A distribuição de bolsas será feita somente se houver bolsas disponíveis, e os critérios serão: distribuição entre os discentes aprovados para ingresso no PPG Agrobiologia obedecendo a ordem de classificação dos mesmos de acordo com a Tabela da Produção Científica (utilizada para seleção) e média da graduação. Cada professor terá direito a apenas um orientado com bolsa no ano de ingresso do mesmo.
O recebimento de um segundo orientado com bolsa dependerá da disponibilidade de bolsas e seguirá o mesmo critério descrito no item anterior. O docente que não entregar o relatório referente à coleta de dados para o Relatório Capes, corretamente preenchido, e no prazo estipulado pela coordenação do PPG Agrobiologia, perderá o direito a ter orientados com bolsa na próxima seleção. Além disso, o docente terá direito a somente 20% dos recursos do PROAP que teria direito, de acordo com sua classificação, distribuídos nas rubricas “Participação de professores convidados em bancas examinadoras de dissertações” e “Participação de professores e alunos em trabalhos de campo e coleta de dados no país