

I – Estudantes vinculados a programas de pós-graduação de outras IES, nacionais ou estrangeiras, cabendo à coordenação do Programa de origem do discente a responsabilidade pela solicitação à coordenação do PPGART da UFSM.

II – Portadores de diploma de curso superior e que sejam participantes de projetos de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao coordenador do projeto a responsabilidade pela solicitação à coordenação do Programa de Pós-graduação em Artes Visuais, apenas em disciplinas eletivas, limitada a uma disciplina por semestre para cada discente e, no máximo, a duas matrículas especiais no Programa.

§ 1º a matrícula especial em disciplinas de Pós-graduação é limitada a uma disciplina por semestre para cada discente e, no máximo, a duas matrículas especiais em um Programa de Pós-Graduação.

*Cabe ao Colegiado do PPGART a decisão de ofertar vaga para matrícula como aluno especial I nas disciplinas dos cursos de Mestrado e Doutorado.